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LETRA C
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MCASP - Gabarito letra C
Grupo de Natureza da Despesa
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
4 Investimentos
5 Inversões Financeiras
6 Amortização da Dívida
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Gabarito (C)
A classificação econômica da despesa se divide em "CGMED"
Categoria Econômica;
Grupo de natureza da despesa <- A questão está cobrando esta classificação
Modalidade de aplicação
Elemento da despesa
Desdobramento
=-=-=-
Então vamos lá, quanto ao GND (grupo de natureza da despesa) temos:
Despesas correntes é "Pejou"
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Outras despesas correntes.
Despesas de capital é "iai?"
Inversões financeiras;
Amortização da dívida;
Investimentos;
Para mais detalhes, baixar o MCASP 7º Edição. Lá tem todas definições.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Bem, na classificação por natureza da despesa, o primeiro nível é a categoria econômica.
Na categoria econômica as despesas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.
O segundo nível da classificação por natureza da despesa é o Grupo de Natureza de Despesa.
Aqui as despesas correntes são classificadas em:
1 - Pessoal e Encargos Sociais, 2 - Juros e Encargos da Dívida, e 3 - Outras Despesas Correntes.
O mnemônico aqui é: PeJO
Onde:
Pe: Pessoal e Encargos Sociais
J: Juros e Encargos da Dívida
O: Outras Despesas Correntes
Agora, as despesas de capital são:
4 – Investimentos, 5 - Inversões Financeiras e 6 - Amortização da Dívida.
Para memorizar, imagine que você chega para o seu amigo(a) e pergunta: “e aí?”. Só que você vai substituir a letra “e” pela letra “i”. Fica assim: I AI?
Portanto...
Gabarito: C
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital".
Observe
o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos
Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios
para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios
para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições".
Portanto, são Despesas
de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da
Dívida. Sendo que, somente as duas últimas estão conjuntamente mencionadas
na alternativa C. Já pessoal, encargos sociais e juros e encargos da dívida
são Despesas Correntes.
Gabarito do professor: Letra C.
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Juros e encargos da dívida são despesas correntes, na categoria transferências correntes (lei 4.320)
Amortização da dívida pertence a categoria econômica 'Transferências de Capital '