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ID
3123391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/1993, a respeito do registro de preços, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    b) ERRADO: Art. 15. § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    c) ERRADO: Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    d) ERRADO: Art. 15. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    e) ERRADO: Art. 15. § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • A) as compras a serem feitas pela Administração Pública, sempre que possível, deverão ser realizadas por meio desse sistema.

    R: CORRETA

    B) é um sistema simplificado que dispensa a pesquisa de mercado que, normalmente, é realizada para outras formas de compras da Administração.

    R: PELO CONTRÁRIO, DEVERÁ SIM SER PRECEDIDO DE AMPLA PESQUISA DE MERCADO

    C) é vedada por lei a sua regulamentação por decreto, devendo ser observadas as peculiaridades regionais.

    R: PELO CONTRÁRIO, DEVERÁ SIM SER REGULAMENTADO POR DECRETO

    D) os preços registrados serão publicados diariamente na imprensa oficial, para orientação da Administração.

    R: NÃO É PUBLICADO DIARIAMENTE, MAS TRIMESTRALMENTE

    E) a existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

    R: O SIMPLES FATO DE HAVER REGISTRO DE PREÇOS NÃO OBRIGA A ADM FIRMAR CONTRATOS 

  • Gabarito: A

  • Publicação dos preços registrados -> trimestralmente

    Publicação das compras realizadas -> mensalmente

    Validade do Registro de Preço -> no máximo 1 ano.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras". 

    A) CERTO, com base no artigo 15, II, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através do sistema de registro de preços". 
    B) ERRADO, já que o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, nos termos do artigo 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado".
    C) ERRADO, pois o SRP será regulamentado por decreto, de acordo com 15, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano". 
    D) ERRADO, uma vez que os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial, nos termos do art. 15, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 
    E) ERRADO, com base no art. 15, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 
    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Compras

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:          (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)


    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


    II - ser processadas através de sistema de registro de preços; [GABARITO]


    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;


    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Lei de Licitações:

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • →Registro de preço em ata: anualmente.

    →Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.