SóProvas


ID
3122776
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é uma lei que abrange uma previsão de receitas e a fixação das despesas para o próximo período e está sujeito a alguns princípios denominados Princípios Orçamentários. Tendo em vista essas informações, considere que uma proposta de lei orçamentária defina em seu texto as normas para privatização de empresas do governo e assinale a alternativa correta entre as apesentadas a seguir.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art. 165 § 8º, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da Exclusividade)

    Gab. E

  • nada a ver tanto a pergunta quanto o gabarito...kkkkkkkkkkk...o que esses examinadores estão bebendo???

  • Pergunta Perfeita!!! Princípio da EXCLUSIVIDADE!!!

    Art. 165 § 8º, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa...

  • Tendo em vista o enunciado ao considerar que uma proposta de lei orçamentária defina em seu texto as normas para privatização de empresas do governo está em desacordo com o princípio da EXCLUSIVIDADE, pois segundo o Art. 165, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita".

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Lei orçament. (princ. Exclusividade) VEDA as famigeradas "caudas e rabilongos" (matérias estranhas ao orçamento).

    Bons estudos.

  • GABARITO: E.

     

    O princípio da exclusividade diz que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa.

     

    Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei."

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Caso haja algum dispositivo que não “previsão das receitas" e “fixação das despesas", exceto as mencionadas na norma acima, será considerado “dispositivo estranho". Portanto, NÃO pode incluir na LOA norma de privatização de empresas do governo, pois a mesma não se encontra nas exceções e é considerada “dispositivo estranho". Por isso, estaria em descordo com o Princípio da Exclusividade.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Princípio da EXCLUSIVIDADE. Deve constar somente sobre Receita e Despesa...o resto esta fora...

    Se vc não sabe o que consta Na LOA ai vai tudo que pode vir nela:

    Na 4320:

    A Lei do Orçamento conterá a da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     Integrarão a Lei de Orçamento:

    1.      Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    2.      Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    3.      Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    4.      Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

     Acompanharão a Lei de Orçamento:

    1.      Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    2.      Quadros demonstrativos da despesa;

    3.      Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

    Na LRF

    A LOA compreenderá os orçamentos:

    Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações;

    Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações.

     O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    1.     Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes

    2.     Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    3.     Reserva de contingência: Destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO.

    Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão.

    O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto LDO.

  • Princípios Orçamentários:

    U.T.E.A.U. T.EEDCP Não. N.O.O.R.E.L.

    Unidade

    Totalidade

    Equilíbrio Orç.

    Anualidade/Periodicidade

    Universalidade

    Transferência/Publicidade

    Especialização/Especificação/Discriminação/Clareza/Programação

    Não vinculação

    Não afetação

    Orç. Bruto

    Orç. Impositivo

    Regionalização

    Exclusividade Orç./Pureza

    Legalidade

  • LETRA E

    Esse texto trazendo as normas para privatização seria considerado uma "Calda Orçamentária", ferindo o princípio da exclusividade/pureza.