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Gabarito: letra B
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e elas participam de forma complementar do SUS.
Todavia, se a instituição privada tiver fins lucrativos é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções.
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LETRA B - CORRETA
Conforme art. 199 da CF:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Deus os abençoe. s2
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada à saúde. Tendo em vista o caso hipotético
narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto
afirmar que a participação complementar de entidades privadas com fins
lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas vedada a destinação
de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que
desempenhem. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 199 - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos
públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou
indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País,
salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas
para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,
processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo
de comercialização.
Gabarito do professor: letra b.
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GABARITO B
Constituição Federal
Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Apesar da preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio. Apesar dessa possível participação, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §§ 1.º e 2.º).
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Letra A - Art. 199, § 1º
Letra B - Art. 199, § 1º e 2º ✔️
Letra C - Art. 199, § 2º
Letra D - Art. 200, II
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O mito das 60 questões corretas no exame OAB passou por aqui
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Eu não entendi porque a "C" está errada, na medida em que é vedado o repasse para auxílio ou subvenções, mas não como contraprestação a um contrato firmado.
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Vedação do repasse para auxílio ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos e a contraprestação legítima a um contrato firmado com as mesmas, significa o analfabetismo económico dos constituintes de 1988, pois não sabiam que tanto faz pegar dinheiro de bolso direito ou esquerdo da camisa do mesmo creditor..
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Alex Melhado, é vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem. Considerando isso, a questão "C" está errada pois no final da assertiva diz: "... e o posterior repasse de recursos públicos."
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Alternativa B)
Fundamentação
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Fui aprovado nesse XXX exame. #Constiucionalnaveiasempre Recurso Ordinário Constitucional foi a peça da aprovação. Agora estudando para certames relacionados à Advocacia Pública
Boa sorte a todos.
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Pode contratar, o que é proibida é a Subvenção para a empresa privada
Conceito de subvenção:
Valor ou ajuda atribuída pelos poderes governamentais e/ou públicos; incentivo; subsídio, patrocínio, ajuda de custo.
[Antigo] Ação ou consequência de socorrer; dar auxílio; ajuda, socorro.
CORRETA - B
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Não há óbice para ser firmado ajuste entre o Município Alfa e a sociedade empresária com fins lucrativos, pois de acordo com o art. 199 da CF/88:
- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
- As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos possuem preferência.
- Porém, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.
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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
(...)
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
cf/88
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A) De acordo com o art. 200, II, CF/88, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica. Apesar da preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
B) Apesar da possível participação conforme indicamos acima, de fato, a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (art. 199, §§ 1º e 2º).
C) De acordo com o art. 199, § 2º, “é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.
D) De acordo com o art. 200, II, “ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Isso quer dizer que eles trabalharam de graça ? Ou que o estado pagará somente os custos do procedimento, sem gerar "lucro" para a empresa ? Fiquei em dúvida.
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B. Art. 199, da CF.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Gabarito B -
Art. 199. CF/88. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previsto em lei.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º subvenção DAR $$ O ESTADO NÃO PODE !
subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo$.
substantivo feminino
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A afirmativa correta é a Letra "B" (art. 199, §§ 1º e 2º da CRFB / 88)
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Gabarito B
Art. 199. CF/88. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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Sobre essa questão tratada no art. 199, §§1º e 2º da CF, a respeito da Saúde no Brasil, a iniciativa privada poderá participar, de forma COMPLEMENTAR ao SUS, ou seja, não para substituir o SUS, mas para complementar, com observação a este último, por meio de contrato de direito público ou convênio, tendo como preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. E mais, quando se tratar de instituições privadas com fins lucrativos, é proibido recebimento de recursos públicos ou subvenções.
Em suma, naquilo que compete ao SUS pode iniciativa privada participar? SIM, de forma COMPLEMENTAR e com observância ao SUS. Por meio de contrato de direito público ou convênio.
E pode participar instituição privada com fins lucrativos? Sim, desde que:
- seja dado preferência as filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos,
- e NÃO HAJA destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções.
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POR MAIS QUESTÕES ASSIM NO XXXIII
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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