SóProvas


ID
3123322
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal (CF), a administração pública pode ser efetivada de forma Direta e Indireta. A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo. A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. A administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


Uma das características da sociedade de economia mista é:

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito

    b) Art. 37, XIX, CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) Possui receita própria.

    d) Possui personalidade jurídica de direito privado.

    e) A sociedade de economia mista é constituída com capital público e privado, mas o controle majoritário é da esfera governamental.

  • Vamos fazer um batidão na S.E.M (sociedade de economia mista)

    1 criação autorizada por lei 

    2. Personalidade jurídica de direito privado.

    3. Podem atuar em atividade econômica ou como prestadora de serviços públicos.

    4. Em termos de responsabilidade civil sendo prestadora de serviços públicos a responsabilidade é objetiva.

    5.criação de subsidiárias :

    Em regra depende de autorização.

    Exceção: se a lei que criou já autorizar.

    não fica a sua criação ao livre alvedrio da Administração.( Nos 

    termos do art. 37, XX, da CF, sua criação também depende de autorização legislativa. 

    A exigência reclama, portanto, a participação efetiva da respectiva Casa Legislativa. A 

    autorização, contudo, não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade; é 

    legítimo que a lei disciplinadora da entidade primária autorize desde logo a posterior 

    instituição de subsidiárias, antecipando o objeto a que se destinarão.140)

    6. Atuam na forma S/A SOCIEDADE ANÔNIMA.

    7. Causas na justiça estadual.

    Sucesso, bons estudos , não desista!

  • GAb. A

    Sociedades de Economia Mista _ Algumas observações:

    Pessoa jurídica de direito Privado;

    Capital Majoritariamente público (50% + 1 no mínimo);

    Atuação: executar atividade econômica , ou serviço público

    Criação Autorizada por lei.

    Competencia de julgamento: Justiça Comum.

    Regra exclusiva de contratação CLT.

    Avante homens, o mundo é nosso.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    MAIORIA DAS AÇÕES É DO PODER PÚBLICO;

    SOMENTE NA MODALIDADE DE SOCIEDADE ANÔNIMA;

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL;

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    RESPONSABILIDADE CIVIL (PSP OBJETIVA, EAE SUBJETIVA);

    REGIME DE PESSOAL (CLT);

    CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI.

  • Gabarito A

    S.A depende de lei específica autorizativa, tem receita própria, é pj de direto privado, a participação do governo é de participação majoritária, se não estiver enganada, no mínimo 50%. (**conferir este detalhe).

  • GABARITO: A

    OBS: TANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS QUANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIS MISTA DEPENDEM DE AUTORUZAÇÃO LEGAL PARA SEREM CRIADAS.

    As autarquias, as quais também integram a Administração Indireta/Descentralizada, são pessoas jurídicas de direito público criadas diretamente por lei, e não por autorização legal, como ocorre com as EP e SEM.

  • Correta, A

    Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas:

    Pessoal contratado, mediante concurso, sob regime celetista - CTL;

    Quanto a Personalidade Jurídica -> ambas são de Direito Privado.

  • GABARITO: LETRA A

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

    O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

    É relevante destacar, ainda, que a referência à maioria do capital votante pertencente à União ou à entidade da Administração Indireta diz respeito às sociedades de economia mista federais. 

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    O ingresso nas empresas públicas e sociedades de economia mista se faz MEDIANTE CONCURSO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS nos moldes do artigo 37, inciso II da CF:

    CF, Art. 37, II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Complemento (para quem interessar):

    RE n. 589.998: "Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, MAS sua dispensa deve ser motivada."

  • A

    nas sociedades de economia mista existem empregados públicos, contratados pela CLT, que se submetem a concurso público. TJRJ 2020 AVANTE

  • A questão indicada está relacionada com a sociedade de economia mista.

    • Sociedade de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), a Lei nº 13.303 de 2016 diz respeito ao Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida Lei veio dar cumprimento ao artigo 173, §1º, da CF/88. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídica da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista:

    - Criação e extinção autorizadas por lei;
    - Personalidade jurídica de direito privado;
    - Sujeição ao controle estatal;
    - Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
    - Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
    - Desempenho de atividade de natureza econômica. 

    A) CERTO, com base no artigo Art.17, §5º, I, da Lei nº 13.303 de 2016. Art.17, §5º, I - o empregado tenha ingressado na empresa pública ou na sociedade de economia mista por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 37, XIX, da CF/88. "Art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    C) ERRADO, uma vez que a sociedade de economia mista possui receita própria. "Art.8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: §2º Quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão: II - ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil". 
    D) ERRADO, pois a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art.4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    E) ERRADO, com base no artigo 19, §1º, da Lei nº 13.303 de 2016. "Art.19 É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários. §1º As normas previstas na Lei nº 12.353 de 28 de dezembro de 2010, aplicam-se à participação de empregados no Conselho de Administração da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: A
  • Sociedade de economia mista

    Pessoa Jurídica de direito privado

    se tem empregados com vinculo via CLT

    Obs : não são estatutários pois não são regidos por um estatuto.

    Forma de ingresso - Concurso publico

  • Não entendi o gabarito :(

    e ninguém tb explicou...

  • A- A sociedade de economia mista possuí regime de pessoal celetista (CLT), regime característico das pessoas privadas (integrantes da administração pública ou não)
  • As sociedades de economia mista são aquelas que são de direito privado, possuem receita e patrimônio próprios, podem adquirir direitos e contrair responsabilidades e podem ter seus bens penhorados. Atuam ou prestando serviços públicos ou tarefa com vies econômico, são constituídas como sociedades por ações mas cuja maioria delas pertence ao estado. Atuam, normalmente, em regime de concorrência. Para serem criadas dependem de lei de autorização de criação.

  • PC-PR 2021

  • GABARITO: LETRA A. ✔

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.

    #Nas sociedades de economia mista existem empregados públicos, contratados pela CLT, que se submetem a concurso público.

    Exemplos  Banco do Brasil | Banco da Amazônia | Petrobrás | Eletrobrás | Telebrás

    • Logo, temos as suas...

    #Características:

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    ---

    Questões Cespianas:

    1} As sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.(CERTO)

    2} Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.(CERTO)

    3} A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • força, guerreiro!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak