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Acredito que o erro da letra C está no termo "deverão". Já que no MCASP o termo utilizado é "poderá".
"A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De tal forma, a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar. O raciocínio implícito na lei é de que, de forma geral, a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da despesa orçamentária já deve ter sido arrecadada em determinado exercício, anteriormente à realização dessa despesa." MCASP
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A) No ENCERRAMENTO do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão registradas em restos a pagar.
B) São divididas em dois tipos: despesas já liquidadas (processadas) e despesas a liquidar ou em liquidação (não processadas).
C)Despesas não liquidadas, porém com o prazo para cumprimento da obrigação assumida com o credor ainda vigente, PODERÃO ser inscritas em restos a pagar.
D) As despesas liquidadas e não pagas durante o exercício financeiro "devem" (PODEM ser inscritas em restos a pagar, caso sejam inscritas DEVEM ser inscritas como restos a pagar processados) ser inscritas em restos a pagar PROCESSADOS.
E) Quanto às despesas inscritas em restos a pagar não processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de liquidação. (o estágio que distingue processados de não processados é apenas o da liquidação)
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C)o erro: se o prazo está vigente para entrega, os restos a pagar não são cancelados e são classificados em restos a pagar a liquidar.