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O PPA não demonstra as receitas e despesas do orçamento por um período de 4 anos... estabelece, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. (CF, art. 165).
Em termos mais amplos, o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão etratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
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Questão ERRADA
Caro colega Reinaldo, creio que o erro da questão está no fato de que o ciclo orçamentário do estado não se inicia com a elaboração da LDO e sim do PPA.
Bons estudos!
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Na verdade, os dois colegas estao corretos. Ao PPA, por ser um plano Estratégico e mais genérico, nao cabe adentrar nas minuncias de demonstraçao de receita ou despesa. Essa incumbencia fica a cargo do Plano Operacional (LOA), cujas metas e prioridades sao estabelecidas pelo Plano Tático (LDO).
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Na verdade, o ciclo orçamentário está relacionado com a Lei do Orçamento (e não com PPA ou LDO).
De acordo com a doutrina, o ciclo orçamentário divide-se em 4 etapas:
1) elaboração da proposta orçamentária
2) discussão e aprovação da lei do orçamento
3) execução orçamentária e financeira
4) controle e avaliação
O ciclo orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, discute, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público, desde sua elaboração até o julgamento da prestação de contas. O ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro, sendo maior que este, já que passa pela execução e encerramento e continua na análise da prestação de contas.
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Leis Orçamentárias= São três:
a) Plano Plurianual (PPA) = é um plano de longo prazo (duração de quatro anos), onde se estabelece grandes metas e objetivos da Administração. Por ser de longo prazo, possui uma visão abstrata.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) = Visa efetivar o Plano Plurianual (PPA), ou seja, estabelece também metas e objetivos para a Administração, porém por um período de um ano (curto prazo) e por isso contém uma visão mais concreta.
Possui dois anexos importantes:
1. Anexo de Metas Fiscais = a LDO estabelecerá metas e objetivos da Administração, compreendendo: a receita, a despesa, a dívida, o patrimônio líquido e o resultado.
2. Anexo de Riscos Fiscais = a LDO estabelecerá quais são os passivos contingentes (quais os riscos financeiros) da Administração.
c) Lei Orçamentária Anual (LOA) = Visa efetivar a LDO e por isso é a mais concreta de todas, visto que terá previsão de receitas e despesas, para um período de um ano.
Estas leis compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, no qual consiste num documento programático que estabelece os objetivos e metas da Administração, durante um determinado período de tempo.
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A banca utilizou-se da sequinte informação para criar esta questão, a LDO deve ser enviada para o legislativo 8,5 meses antes do final do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção antes do témino da primera sessão legislativa (17 de Julho), já no caso PPA e a LOA 4 meses antes do témino do primeiro exercício financeiro (31 de agosto), olhando esta informação a LDO vem realmente antes do PPA, porém concordo com a colega acima (Luana) o ciclo orçamentário é contínuo.
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Item errado.
O mapa abaixo simplifica os conceitos relacionados aos três instrumentos legais que compõem o orçamento brasileiro: PPA, LDO e LOA. Clique no mapa para ampliar.
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Não podemos confundir “Ciclo Orçamentário” com “Ciclo da LOA ou Ciclo do Orçamento”.
Ciclo Orçamentário compreende os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos orçamentário: PPA, LDO e LOA. O Ciclo Orçamentário engloba os ciclos dos três instrumentos enquanto Ciclo do Orçamento ou Ciclo da LOA referem-se apenas ao ciclo da LOA.
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O ciclo orçamentário incia-se com a elaboraçã da proposta da LOA nos limites da LDO, que após ser consolidada pelo MPOG(SOF), O PR encaminha pra CN para discussão, votação e aprovação.
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Questão errada
Como diria Jack, O estripador, vamos por parte:
O ciclo orçamentário dos governos estaduais inicia-se com a aprovação da LDO
Errada. O ciclo orçamentário se inicia com a aprovação do PPA. A LDO nada mais é do que um "elo de ligação" entre o PPA e a LOA, e deve ser produzida em consonância com o PPA, e não o contrário como afirmou a questão.
