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MCASP 8ª
O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Ex.: Depreciação.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
Como é DEPRECIAÇÃO, é uma despesa que não envolve dispêndio financeiro, então não precisa de fixação no orçamento (PLANEJAMENTO).
Portanto, tem impacto patrimonial. Mas não orçamentário. Assim, não é planejada no orçamento.
Gab. E
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Porque a A esta errada, sendo que as Despesas Extraorçamentárias são despesas Extraorçamentárias aquelas que não constam na LOA, tendo em vista o seu caráter transitório.
Em suma, a sua realização não se vincula à execução do orçamento. Em outras palavras, são aquelas despesas não presentes no orçamento ou nas leis de créditos adicionais, correspondendo à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias que pertencem a terceiros, e não aos órgãos públicos.
Logo, nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, e já que as Despesas Extraorçamentárias, em regra, devera ser devolvida, assim não a necessidade obter autorização do legislativo para isso.
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está errada porque o enunciado pede despesas orçamentárias apenas.
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A - Nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.
Errada: Se é despesa orçamentária, deverá constar na LOA.
B -é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.
Errada: Se está no orçamento, é porque é previsto, esperado que ocorra.
C é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.
Errada: É prevista sim, mas contabilizada por regime de competência. A receita sim, por regime de caixa.
D é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.
Errada: Podem ocorrer novas despesas, , o que geraria os créditos adicionais. Conforme Art 40:
São Créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento:
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
III - os extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas...
E é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada.
Certa> e para ser sincera, foi por eliminação, pois achava que depreciação era algo totalmente previsível. Vivendo e aprendendo!
Sorte a todos!
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Depreciação ==> VPD (quantitativa diminutiva) e é lançada na DVP que após apurar o resultado patrimonial, o envio para BP (enfoque orçamentário).
Bons estudos.
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Na questão, estão tratando de despesas orçamentarias, por isso a previsão de depreciação não deve ser considerada.
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A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:
“4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento
de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo
de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa
pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária
pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como os
ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele
arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas.
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada."
De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.1. Planejamento (pág.
96)
A etapa do planejamento
abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e
financeira, e o processo de licitação e contratação.
4.4.2. Execução (pág. 98)
A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho,
liquidação e pagamento."
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes."
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária."
Segue comentário de cada
assertiva:
A)
nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do
legislativo.
ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais.
As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo
Poder Legislativo.
B) é um consumo inesperado de recursos
como, por exemplo, uma perda de material estocado.
ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária.
C) é prevista, porque é contabilizada em
regime de caixa.
ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária,
conforme doutrina, é a fixação.
A questão aborda o termo “previsão", que é ó primeiro estágios da receita
orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime
de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.
D) é imutável, não havendo possibilidade
de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.
ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução
orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais
que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.
E) é um conjunto de despesas, no qual a
despesa com depreciação não é planejada.
CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é
planejada. A depreciação altera o patrimônio.
Gabarito do professor: Letra E.
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A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:
“4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento
de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo
de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa
pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária
pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como os
ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele
arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas.
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”
De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.1. Planejamento (pág.
96)
A etapa do planejamento
abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e
financeira, e o processo de licitação e contratação.
4.4.2. Execução (pág. 98)
A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho,
liquidação e pagamento.”
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes.”
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”
Segue comentário de cada
assertiva:
A)
nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do
legislativo.
ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais.
As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo
Poder Legislativo.
B) é um consumo inesperado de recursos
como, por exemplo, uma perda de material estocado.
ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária.
C) é prevista, porque é contabilizada em
regime de caixa.
ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária,
conforme doutrina, é a fixação.
A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita
orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime
de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.
D) é imutável, não havendo possibilidade
de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.
ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução
orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais
que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.
E) é um conjunto de despesas, no qual a
despesa com depreciação não é planejada.
CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é
planejada. A depreciação altera o patrimônio.
Resposta:
E
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A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:
“4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento
de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo
de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa
pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária
pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como os
ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele
arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas.
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”
De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.1. Planejamento (pág.
96)
A etapa do planejamento
abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e
financeira, e o processo de licitação e contratação.
4.4.2. Execução (pág. 98)
A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho,
liquidação e pagamento.”
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes.”
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”
Segue comentário de cada
assertiva:
A)
nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do
legislativo.
ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais.
As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo
Poder Legislativo.
B) é um consumo inesperado de recursos
como, por exemplo, uma perda de material estocado.
ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária.
C) é prevista, porque é contabilizada em
regime de caixa.
ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária,
conforme doutrina, é a fixação.
A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita
orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime
de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.
D) é imutável, não havendo possibilidade
de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.
ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução
orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais
que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.
E) é um conjunto de despesas, no qual a
despesa com depreciação não é planejada.
CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é
planejada. A depreciação altera o patrimônio.
Resposta:
E
-
A questão trata da DESPESA
ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.
De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:
“4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento
de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo
de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa
pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária
pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como os
ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele
arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas.
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”
De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.1. Planejamento (pág.
96)
A etapa do planejamento
abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações
governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e
financeira, e o processo de licitação e contratação.
4.4.2. Execução (pág. 98)
A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho,
liquidação e pagamento.”
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes.”
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”
Segue comentário de cada
assertiva:
A)
nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do
legislativo.
ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais.
As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo
Poder Legislativo.
B) é um consumo inesperado de recursos
como, por exemplo, uma perda de material estocado.
ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária.
C) é prevista, porque é contabilizada em
regime de caixa.
ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária,
conforme doutrina, é a fixação.
A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita
orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime
de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.
D) é imutável, não havendo possibilidade
de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.
ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução
orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais
que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.
E) é um conjunto de despesas, no qual a
despesa com depreciação não é planejada.
CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada,
necessita de percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando
ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e
sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa
orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é
planejada. A depreciação altera o patrimônio.
Resposta:
E
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Qual o problema da A?
Pensei nas despesas de guerra, as quais são orçamentárias e não tem autorização do legislativo pra ser realizada.
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A - "A Despesa Orçamentária..." - se é orçamentária consta no orçamento ( até pode não estar prevista mas depois incorpora-se ao orçamento do exercício)
B - Previstos na LOA
C - regime de competencia
D - Creditos adicionais
E - Gabarito
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A assertiva A)
Posso considerar que situações de contigência, onde cabe abertura de crédito extraordinário, sem previsão para tais despesas constantes na LOA e sem autorização do legislativo...