SóProvas


ID
3119956
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do tema ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A

    ART. 48 CPP

    A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua INDIVISIBILIDADE.

  • (A) CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Pega de concurso:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. CERTO!

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO!

  • Atenção ao item E:

    A regra é a possibilidade de retratação até o OFERECIMENTO da denúncia (art. 25, CPP).

    A exceção é a possibilidade de retração até o RECEBIMENTO da denúncia, quando for aplicável a Lei Maria da Penha. (Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.)

  • (A) CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    *Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.

    → Oferecimento da denúncia é um ato anterior, realizado pelo MP.

    → Recebimento da denúncia é um ato posterior, realizado pelo Juiz.

  • art. 48 do CPP

  • A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

  • APRESENTO-LHES O NOVO PERFUME : RI- DO- DE

    RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

  •  CORRETA - CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    (Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.)

    -------

    (B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    Errada - CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    -------

    (C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    Errada - CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    -------

    (D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    Errada - CPP - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -------

    (E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    Errada - CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    *Obs: quando for crime que envolve a Lei Maria da Penha, haverá um prolongamento do prazo, permitindo a retratação ou a desistência até o recebimento da denúncia.

  • Gab A

    Ação penal privada,princípio da indivisibilidade.

    Indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.

    A )CPP, art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • o perdão é ato bilateral, já a renuncia é Unilateral.

  • LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.

  • LEMBREMOS QUE A AÇÃO PENAL PRIVADA TEM PRINCÍPIOS PRÓPRIOS. O PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DENOTA QUE A QUEIXA CRIME (PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL PRIVADA) SE FAZ A TODOS, NA PLURALIDADE DE AGENTES, OU A NINGUÉM. POIS NÃO É POSSÍVEL INCRIMINAR UNS E NÃO OS DEMAIS QUE PARTICIPARAM DO DELITO.

  • GABARITO (A)

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • Como regra, é possível a retratação da representação até o OFERECIMENTO da denúncia, conforme art. 25 do CPP.

    Exceção ocorre nas hipóteses de infração que caiba representação no contexto da Lei Maria da Penha, em que a retratação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Há quem entenda que, nesse ponto, andou mal o legislador, uma vez que a lei “Maria da Penha”, que deveria ser mais rigorosa, dá um prazo mais elástico para que a vítima se retrate (desista), ou seja, até o recebimento da denúncia, que é ato do juiz, posterior ao oferecimento (que é a regra geral). Portanto, a lei ficou mais branda nesse aspecto do ponto de vista do agressor.

  • Um ponto também muito cobrado:

    Em relação a Lei 11.340/06 (Maria da Penha -L.M.P) - a retratação da representação pode ser feita até antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    (Audiência marcada pelo Juiz)

    Não esquecer:

    Perdão--) Bilateral

    Renúncia ----) Unilateral.

    Bons estudos!

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art.49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Próxima!

  • A - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL - a queixa contra um, ou a renúncia, ou o perdão, perante um dos agentes se estenderá aos demais.

    B - o perdão é BILATERAL - seja, só produzirá efeitos se também aceito pelo querelado.

    C - a Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL.

    D - a Ação Penal Pública é INDISPONÍVEL. - vedada ao MP transigir ou perdoar o agente.

    E - a retratação da representação só é possível, sem sede de Ação Penal Pública Condicionada à representação, ATÉ o oferecimento da respectiva denúncia pelo MP.

  • A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CERTO.

    R = Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

    CPP - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aos que o recusarem.

    R= CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    C) A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a alguns dos autores do crime não se estenderá a todos.

    R= CPP - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    D) O Ministério Público pode desistir da ação penal após o oferecimento da denúncia.

    R= Pelo pricípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal pública.

    E) O ofendido poderá retratar-se de sua representação mesmo depois de oferecida a denúncia.

    R= O direito de retratação do ofendido de sua representação é Até o Oferecimento da Denúncia (exceto ameaça na Maria da Penha).

  • MP NÃO TEM RÉ!!

  • CPP: SOMENTE ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    LEI MARIA DA PENHA: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • VUNESP. 2014. A respeito do tema ação penal, assinale a alternativa correta.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    ______________________________________

     

    CORRETO. A) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CORRETO.

     

    Art. 48, CPP

     

    Uma das características da ação penal privada é que ela é pautada pelo princípio da indivisibilidade. O querelante precisa propor a ação penal para todos os acusados sob pena de quebra do princípio da indivisibilidade.

     

    Nós sabemos que na ação penal privada o Ministério Público não é o titular da ação penal. Pois o titular é o ofendido ou seu representante legal que ao oferecer a queixa crime passa a se chamar querelante.

     

    E o Ministério Público vai atuar na ação penal privada como fiscal da lei. E uma das funções do Ministério Público é zelar pela indivisibilidade da ação penal privada.

     

     

    Ação penal privada, princípio da indivisibilidade.

     

    Princípio da indivisibilidade da ação penal privada: a queixa contra qualquer dos autores do crime obriga ao processo de todos. Dessa forma, o ofendido não é obrigado a deduzir a ação penal, mas, se o fizer, deverá ingressar contra todos.

     

     

    Princípio da indivisibilidade – é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, não se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos [CONSEQUÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE], ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶s̶a̶r̶e̶m̶. ERRADO.

     

    Sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Diferentemente da renúncia, o perdão é um ato bilateral e depende de aceitação.

     

    A recursa precisa ser expressa. Não pode ser tácita.

     

    O perdão é ato bilateral.

     

    A renúncia é unilateral.

     

    Art. 51, CPP.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    _______________________________________

     

  • Renúncia: Antes do processo.

    Perdão: Depois do processo.