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ID
3123382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei n° 8.666/1993, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Art. 6   IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • GABARITO: B

    Art. 6º. X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Básico => para caracterizar a obra

    Executivo => para execução completa da obra

  • Art. 6ª

    VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • "ABNT", na Lei de Licitações, só aparece para se referir ao Projeto Executivo.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Formalidades para Obras e Serviços:

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Artigo 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços. 
    • Regime de Execução:

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), a execução das obras pode ser direta ou indireta. 

    1) Execução direta: é aquela realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    2) Execução indireta:
    2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo ou total" (AMORIM, 2017).  
    2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas" (AMORIM, 2017). 
    2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (AMORIM, 2017).
    2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (AMORIM, 2017). 

    A) ERRADO, pois a tarefa é regime de execução indireta, com base no artigo 6º, VIII, d), da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". 
    B) CERTO, uma vez que o projeto executivo pode ser definido como "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT", nos termos do artigo 6º, X, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a empreitada por preço global é regime de execução indireta de acordo com o artigo 6º, VIII, a), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    D) ERRADO, já que no enunciado foi descrito o Projeto Executivo, com base no artigo 6º, X, da Lei nº 8.666 de 1993.
    E) ERRADO, pois o Projeto Básico pode ser entendido como "conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos", nos termos do artigo 6º, IX, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Gabarito: B
  • eu gravei que o projeto básico é o que mais tem informações (texto o artigo 6)

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Definições

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
     

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; [GABARITO]


    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • Gabarito: B

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; 

  • Projeto básico = elementos para caracterizar o objeto da licitação

    Projeto executivo = elementos necessários para execução completa da obra (cronograma, etc.)