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ID
3120964
Banca
FGV
Órgão
SEE-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Sobre as responsabilidades e deveres do profissional de enfermagem, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, à família e à coletividade, necessárias ao exercício profissional.

( ) Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.

( ) Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 69 - Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.

    Art. 70 - Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instâncias deliberativas da instituição.

    Art. 71 - Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

    Art. 72 - Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.

  • COMPLEMENTO:

    A assertiva I refere-se a um DIREITO, presente no Art.7 da Resolução COFEN 564/2017.

  • LETRA B

  • I) é um direito

    II) é umdever

    III) é uma proibição

    alternativa B

  • Gabarito: B

    I - Direito - art. 7º

    II - Dever - art. 36º

    III - Proibição

  • Resolução COFEN 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 36 Registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.

    Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html/print/