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ID
3124450
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

  • O princípio da unidade trata da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A)O princípio da unidade prevê que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à 

    previsão da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na  proibição  a  autorização  para  abertura  de  créditos  suplementares e contratação de operações de crédito,  ainda que por antecipação de  receita,  nos  termos  da  lei. 

    ERRADO. Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, a alternativa está tratando do Princípio da Exclusividade e não da Unidade.



    B)  O princípio da unidade trata da necessidade de haver  um  único  orçamento  para  cada  ente  da  Federação,  observada a periodicidade anual.

    CERTO. De acordo com a explicação da alternativa anterior, a banca trata do Princípio da Unidade.



    C) O princípio da exclusividade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na lei orçamentária anual.

    ERRADO. Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, a alternativa está tratando do Princípio da Universalidade e não da Exclusividade.


    D) O princípio da anualidade estabelece que, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1.º de setembro e 31 de agosto do ano seguinte, nos termos da Lei n.º 4.320/1964.

    ERRADO. Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Portanto, o exercício financeiro NÃO compreende o intervalo apontado na alternativa.



    E) O  princípio  do  equilíbrio  busca  a  igualdade  numérica  entre  as  entradas  e  saídas  da  Administração,  mas  permite a presença de déficit ou superávit.

    ERRADO. De acordo com a doutrina, o princípio do equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000). A LOA é aprovada de forma equilibrada, sendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória.

    Observe os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Então, cumprindo com o princípio da universalidade, a LOA conterá todas as receitas e despesas, mesmo que considere na previsão das receitas a contratação de operações de crédito, de acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64. Portanto, o equilíbrio da LOA pode ser obtido através das operações de crédito.


    Nesse caso, importante destacar o art. 167, III, Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata do equilíbrio material.


    A Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a CF/88, conforme art. 167, III, permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


    Durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital. Com isso, essas operações de crédito irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas correntes, havendo assim um déficit orçamentário. Nesse caso, haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio material orçamentário.

    Portanto, o equilíbrio orçamentário NÃO busca igualdade numérica entre entradas e saídas, e sim entre receitas e despesas.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • O orçamento deve ser único para cada ente da federação e tem validade limitada para um período determinado de tempo, geralmente 12 meses.