SóProvas


ID
3121756
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma indústria que tem sua tributação pelo lucro presumido e, consequentemente, está enquadrada no sistema da cumulatividade obteve em um determinado mês uma receita operacional tributável hipotética de R$ 60.000,00. Com base nessa informação, indique qual o valor da contribuição para o PIS, em Reais, calculado sobre a receita operacional, considerando ainda que não há quaisquer benefícios ou mesmo alíquotas diferenciadas para tributo.

Alternativas
Comentários
  • COFINS Recolher= 0,65% x [Faturamento]

    PIS Recolher=0,65%x [R$ 60.000]=R$ 390

    Gab. B

  • Alan Brito, por favor onde você encontrou esses valores do PIS e CONFINS ?

    Na pesquisa eu encontrei os valores

    PIS 1,65%

    CONFINS 7,6%

  • O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.

    A seguir destacam-se, em linhas gerais, os regimes de incidência do . Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que o leitor aprofunde os detalhes de cada caso para possibilitar sua aplicação prática.

    1) Regime de Incidência Cumulativa

    A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

    Cumulativa

    PIS = 0,65%

    COFINS = 3%

    As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no  ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

    As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da .

    2) Regime de Incidência Não Cumulativa

    Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a , e o da COFINS a Lei 10.833/2003.

    Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

    Não Cumulativa

    PIS = 1,65%

    CONFINS = 7,6%

  • INCIDÊNCIA CUMULATIVA (base de cálculo é a Receita Operacional Bruta)

    PIS/Pasep 0,65%

    Cofins 3%

    instituições financeiras Cofins 4%

    INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA (permitida a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos)

    PIS/Pasep 1,65%

    Cofins 7,6%

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Como a tributação é pelo lucro presumido (regime cumulativo), a alíquota do PIS é 0,65%. Assim, temos: 

    PIS = R$ 60.000,00 x 0,65% = R$ 390,00

    =-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q1040584 - Q1071425