A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de
Direito Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Observe o item 4.1 –
Conceito, da pág. 67 do MCASP:
“O orçamento é o
instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e
representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública
é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim
como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
(...)
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual,
compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos,
pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação
de receita e recursos transitórios".
Portanto, os dispêndios
extraorçamentários NÃO constam na LOA e, por isso, NÃO
dependem de autorização na LOA. Todas as outras alternativas tratam
das despesas orçamentárias.
Gabarito do professor: Letra
D.
Despesas orçamentárias seguem uma classificação (categoria) econômica, precisam ser autorizadas por lei e previstas na LOA, são financiadas pela receita pública orçamentária (vigente na LOA atual)
Despesas extraorçamentárias são financiadas por receitas extraorçamentárias e não dependem de autorização em lei ou na LOA, pois já foram autorizadas em lei ou LOA anterior--e empenhadas--, mas ainda não foram pagas. Elas são passivos exigíveis, pois foram provenientes de recursos transitórios anteriormente obtidos sob forma de receitas extraorçamentárias, representam a devolução de recursos financeiros a terceiros. ====> São: restituição de depósitos e cauções, pagamentos de restos a pagar (RAP), resgates de ARO, etc.