SóProvas


ID
312181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Julgue os itens seguintes, referentes ao ciclo orçamentário,
composto por três leis: a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), a lei
orçamentária anual (LOA) e o plano plurianual (PPA).

É de responsabilidade do governador do Espírito Santo o envio, ao Congresso Nacional, de mensagem para propor modificações nas dotações orçamentárias destinadas ao estado, desde que não tenha sido iniciada a votação do orçamento na Comissão Mista do Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Governador do Estado não interfere na votação do orçamento discutido e votado pelo Congresso Nacional. A responsabilidade pelo envio de propostas de modificação nas dotações é do Presidente da República nesse caso, como estabelece o art 166, § 5º da Constituição.
  • CF - Art. 166:

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Obs.: Geralmente são encaminhadas mensagens presidenciais com reestimativas das receitas, que variam bastante, conforme a oscilação dos mercados externo ou interno. (Fonte: livro do Professor Thiago  Andrigo Vesely)

  • Além disso, o orçamento do estado do Espírito Santo é votado na Assembléia Legislativa do Estado e não no CN. Cada ente possui sua Lei Orçamentária.
  • Cara Karla,

    Não há uma exclusividade do Presidente da República para comunicação via 'mensagem'.
    Caso a questão trocasse o termo 'Congresso Nacional' por 'Assembeia Legislativa' a questão estaria certa caso a CF do estado prevesse essa possibilidade.

  • As emendas aos projetos de lei orçamentaria podem ser propostas, no ambito federal, pelos parlamentares individualmente, pelas comissões permanentes do CN ou de suas casas, e também pelas bancadas estaduais.
  • É de responsabilidade do governador do Espírito Santo o envio, ao Congresso Nacional, de mensagem para propor modificações nas dotações orçamentárias destinadas ao estado, desde que não tenha sido iniciada a votação do orçamento na Comissão Mista do Orçamento. --> errada...

    Acredito que o erro da questão seja afirmar que as propostas serão enviadas ao Congresso, no meu ver isso só acontece em âmbito federal, de fato quem encaminha a proposta de orçamento ao poder legislativo é o representante do executivo,  que pode ser o presidente no âmbito federal, o governador no âmbito estadual e distrital e o prefeito em âmbito municipal, as emendas ou destaques podem ser proposta até antes de começarem as votações pela comissão mista de orçamento. Como falei eu acredito que o erro da questão seja quando afirma que o governado do referido estado encaminhará a proposta ao legislativo federal ou ao congresso nacional....

    Por favor se eu estiver corrijam-me...

    Bons estudos!!
  • Galera, só para contribuir.

    O que a colega Lorena disse precede, porém tem uns detalhes que torna a questão mais errada ao meu ver.

    É responsabilidade do chefe do governo = OK

    Vai para o Congresso e depois para Comissão Mista de Orçamento e se for nível federal = OK

    No entanto, a questão versa  que irá para o congresso que está errado, vai para a Assembleia Legislativa, e o último erro, na Assembleia Legislativa não é  Comissão Mista e sim uma comissão normal de deputados estaduais. Não existe senadores trabalhando na Assembleia.

    Espero ter contribuído

    Abraço
  • Creio que a questão erra também ao afirmar: desde que nao sido iniciada a votação na Comissão.
    Na verdade, a vedação que há é quanto à apresentação de emenda quando iniciada a votação da parte que se pretende alterar.
    Como disse, acredito que esse também seja um erro.
  • Enquanto estiverem em fase de projeto de lei, as leis orçamentárias podem sofrer tanto emendas dos parlamentares (Poder Legislativo), quanto sofrer modificações do Executivo, desde que não tenha sido iniciada votação. O erro da questão foi misturar esferas de poder: o governandor envia a mensagem para a Assembléia Legislativa, não para o Congresso Nacional.
  • Quanto às emendas, serão apresentadas  na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
    Cada parlamentar poderá apresentar emendas. As Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, cujas competências estejam direta e materialmente relacionadas à área de atuação pertinente à estrutura da administração pública federal, também poderão apresentar emendas. Ainda, as Bancadas Estaduais no Congresso Nacional poderão apresentá-las, desde que relativas a matérias de interesse de cada Estado ou Distrito Federal. Assim, as emendas podem ser individuais, de comissão e de bancada estadual.
  • Nesse caso específico, é de competência privativa do Presidente da República, como chefe do Poder Executivo Federal encaminhar mensagem para propor modificações nas dotações orçamentárias referentes ao Orçamento Público da União. Resta ao Chefe do Poder Executivo Estadual acionar a bancada de deputados e senadores de seu estado para que estes proponham emenda parlamentar ao projeto de lei, caso seja permitido legalmente (de acordo com o art. 166, § 3º da CRFB/88 ou art. 33 da Lei 4.320/1964). 
  • Errei por pura falta de atenção.
  • Desde que não tenha sido iniciada a votação DA PARTE que se pretende alterar.

    A mensagem deve ser enviada para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, não para o Congresso Nacional.

  • A responsabilidade pelo envio de propostas de modificação nas dotações orçamentárias é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Complementando...

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada - 2013) Se a votação de determinado item do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não tiver sido iniciada na comissão mista do Congresso Nacional, o presidente da República poderá enviar mensagem para propor modificação desse item. C

  • Congresso Nacional = Orçamento Federal

    Assembléia Legislativa = Orçamento Estadual

  • NÃO COMPETE AOS GOVERNADORES DE ESTADO, MAS SIM AO PRESIDENTE DA REPUBLICA , ENVIAR MENSAGEM AO CONGRESSO NACIONAL PARA PROPOR MODIFICAÇÃO NOS PROJETOS A QUE SE REFERE , DESDE NÃO TENHA INICIADA A VOTAÇÃO . ART.166 PARAGRAFO 5°

  • Governador ( Estado) --> Assembleia legislativa.

  • Pagadinha, pra quem conhece o assunto e não presta atenção.

  • kkkkk.
    tá igual vereador que apresentou emenda a CF/88

  • O governandor envia a mensagem para a Assembléia Legislativa, não para o Congresso Nacional.