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MCASP - Gabarito letra B
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO5, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Com relação às Receitas Orçamentárias,
A) são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que diminuem o saldo financeiro da instituição pública.
B) são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. CORRETA
C) pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, não estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
D) a Lei n° 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito por antecipação de receita – ARO.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
E) todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores líquidos, isto é, devem ser consideradas as respectivas deduções.
A questão versa sobre o Princípio do orçamento bruto, previsto no Art. 6º da Lei 4.320/64:"Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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a) Errada. Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição pública.
b) Corretas. As receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
c) Errada. As receitas orçamentárias pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
d) Errada. A Lei nº 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários. Entretanto, as operações de crédito por antecipação de receita são extraorçamentárias.
e) Errada. Todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
Resposta: Letra B
ESTRATÉGIA C
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A lei 4.320/64 adota o sentido AMPLO das receitas= assim independente de haver lançamento de passivo ou não, qualquer ingresso é considerado receita pública.
Receita em sentido amplo: “é sinônimo de ingresso público. Ou seja, toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não (esse é o conceito adotado tanto lei LRF quanto na Lei 4.320/64)
Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita de impostos, por exemplo, ou alienação de bens.
Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receitas, logo apenas a receita em sentido restrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública previsto no art. 11 da Lei 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital” (o CESPE ADOTA o CONCEITO DOUTRINÁRIO)
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro) e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Segundo
o MCASP (8ª Edição), as receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que AUMENTAM o saldo
financeiro da instituição pública.
B) CORRETO. Realmente, as receitas orçamentárias são fontes de recursos
utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender
às necessidades públicas e demandas da sociedade segundo o
Segundo o MCASP (8ª Edição), as receitas orçamentárias “são
disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e
que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do
qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e
demandas da sociedade".
C) ERRADO. As receitas orçamentárias pertencem ao
Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público ESTÃO previstas na
Lei Orçamentária Anual (LOA).
D) ERRADO. A Lei n° 4.320/64, em seu art. 3º, determina
que se NÃO classifique como receita orçamentária a receita proveniente
de operações de crédito por antecipação de receita – ARO:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
E) ERRADO. Todas as receitas orçamentárias devem estar
registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores BRUTOS, isto é, devem ser
consideradas sem as respectivas deduções. Trata-se do princípio do orçamento
bruto, que é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem
constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. Ele tem
lastro na Lei 4.320/64, em seu art. 6º, que determina que “todas as receitas e
despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus
totais, VEDADAS quaisquer deduções".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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A) são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que diminuem o saldo financeiro da instituição pública. (ERRADO)
O saldo financeiro sofre aumento.
B) são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. (CERTO)
C) pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, não estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). (ERRADO)
A regra é as receitas constarem na LOA. No entanto, podem haver receitas orçamentárias que não estão previstas na LOA.
D) a Lei n° 4.320, de 1964, determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito por antecipação de receita – ARO. (ERRADO)
Operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias. Portanto, não deve ser classificada como receita orçamentária.
E) todas as receitas orçamentárias devem estar registradas na Lei de Orçamento pelos seus valores líquidos, isto é, devem ser consideradas as respectivas deduções. (ERRADO)
Há dois erros nessa alternativa. Primeiramente não é exigido que TODAS as receitas orçamentárias estejam na LOA. A regra é que elas devem consta na LOA, no entanto, existem receitas imprevisíveis que não estarão na LOA. O segundo erro é o registro pelos valores líquidos, o princípio do orçamento bruto veda que as receitas sejam computadas pelos seus valores líquidos.
Gabarito: Letra B