SóProvas


ID
3122809
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

      Fulano de Tal é auditor de controle interno de um Município brasileiro e é designado para a realização de auditoria sobre um programa de transferência de renda mantido por esta instituição. Fulano de Tal não concorda com a política em questão, pois entende que “ensinar a pescar é mais importante do que dar o peixe”. Em razão das diferenças ideológicas que logo ficam claras, Fulano de Tal tem dificuldades no relacionamento com os responsáveis pela área auditada, que passam a limitar o acesso de Fulano às informações e documentos necessários à realização do seu trabalho de auditoria. Após doze meses de auditoria, Fulano de Tal conclui o seu relatório nos termos a seguir apresentados, enviando-o ao seu superior, com cópia para todos os funcionários da área auditada, para o Ministério Público e para a imprensa local.

      “Relatório de Auditoria X

      Escopo: Auditoria sobre programa de transferência de renda Y

      Responsável pela área auditada: Z

      Os trabalhos iniciaram-se no dia 10/01/2018 e encerraram-se em 10/01/2019. Neste período, todas as informações requeridas pelo auditor foram disponibilizadas pelos responsáveis pela área auditada.

      Foram identificadas logo no início da auditoria seríssimas irregularidades irremediáveis na administração do programa de transferência de renda Y. Em primeiro lugar, foi observado que os responsáveis pela administração do programa são ineptos para a função, desconhecendo as regras mais básicas de civilidade e educação. Em segundo lugar, o programa está desenhado, em nossa opinião, sobre bases equivocadas, pois não privilegia a meritocracia, perpetuando a miséria.

      Recomendamos, portanto, o encerramento do programa Y e a imediata exoneração dos funcionários que hoje o administram.

      Fulano de Tal – Auditor de Controle Interno” 

Com base na situação descrita e nas normas relativas ao relatório de auditoria interna, é correto afirmar que o auditor

Alternativas
Comentários
  • NBC TI 01 – Da Auditoria Interna. 

    12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 

    12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.

    Gab. B

  • NBC TI 01 – Da Auditoria Interna

    12.3.3 O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.

    12.3.4 A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade e que não possam aguardar o final dos exames.

    Ao meu ver, a letra D também tá correta.

    Se não tiver, qual erro dela?

  • Samara, o erro na D está no trecho "encaminhar cópia do relatório aos funcionários da área auditada". O relatório parcial deve ler entregue aos Adm "que necessitem providências imediatas da administração da entidade".

  • Então Gabriel, ele agiu de forma incorreta "ao encaminhar cópia do relatório aos funcionários da área auditada", como diz o enunciado da questão.

  • Acredito que o erro da assertiva D esteja na palavra sempre.

  • Auditor sancto. Vão distribuir renda dos outros no inferno, safados.

  • Também não entendi o erro da "D". Afinal, a norma diz: ""O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar(...)".

    Por outro lado, a "b" parece incorreta ao afirmar que ele "deveria" necessariamente emitir relatório parcial; afinal, a norma dá a entender que esse seria um caso de julgamento particular do auditor e não de algo objetivo e necessário.

  • d)  agiu de modo incorreto ao encaminhar cópia do relatório aos funcionários da área auditada, pois os relatórios de auditoria deverão ser tratados sempre de forma confidencial.

    A alternativa erra ao afirmar que os relatórios deverão ser tratados SEMPRE de forma confidencial. Na verdade, a regra é manter a confidencialidade, no entanto, a própria norma traz uma exceção que é se houver autorização de quem tiver solicitado o relatório. Nesse caso, os relatórios de auditoria interna poderão ser divulgados a terceiros. Essa situação ocorre, por exemplo, quando os auditores internos, autorizados pela administração, compartilham o relatório de auditoria interna com os auditores externos da empresa. 

    • 12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.