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ID
3121162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria governamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COM RELAÇÃO A ALTERNATIVA B) O PROFESSOR DO TEC DIZ ESTAR CERTA:

    Esse item está em conformidade com a NAT. Veja:

    97. O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:

     

    I. o objetivo e o escopo da auditoria;

     

    II. o universo e a amostra a serem examinados;

     

    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;

     

    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.[grifos não constantes no origina]

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentario-da-prova-de-auditoria-gov-tcero-cespe-2019

  • Gabarito: letra A

    a) Para ser atingido o objetivo da fiscalização, o escopo da auditoria deve estar relacionado com a profundidade e a amplitude do trabalho.

    ~ O objetivo deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que a auditoria se propôs a realizar. A questão fundamental que deveria ser esclarecida. O escopo deve explicitar a profundidade e a amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da auditoria. As questões de auditoria, que compõem o seu escopo e que foram definidas como linhas de abordagem com vistas à satisfação do objetivo, também devem constar do relatório (NAT, 133)

    b) O programa de auditoria limita-se não só à evidenciação do objetivo e do escopo, mas também ao universo e à amostra a serem examinados bem como aos procedimentos e técnicas a serem utilizados.

    ~ NAT, 97. O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar: (I) o objetivo e o escopo da auditoria; (II) o universo e a amostra a serem examinados; (III) os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas; (IV) a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

    ~ O erro da questão é que o enunciado colocou uma palavra restritiva (limita-se), mas não citou o item IV da norma.

    c) A prioridade dos controles internos administrativos é a correção de eventuais desvios em relação a parâmetros estabelecidos.

    ~ Não é prioridade dos controles internos a correção de eventuais desvios.

    d) Em auditoria operacional, o estudo de caso é o método mais empregado para situações singelas; ele abrange o exame de toda espécie de registros administrativos produzidos pela instituição auditada bem como relatórios de auditorias anteriores.

    ~ O estudo de caso é para situações complexas, e não singelas.

    e) O monitoramento é um instrumento de fiscalização dos tribunais de contas para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    ~ O correto é acompanhamento.

  • no meu entender, o item b está errado mesmo, conforme item 92 do NAT. não é programa, mas sim escopo.

  • Questão nível impossível de marcar com certeza na hora da prova

  • O programa de auditoria limita-se não só à evidenciação do objetivo e do escopo, mas também ao universo e à amostra a serem examinados bem como aos procedimentos e técnicas a serem utilizados.

    A letra B não limita porque vem com termos aditivos depois (mas também). Além disso, pro cespe incompleto é correto. Essa é mais uma questão sem gabarito que decide a vida do candidato.

  • A questão exige do candidato conhecimento acerca de normas aplicáveis às auditorias governamentais.

    Para resolução dessa questão, vamos usar como referencial as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) - Portaria TCU - 280/2010) [1].

    Dito isso, analisam-se a seguir as alternativas:

    A) CORRETA. Conforme NAT do TCU, o objetivo da auditoria deve ser expresso por meio de uma declaração precisa daquilo que o trabalho propôs-se a realizar. Ou seja, a questão fundamentado que deve ser esclarecida por meio da auditoria.

    Nesse sentido, o escopo da auditoria deve explicitar a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objeto da auditoria.

    Vejamos, se o escopo é bastante amplo e inclui aspectos não relacionados ao objetivo da auditoria, ou, alternativamente, o escopo deixou de fora aspectos relevantes para consecução do trabalho, aumenta-se o risco desse trabalho não responder adequadamente as questões de auditoria e, conseguintemente, não satisfazer os objetivos do trabalho.

    B) INCORRETA.  Para entender a incorreção dessa alternativa, transcreve-se, inicialmente, o item 97 da NAT do TCU:

    O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:

    I. o objetivo e o escopo da auditoria;
    II. o universo e a amostra a serem examinados;
    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

    Vamos lá, no meu entendimento, o problema da assertiva é o uso do termo "LIMITA-SE".  Pessoal, de acordo com a referida norma, o programa de auditoria DEVE EVIDENCIAR TODOS os aspectos listados nos itens I a IV.

    Nesse sentido, os critérios de auditoria (EXTREMAMENTE IMPORTANTE), as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas e a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho, não mencionados na alternativa, DEVEM CONSTAR no programa de auditoria, para que ele seja aderente ao NAT.

    Portanto, assertiva incorreta.

    Adicionalmente, sobre os critérios de auditoria, frisa-se que é de extrema importância sua correta definição no programa de auditoria, pois é a partir deles partir que o auditor faz seus julgamentos em relação à situação ou condição existente. Nesse sentido, a eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará o achado de auditoria.

    C) INCORRETA. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem, prioritariamente, ter caráter preventivo.

    Pessoal, a banca tirou essa assertiva do Anexo do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (IN SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 1/2001).

    Essa Instrução Normativa foi revogada pela IN SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO 3/2017 (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal).

    Embora a supracitada redação não conste explicitamente nessa nova norma, o caráter prioritário preventivo dos controles administrativos está implícito ao definir que a primeira linha de defesa da estrutura de controles internos dos órgãos é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização

    Em síntese, é prioritário para organização, ao instituir seus controles internos administrativos, que eventual desvio seja detectado a ponto de evitar a ocorrência de um fato indesejável.

    Caso o controle preventivo não evite a ocorrência de tal fato indesejável, o controle corretivo aplicar-se-ia, para constatar e corrigir eventuais desvios em relação a parâmetros estabelecidos

    D) INCORRETA. De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU [2], o estudo de caso é um método usado para conhecer uma SITUAÇÃO COMPLEXA, "baseado em compreensão abrange da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise, considerada como um todo e no seu contexto.

    E) INCORRETA. O Monitoramento é o instrumento utilizado pelos Tribunais de Contas para "verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos"  [3].

    Já o Acompanhamento é "um instrumento de fiscalização dos tribunais de contas para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. "

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

    REFERÊNCIAS: [1] Brasil. Tribunal de Contas da União. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Revisão Junho 2011, Brasília 2011; [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria operacional. 3ed. Brasília, 2010; [3] Brasil. Tribunal de Contas da União. Normas de Fiscalização: Monitoramento. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em: 24/7/2020.
  • Acredito que o erro da questão não tenha nenhuma referência a palavra LIMITA-SE, pois há uma negativa junto dela, afirmando, portanto, que não haveria limitação. Creio que o erro seja pela ausência do item IV mesmo. CESPE sempre inovando.

  • A banca CESPE sempre considerou que incompleto não é errado e, agora, considera a letra B errada por não estar completa... ¬¬