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ID
3119338
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.

(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)


Considere as proposições abaixo acerca do texto:

I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).

II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.

III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento requer conhecimentos basilares de Kelsen e sua teoria normativista, bem como do pequeno texto de introito da questão.

    Para entender Kelsen, é preciso ter em mente o seguinte:


    I-                    Kelsen é um positivista;

    II-                  Kelsen acredita que o Direito é um conjunto de normas. Logo, é visto como um normativista;

    III-                 A Teoria Pura do Direito é a forma como Kelsen confere ao Direito cientificidade, retirando de suas entranhas tudo o que lhe for estranho;

    IV-                Enquanto ciência, o Direito é puro, mas na política do Direito, isto é, no momento da prática e aplicação do Direito, pode receber caracterizações morais, sociológicas, tudo dentro do contexto onde está inserido e do esquadro, da moldura permitida pela Constituição.



    Diante destas exposições, é possível analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I é FALSA. Kelsen é um positivista. Kelsen é refratário ao Direito Natural. A Teoria Pura do Direito, em momento algum, se confunde com o Direito.

    A assertiva II é VERDADEIRA. Kelsen fixa o Direito como ciência regida pela imputação, e não pela causalidade. As normas jurídicas são abstratas, não são empíricas. As normas jurídicas constituem dever ser.

    A assertiva III é VERDADEIRA. De fato, o sistema jurídico kelseniano faz com que as normas jurídicas busquem validade na pirâmide normativa, ou seja, o processo de criação, validade e aplicação de normas é pautado na lógica de que normas inferiores são compatíveis com normas superiores. Não há elementos externos, sociológicos, a firmar validade das normas no sistema kelseniano, de matiz lógico formal.


    Diante do exposto, as assertivas II e III são VERDADEIRAS.

    Nos cabe, pois, analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA B- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA C- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA D- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA E- CORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO POSITIVISMO

    Validade jurídica norma juridicamente válida

    Lógica jurídica a ordem jurídica é estruturada cientificamente como um sistema jurídico

    Previsibilidade a disposição das normas num todo ordenado define o modus operandi do órgão estatal responsável pela aplicação da norma

    Segurança jurídica observância dos elementos de validade da norma garantem a segurança jurídica

    HANS KELSEN 1881 1973

    Corrente de pensamento Normativismo jurídico

    Obra principal Teoria Pura do Direito 1934

    Objetivo: análise e fundamentação do Direito como ciência

    PARA KELSEN: Justiça é um valor inconstante, relativo, dissolúvel e mutável

    Validade jurídica prepondera sobre o que é justo

    Justiça e legalidade estão em planos distintos, a primeira no campo da ética, a segunda no campo do direito.

    SLIDES AULA PROF ODAIR GRANCURSOS

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • O pensamento de Hans Kelsen de baseia em NORMA PURA ele é positivista, logo toda vez que disser que a norma se baseia em outra coisa.. ignooooreeeeeeee! Lembre-se: norma é DEVER SER e não SER

    ("ser" é o mundo dos fatos, é a realidade,mas a norma nos traz uma perspectiva do mundo do "dever ser", isto é, como as coisas deveriam funcionar. Pronto, metade das questões desse jurista maravilhoso resolvidas :D