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ID
3124468
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a - Errada - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, a ser realizada após o julgamento das propostas, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    O momento da comprovação dos requisitos mínimos, que ocorre já na fase de habilitação preliminar.

    Obs.: confesso que fiquei na dúvida no momento de responder, pois não lembrava quando seria a fase de comprovação dos requisitos mínimos.

    b - Errada - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, dispensada a necessária qualificação.

    Os interessados devem estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.

    c - Errada - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados, em número máximo de três, pela unidade administrativa.

    Na modalidade convite, são no mínimo três interessados.

    d - Correta - Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Transcrição fiel do §4º do Artigo 22

    e - Errada - Concurso é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou a remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de trinta dias.

    Na modalidade Concurso, a antecedência mínima é de 45 dias.

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.

    LETRA “A”: ERRADA, pois a fase da habilitação é inicial, não ocorre após o julgamento das propostas. Nos termos do art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    LETRA “B”: ERRADA, já que o cadastramento deve ocorrer até o terceiro dia (e não até o quinto dia) anterior à data do recebimento das propostas, e deve ser observada (não dispensada) a necessária qualificação, conforme o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    LETRA “C”: ERRADA, pois os que participam do convite podem estar cadastrados ou não (não apenas cadastrados) e serão convidados em número mínimo (não máximo) de três, consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 22, § 5º da lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    LETRA “E”: ERRADA, já que o edital deve ser publicado com antecedência mínima de 45 dias (não de 30 dias), nos termos do art. 22, § 4 da Lei 8.666/93: CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    No procedimento da concorrência, em rigor, a habilitação opera-se antes do julgamento das propostas, e não o oposto, conforme dito pela Banca. Neste sentido, o teor do art. 23, §1º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 23 (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Logo, errada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, para os que não sejam previamente cadastrados, o atendimento das condições deve operar-se até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, e não até o quinto dia, como dito pela Banca, equivocadamente.

    Assim, o art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    c) Errado:

    De acordo com o art. 22, §3º, o número mínimo de convidados é que deve ser de três, e não máximo, conforme sustentado pela Banca. Ademais, o cadastramento não é requisito essencial. A propósito, é ler:

    "Art. 22 (...)
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    d) Certo:

    Assertiva que reproduz a literalidade do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que assim define a modalidade leilão:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    e) Errado:

    A antecedência mínima do edital atinente ao concurso é de 45 dias, e não de 30 dias, como dito equivocadamente pela Banca. Neste sentido, o art. 22, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."


    Gabarito do professor: D

  • Concorrência  quaisquer interessados que, na fase de HABILITAÇÃO PRELIMINAR , comprovem possuir os requisitos mínimos  

    Tomada de preços  até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, dispensada a necessária qualificação.

    Convitecadastrados OU NÃO, em número número mínimo de 3 (três) , pela unidade administrativa. 

    Leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Concurso  para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,com antecedência 45 DIAS