(...), que estabelece as metas e prioridades para a elaboração do PPA.
Errada. LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo detalhar as metas e prioridades da Administração para o ano subsequente e orientar a elaboração da LOA.
O PPA demonstra todas as receitas e despesas do orçamento público por um período de quatro anos.
Errada. Vejamos o que diz a Constituição:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Espero ter ajudado
Bons Estudos
=D
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A frase está errada quando diz que O ciclo orçamentário dos governos estaduais inicia-se com a aprovação da LDO, que estabelece as metas e prioridades para a elaboração do PPA. Ao contrário, o ciclo orçamentário inicia-se com o PPA, que estabelece metas e diretrizes (macro). De posse do PPA, o detalhamento será feito ano a ano por meio da LDO (metas) e da LOA (aspectos financeiros). Portanto LDO é um detalhamento anual do PPA. Já a LOA compreende a programação de ações a serem executadas, também em concordância com o PPA.
Fonte: Legislação do Direito Orçamentário Brasileiro - Fernando Lima Gama Junior
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Conforme Paludo, há o ciclo orçamentário ampliado e segue esta orderm PPA, LDO e LOA, na ordem de elaboração, votação etc.
Adm. Júlio
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Quando falarmos em PPA vamos lembrar da palavra DOM!!!
Diretrizes
Objetivos
Metas
Bons estudos!!! Vamos conseguir!
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Errado
Ciclo Orçamentário no Brasil
Pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, no qual se
elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos
aspectos físicos e financeiros.
Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do
orçamento público, desde a sua concepção até a apresentação final.
O processo de elaboração do orçamento público no Brasil obedece a um “ciclo”
integrado ao planejamento de ações, que, de acordo com a Constituição Federal de
1988, compreende o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
1) Elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA)
2) Elaboração e revisão de planos nacionais regionais e setoriais;
3)Elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
4) Elaboração da Proposta Orçamentária Anual (PLOA);
5) Discussão e aprovação da Lei Orçmentária Anual (LOA);
6) Execução orçamentária e financeira/ controle e avaliaçào da execução.
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Meu deus, uma questão simples dessa o povo faz uma confusão nas explicações, dando ctrl c + ctrl v num monte de artigos. Leiam o comentário tá Caroline Pedraça, o único objetivo e útil.
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O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:
1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária
2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento
3. Execução orçamentária e financeira
4. Avaliação (controle)
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Errado
Nos estados e municípios os prazos do ciclo orçamentário devem estar, respectivamente, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas.
Bons estudos!
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O ciclo começa com a ELABORACÃO e não APROVACÃO...na prática a LDO é elaborada primeiro...
A LDO orientará a LOA e não o PPA...
A meu ver os erros estão ai...
A paz ...
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Babi, o seu comentário também não foi nada útil. Cada um tem a contribuir com um comentário e todos são válidos. A contribuição de um outro colega qualquer pode ser muito mais proveitoso e melhor interpretado por mim do que o comentário avaliado como ótimo pelos colegas.
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Ao contrario,o ciclo orçamentário começa com a aprovação do PPA,e depois da LDO,e por fim da LOA.
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1 ERRO: O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do PPA e não da LDO.
2 ERRO: Todas as receitas e despesas deverão integrar a LOA. *Nem todas as receitas e despesas fazem parte do PPA. O princípio da universalidade não aplica ao PPA.
ERRADA...SERGIO MENDES
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O ciclo orçamentário inicia-se com a elaboração do PPA e não da LDO.
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Gab. E
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Embora haja divergências, quando se trata do ciclo orçamentário ampliado, o processo orçamentário inicia-se com a elaboração do PPA.
Além disso,
É o PPA que orienta a elaboração da LDO - e não o contrário.
E para o PPA e LDO não há necessidade de detalhamento tão grande quanto às receitas e despesas
Erros, avisem-me
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Ih! rapaz, essa questão já começa toda troncha...
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Via de regra, "quase tudo" em Orçamento começa com um Planejamento e se encerra com o controle.
Bons estudos.