-
LETRA - A
ART. 48 CPP
A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua INDIVISIBILIDADE.
-
(A) CORRETA - CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
(Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)
-------
(B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.
Errada - CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-------
(C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.
Errada - CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-------
(D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.
Errada - CPP - Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-------
(E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.
Errada - CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
-
Pega de concurso:
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!
- Art. 25. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!
-
Atenção ao item E:
A regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).
A exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)
-
(A) CORRETA - CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
(Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)
-------
(B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.
Errada - CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-------
(C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.
Errada - CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-------
(D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.
Errada - CPP - Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-------
(E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.
Errada - CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
*Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.
→ Oferecimento da denúncia é um ato anterior, realizado pelo MP.
→ Recebimento da denúncia é um ato posterior, realizado pelo Juiz.
-
art. 48 do CPP
-
A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
-
-
APRESENTO-LHES O NOVO PERFUME : RI- DO- DE
RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
-
CORRETA - CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
(Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)
-------
(B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.
Errada - CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-------
(C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.
Errada - CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
-------
(D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.
Errada - CPP - Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
-------
(E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.
Errada - CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
*Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.
-
Gab A
Ação penal privada,princípio da indivisibilidade.
Indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.
A )CPP, art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
-
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
o perdão é ato bilateral, já a renuncia é Unilateral.
-
LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.
-
LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.
-
GABARITO (A)
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
-
Como regra, é possível a retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia, conforme art. 25 do CPP.
Exceção ocorre nas hipóteses de infração que caiba representação no contexto da Lei Maria da Penha, em que a retratação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia.
Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.
-
Um ponto também muito cobrado:
Em relação a Lei 11.340/06 (Maria da Penha -L.M.P) - a retratação da representação pode ser feita até antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
(Audiência marcada pelo Juiz)
Não esquecer:
Perdão--) Bilateral
Renúncia ----) Unilateral.
Bons estudos!
-
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art.49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Próxima!
-
A - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL - a queixa contra um, ou a renúncia, ou o perdão, perante um dos agentes se estenderá aos demais.
B - o perdão é BILATERAL - seja, só produzirá efeitos se também aceito pelo querelado.
C - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL.
D - a Ação Penal Pública é INDISPONÍVEL. - vedada ao MP transigir ou perdoar o agente.
E - a retratação da representação só é possível, sem sede de Ação Penal Pública Condicionada à representação, ATÉ o oferecimento da respectiva denúncia pelo MP.
-
A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CERTO.
R = Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
CPP - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.
R= CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.
R= CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.
R= Pelo pricípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal pública.
E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.
R= O direito de retratação do ofendido de sua representação é Até o Oferecimento da Denúncia (exceto ameaça na Maria da Penha).
-
MP NÃO TEM RÉ!!
-
CPP: SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
-
VUNESP. 2014. A respeito do tema ação penal, assinale a alternativa correta.
RESPOSTA A (CORRETO)
______________________________________
CORRETO. A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CORRETO.
Art. 48, CPP
Uma das características da ação penal privada é que ela é pautada pelo princípio da indivisibilidade. O querelante precisa propor a ação penal para todos os acusados sob pena de quebra do princípio da indivisibilidade.
Nós sabemos que na ação penal privada o Ministério Público não é o titular da ação penal. Pois o titular é o ofendido ou seu representante legal que ao oferecer a queixa crime passa a se chamar querelante.
E o Ministério Público vai atuar na ação penal privada como fiscal da lei. E uma das funções do Ministério Público é zelar pela indivisibilidade da ação penal privada.
Ação penal privada, princípio da indivisibilidade.
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.
Princípio da indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, não se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
_______________________________________
ERRADO. B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos [CONSEQUÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE], ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶s̶a̶r̶e̶m̶. ERRADO.
Sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Diferentemente da renúncia, o perdão é um ato bilateral e depende de aceitação.
A recursa precisa ser expressa. Não pode ser tácita.
O perdão é ato bilateral.
A renúncia é unilateral.
Art. 51, CPP.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
_______________________________________
-
Renúncia: Antes do processo.
Perdão: Depois do processo.