CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
QUANTO À COMPETÊNCIA DO ENTE DA FEDERAÇÃO: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL;
QUANTO À ORIGEM: ORIGINÁRIA, DERIVADA;
QUANTO À NATUREZA: ORÇAMENTÁRIA, EXTRAORÇAMENTÁRIA;
QUANTO À CATEGORIA ECONÔMICA: CORRENTE, CAPITAL.
QUANTO À ESFERA: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Gabarito: A
As correções dos erros estão destacados:
A) a Lei no 4.320/1964, em seus parágrafos 1° e 2° do Artigo 11, classifica as receitas orçamentárias, de acordo com sua CATEGORIA ECONÔMICA, em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
B e C) Tanto das receita orçamentária CORRENTE quanto a DE CAPITAL são arrecadadas dentro do exercício financeiro, e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Nessas eu fique em dúvida e a justificativa que encontrei foi que elas davam a entender que apenas uma ou outra tinham essa função quando na verdade as duas têm.
D) A ORIGEM das receitas é o detalhamento das CATEGORIAS ECONÔMICAS das mesmas e tem a finalidade de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
E) a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento da Seguridade Social ou ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Fonte: MCASP e lei 4.320/64