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ID
3119977
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

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  • a) A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional. CORRETA

    ECA, Art. 34, § 1 A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.

    b) Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    c) Art. 33 do ECA. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados

    d) art. 33 do ECA § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    e) Art. 35 do ECA. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    b) prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente;

    c) podendo ser deferida, não é sempre;

    d) inclusive previdenciários;

    e) mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público;

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    Gabarito: A

  • RESPOSTA: A.

    Importante inovação.

    O § 6º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/19 prevê que são equiparados a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    A expressão “exclusivamente” foi propositalmente acrescentada aqui, uma vez que, embora o enteado e o menor tutelado já constassem da legislação anterior no rol de dependentes, a intenção da Emenda é fazer com que não haja outros tipos de equiparação, como a do menor sob guarda, equiparações que eram conseguidas por via jurisprudencial.

    O Que muda com a reforma da previdência: regime geral e regime próprio dos servidores / Marta Maria R. Penteado Gueller, Vanessa Carla Vidutto Berman, coordenação. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil,2020.

  • A – Correta. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.

    Art. 34, § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    B – Errada. A alternativa está incompleta porque não mencionou a assistência material.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    C – Errada. No caso de procedimento de adoção por estrangeiros, a tutela não será deferida.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    D – Errada. A condição de dependente inclui os fins previdenciários.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E – Errada. Para a revogação da guarda, não basta “informação ao juízo.” É preciso haver ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: A

  • b)  ERRADA!! Art. 33 do ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • A – Correta. A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional.

    Art. 34, § 1º A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. 

    B – Errada. A alternativa está incompleta porque não mencionou a assistência material.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    C – Errada. No caso de procedimento de adoção por estrangeiros, a tutela não será deferida.

    Art. 33, § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    D – Errada. A condição de dependente inclui os fins previdenciários.

    Art. 33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    E – Errada. Para a revogação da guarda, não basta “informação ao juízo.” É preciso haver ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: A