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NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público
3. O SICSP de bens e serviços e outros objetos de custos públicos têm por objetivo:
(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
(b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos (V) da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
(c) apoiar a tomada de decisão em processos (II), tais como comprar ou alugar (III), produzir internamente ou terceirizar (I) determinado bem ou serviço;
(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto.
Gab. D
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Contabilidade Pública, não de Custos;
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/FBUaMzm39IU
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O comentário do Alan Brito é suficiente para responder à questão. Por sinal, obrigado por ser bastante atuante, seus comentários me ajudam e muito.
Apenas para contribuir com um aprendizado interdisciplinar: quando a questão diz "IV contratar ou demitir servidores", lembrar que demissão, de acordo com o direito administrativo, consiste em punição a servidor e está disciplinada na lei 8112. Como demissão é punição, relaciona-se com o direito e não com a contabilidade. A exoneração de servidor, a meu ver, talvez pudesse se relacionar com a contabilidade de custos naquelas hipóteses previstas na CF, a seguir:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
Mas enfim, estou apenas "pensando alto". Se houver alguma falha no raciocínio, só me avisar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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Concordo com o Aluson. A questão foi classificada na disciplina errada pelo Q Concursos. Apesar de não parecer tão impactante, classificações incorretas atrapalha o planejamento dos concurseiros, inclusive nas estatísticas para nossos estudos.
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Comentários do Alan: sempre os piores.
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Questão sobre a NBC T 16.11 – Subsistema
de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) e os objetivos da informação de custos.
O SICSP é obrigatório em todas as entidades do setor público, registra,
processa e evidencia os custos de bens e serviços e outros objetos de custos,
produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade público, conforme a norma.
Para vocês terem uma noção
mais prática do que ele significa, segue explicação do SIC do Governo federal:
O Sistema de Informações de Custos do Governo
Federal – SIC – é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos
sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI
e SIGPlan, para a geração de informações. Tem por objetivo subsidiar decisões
governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do
gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que
existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público. "
DICA:
Vale explicar que apesar da NBC T 16.11 estar em vigor, ela é uma daquelas
normas antigas de Contabilidade Pública, da época que ainda falávamos de sistemas e subsistemas (patrimonial, orçamentário, compensação e custos).
Atualmente, utilizamos o termo técnico natureza
das contas e das informações.
Dito isso, precisamos saber a
literalidade NBC T 16.11, quanto aos seus objetivos:
O SICSP de bens e serviços e outros objetos de
custos públicos têm por objetivo:
(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos
dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e
outros objetos de custos da entidade;
(b) apoiar a avaliação de resultados e
desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos
de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas
entidades;
(c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais
como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem
ou serviço;
(d) apoiar as funções de planejamento e
orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à
realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) apoiar
programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto. (Redação
dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
Agora já podemos analisar cada
uma das decisões nos itens, correlacionando com os objetivos do SICSP descritos na norma:
I produzir ou terceirizar –
fundamento é o (c)
II descontinuar ou permanecer
com as atividades – fundamento é o (a)
III comprar ou alugar bens –
fundamento (c)
IV contratar ou demitir
servidores – não está entre os
objetivos da norma
V comparar custo realizado com
custo orçado – fundamento (d)
DICA interdisciplinar: Conforme Di
Pietro¹, servidor público em sentido estrito, refere-se aos servidores estatutários, sujeitos ao regime
estatutário e ocupantes de cargos públicos. Esses servidores não são contratados, pois não se sujeitam ao
regime da CLT, são nomeados e ingressam
numa situação jurídica previamente definida, à qual se submetem com o ato da
posse. Logo, nesse contexto da NBC T 16.11 seria muito estranho estar entre os
objetivos do SCISP fornecer subsídios para contratar
servidores.
Quanto a demissão de servidores, também seria estranho estar entre os
objetivos. Diferentemente da exoneração, o instituto da demissão tem caráter punitivo, via de regra, é uma penalidade
decorrente da prática de ilícito administrativo e por isso ato vinculado da
administração pública, inexistindo liberdade de escolha ou “tomada de decisão"
sobre.
Por outro lado, seria plausível
a utilização de informações de custos para subsidiar a decisão de demitir ou
não servidores se estivéssemos falando do dispositivo do art. 169 da CF88
(excesso de despesas). Entretanto, ali também não seria correto tecnicamente
dizer demissão, justamente pela
ausência de caráter sancionatório, por isso a expressão “perder o cargo"
utilizada na própria CF.
Fiz essa dica somente para vocês
verem como a interdisciplinaridade
pode nos ajudar a resolver questões, ainda que não saibamos a literalidade da
norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
¹ Pietro, Maria Sylvia Zanella
Di Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev.
atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.