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ID
3122791
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para o trabalho do auditor interno, é fundamental uma correta compreensão e manejo dos papéis de trabalho. Sobre esse insumo da atividade do auditor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01 – Da Auditoria Interna

    12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.

    Gab. B

  • a) 12.1.2.1 – A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.

    b) 12.1.2.2 – Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.

    c) 12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. 

    d) 12.1.2.4 – Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de trabalho.

    e) os papéis de trabalho são usados para fundamentar o relatório. Não para serem anexados a ele.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente,especificamente no que tange aos papéis de trabalho.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC T- 12 (Atualmente, foi renomeada para NBC TI 01 [1]), versou sobre conceituação e disposições gerais da auditoria interna, com foco no aspecto contábil.

    Já a NBC TA 230 (R1) [2] versa sobre documentação de auditoria (também chamada de papéis de trabalho).

    Vamos então para a análise das alternativas:

    A) INCORRETA.  Conforme NBC TA 230, a  documentação  de  auditoria  pode  ser  registrada  em  papel,  em  formatos  eletrônicos  ou outros.

    Já a NBC TI 01 [1], traz que  a "Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional" (grifou-se).

    Isso por si só já tornaria alternativa incorreta. Outra incorreção é o prazo absurdo de trinta anos de custódia dos papéis de trabalho.

    Conforme NBC PA 01 [2], o período de retenção da documentação de auditoria é de, pelo menos, cinco anos, a partir da data do relatório do auditor independente ou, se superior, da data do relatório do auditor independente do grupo.

    Nesse mesmo sentido versa a NBC T 11.3 [3], norma mais antiga que dispõe especificamente sobre papéis de trabalho, ao especificar que o auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.

    Nesse sentido, na ausência de norma específica que estabeleça outro prazo para custódia da documentação de auditoria, o auditor independente deve mantê-las arquivadas pelo prazo mínimo de cinco anos.

    B) CORRETA. Conforme NBC T 01 [1], os  papéis  de  trabalho  "constituem  documentos  e  registros  dos  fatos, informações   e   provas,   obtido   no   curso   da   auditoria,   a   fim   de evidenciar  os  exames  realizados  e  dar  suporte  à  sua  opinião,  críticas, sugestões e recomendações" (grifou-se).

    Em relação aos papéis de trabalho, consoante Normas de de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) [4], frisa-se ainda que eles "devem ser suficientemente completos e detalhados para permitir a um auditor experiente, sem prévio envolvimento na auditoria, entender o trabalho que foi realizado para fundamentar as opiniões e conclusões do auditor" (grifou-se).

    C) INCORRETA.  Consoante NBC T 01 [1] e NAT [4], os papéis de trabalhos devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes com o objetivo de possibilitar a compreensão do trabalho de auditoria, bem  como  do  julgamento  exercido os fundamentos das opiniões e conclusões do auditor.

    D) INCORRETA. De acordo com a NBC T 01 [1], "análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos DEVEM TER SUA INTEGRIDADE VERIFICADA SEMPRE  que  forem  anexados  aos  papéis  de trabalho" (grifou-se)

    E) INCORRETA.  Os papéis de trabalho obtidos ou elaborados pelos auditores no decurso de uma auditoria têm com objetivo EVIDENCIAR os  exames  realizados pelos auditores  DAR SUPORTE  à  opinião,  críticas, sugestões e recomendações [4].

    Pessoal, imaginem o caso de um auditoria em que foram produzidos/obtidos inúmeros papéis de trabalho, muitos deles transitórios, faria sentido anexar todos eles ao relatório? A resposta é não

    Ou seja, em regra, os papéis de trabalho não comporão o relatório de auditoria como anexos, mas sim suportarão as opiniões e conclusões ali expressas.

    Frisa-se ainda que os auditores devem resguardar a confidencialidade dos papéis de trabalho. Por exemplo, papéis de trabalho sigilosos não poderiam compor um relatório de auditoria público e nem teriam acesso franqueado à qualquer interessado.

    Nesse esteio, conforme dispôs NBC T 11.3 [3], os papéis de trabalho, quando solicitados por terceiros, SOMENTE podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada.

    Logo, alternativa incorreta.

    Por fim, ressalta-se que, independentemente de não comporem o relatório de auditoria, os papéis de trabalhos devem ser ORGANIZADOS E ARQUIVADOS sistematicamente como documentação do trabalho de auditoria.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

    REFERÊNCIAS:[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TI 01 - Auditoria Interna. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 11/8/2020; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC PA 01 - Controle  de Qualidade  para Firmas   (Pessoas   Jurídicas   e   Físicas)   de   Auditores Independentes Disponível em: site do CFC. Acesso em: 11/8/2020; [3] Conselho Federal de Contabilidade. NBC T 11.3 - Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria Disponível em: site do CFC. Acesso em: 11/8/2020; [4] Brasil. Tribunal de Contas da União. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Revisão Junho 2011, Brasília 2011.
  • Papéis de trabalho: constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações.