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LRF - gabarito letra E
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
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DICA PARA DECORAR RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA - ção de crédito
ALI - enação de bens
AMOR - tização de empréstimo
TRANS - ferência de capital
OU - tras transferências de capital
(prof. de financeiro do Gran)
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REGRA DE OURO PREVISTA NA LRF, ARTIGO 44
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Trata-se de uma questão sobre receitas e despesas cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Atentem que o art. 44 da LRF proíbe o uso da receita de
capital oriunda da alienação de bens para gastos com de despesa corrente:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de CAPITAL derivada
da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o FINANCIAMENTO de despesa corrente, salvo se destinada por lei
aos regimes de PREVIDÊNCIA social, geral e próprio dos servidores públicos".
Logo, considerando o Art. 44 da Lei n° 101/2000, completa os
espaços I, II e III, respectivamente, o que se encontra em: de capital −
financiamento − previdência.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".