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ID
3122779
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Despesa Orçamentária

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. 

    A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Ex.: Depreciação.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Como é DEPRECIAÇÃO, é uma despesa que não envolve dispêndio financeiro, então não precisa de fixação no orçamento (PLANEJAMENTO).

    Portanto, tem impacto patrimonial. Mas não orçamentário. Assim, não é planejada no orçamento.

    Gab. E

  • Porque a A esta errada, sendo que as Despesas Extraorçamentárias são despesas Extraorçamentárias aquelas que não constam na LOA, tendo em vista o seu caráter transitório.

    Em suma, a sua realização não se vincula à execução do orçamento. Em outras palavras, são aquelas despesas não presentes no orçamento ou nas leis de créditos adicionais, correspondendo à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias que pertencem a terceiros, e não aos órgãos públicos.

    Logo, nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, e já que as Despesas Extraorçamentárias, em regra, devera ser devolvida, assim não a necessidade obter autorização do legislativo para isso.

  • está errada porque o enunciado pede despesas orçamentárias apenas.

  • A - Nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.

    Errada: Se é despesa orçamentária, deverá constar na LOA.

    B -é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.

    Errada: Se está no orçamento, é porque é previsto, esperado que ocorra.

    C é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.

    Errada: É prevista sim, mas contabilizada por regime de competência. A receita sim, por regime de caixa.

    D é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.

    Errada: Podem ocorrer novas despesas, , o que geraria os créditos adicionais. Conforme Art 40:

    São Créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento:

    Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    III - os extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas...

    E é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada.

    Certa> e para ser sincera, foi por eliminação, pois achava que depreciação era algo totalmente previsível. Vivendo e aprendendo!

    Sorte a todos!

  • Depreciação ==> VPD (quantitativa diminutiva) e é lançada na DVP que após apurar o resultado patrimonial, o envio para BP (enfoque orçamentário).

    Bons estudos.

  • Na questão, estão tratando de despesas orçamentarias, por isso a previsão de depreciação não deve ser considerada.

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.

    De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:

    4.1. CONCEITO

    O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada."

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    4.4.2. Execução (pág. 98)

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº

    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento."

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária."

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.

    ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    B) é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.

    ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária.


    C) é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.

    ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária, conforme doutrina, é a fixação. A questão aborda o termo “previsão", que é ó primeiro estágios da receita orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.


    D) é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.

    ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.


    E) é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada. 

    CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é planejada. A depreciação altera o patrimônio.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.

    De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:

    4.1. CONCEITO

    O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    4.4.2. Execução (pág. 98)

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº

    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.”

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.”

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”

     

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.

    ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    B) é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.

    ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária.


    C) é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.

    ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária, conforme doutrina, é a fixação. A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.


    D) é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.

    ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.


    E) é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada. 

    CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é planejada. A depreciação altera o patrimônio.

     

    Resposta: E

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.

    De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:

    4.1. CONCEITO

    O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    4.4.2. Execução (pág. 98)

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº

    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.”

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.”

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”

     

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.

    ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    B) é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.

    ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária.


    C) é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.

    ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária, conforme doutrina, é a fixação. A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.


    D) é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.

    ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.


    E) é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada. 

    CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é planejada. A depreciação altera o patrimônio.

     

    Resposta: E

  • A questão trata da DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei nº 4.320/64.

    De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:

    4.1. CONCEITO

    O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    4.4.2. Execução (pág. 98)

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº

    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.”

    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.”

    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.”

     

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) nem sempre deverá constar da Lei Orçamentária Anual, ou obter autorização do legislativo.

    ERRADA. A despesa orçamentária SEMPRE deverá constar da LOA ou na lei de Créditos Adicionais. As leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    B) é um consumo inesperado de recursos como, por exemplo, uma perda de material estocado.

    ERRADA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária.


    C) é prevista, porque é contabilizada em regime de caixa.

    ERRADA. O primeiro estágio da despesa orçamentária, conforme doutrina, é a fixação. A questão aborda o termo “previsão”, que é ó primeiro estágios da receita orçamentária. Além disso, a despesa orçamentária é contabilizada segundo o regime de competência, conforme art. 35, Lei nº 4.320/64.


    D) é imutável, não havendo possibilidade de novas despesas, ou alterações após sua fixação, porque geraria déficit.

    ERRADA. A LOA pode sofre alterações durante a execução orçamentária. Essa alteração é realizada através dos créditos adicionais que, em regra, necessitam de indicação da fonte de recursos para sua abertura.


    E) é um conjunto de despesas, no qual a despesa com depreciação não é planejada. 

    CERTA. A despesa orçamentária para ser realizada, necessita de percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, o empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Quando ocorre uma perda de material estocado, não reflete no regime orçamentário e sim no regime patrimonial da despesa. A questão trata de despesa orçamentária. Então, realmente na despesa orçamentária a depreciação não é planejada. A depreciação altera o patrimônio.

     

    Resposta: E

  • Qual o problema da A? Pensei nas despesas de guerra, as quais são orçamentárias e não tem autorização do legislativo pra ser realizada.
  • A - "A Despesa Orçamentária..." - se é orçamentária consta no orçamento ( até pode não estar prevista mas depois incorpora-se ao orçamento do exercício)

    B - Previstos na LOA

    C - regime de competencia

    D - Creditos adicionais

    E - Gabarito

  • A assertiva A)

    Posso considerar que situações de contigência, onde cabe abertura de crédito extraordinário, sem previsão para tais despesas constantes na LOA e sem autorização do legislativo...