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Conforme o Art. 165 § 8º, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da Exclusividade)
Gab. E
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nada a ver tanto a pergunta quanto o gabarito...kkkkkkkkkkk...o que esses examinadores estão bebendo???
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Pergunta Perfeita!!! Princípio da EXCLUSIVIDADE!!!
Art. 165 § 8º, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...
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Tendo em vista o enunciado ao considerar que uma proposta de lei orçamentária defina em seu texto as normas para privatização de empresas do governo está em desacordo com o princípio da EXCLUSIVIDADE, pois segundo o Art. 165, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita".
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GABARITO: LETRA E
Princípio da exclusividade:
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Lei orçament. (princ. Exclusividade) VEDA as famigeradas "caudas e rabilongos" (matérias estranhas ao orçamento).
Bons estudos.
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GABARITO: E.
O princípio da exclusividade diz que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.
➜ Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei."
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei."
Caso haja algum
dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas",
exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo
estranho". Portanto, NÃO pode incluir na LOA norma de privatização de empresas do governo, pois a mesma não se encontra
nas exceções e é considerada “dispositivo estranho". Por isso, estaria
em descordo com o Princípio da Exclusividade.
Gabarito do professor: Letra E.
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Princípio da EXCLUSIVIDADE. Deve constar somente sobre Receita e Despesa...o resto esta fora...
Se vc não sabe o que consta Na LOA ai vai tudo que pode vir nela:
Na 4320:
A Lei do Orçamento conterá a da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Integrarão a Lei de Orçamento:
1. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
2. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
3. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
4. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão a Lei de Orçamento:
1. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
2. Quadros demonstrativos da despesa;
3. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Na LRF
A LOA compreenderá os orçamentos:
→ Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações;
→ Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
→ Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações.
O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
1. Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes
2. Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
3. Reserva de contingência: Destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto LDO.
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Princípios Orçamentários:
U.T.E.A.U. T.EEDCP Não. N.O.O.R.E.L.
Unidade
Totalidade
Equilíbrio Orç.
Anualidade/Periodicidade
Universalidade
Transferência/Publicidade
Especialização/Especificação/Discriminação/Clareza/Programação
Não vinculação
Não afetação
Orç. Bruto
Orç. Impositivo
Regionalização
Exclusividade Orç./Pureza
Legalidade
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LETRA E
Esse texto trazendo as normas para privatização seria considerado uma "Calda Orçamentária", ferindo o princípio da exclusividade/pureza.