Alternativa C.
Para compreendermos a Lei de Incentivo à cultura (Lei nº 8.313/1991), têm-se a seguinte divisão:
Esta lei institui o PRONAC (Programa Nacional de Incentivo à Cultura) e é através disto que os projetos de incentivo à cultura são apresentados objetivando o desenvolvimento das formas de expressão, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro e contribuir para propiciar meios que permitam à população em geral conhecer os bens artísticos e culturais.
Para que o projeto possa ser financiado, é preciso que o mesmo seja aprovado por Comissões.
Assim que aprovado, pode compor o:
FNC (Fundo Nacional de Cultura)
Ficart (Fundo de Investimentos Culturais e Artísticos)
MECENATO - Incentivo à projetos culturais - relativo à dedução do Importo de Renda (IR)