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A administração pública propôs? Termo de colaboração.
A organização da sociedade civil propôs? Termo de fomento
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A administração pública pretende celebrar, com base na Lei n.º 13.019/2014, parceria com determinada organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco relacionadas à educação. A proposta de parceria foi formulada pela organização da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros.
Nessa situação, de acordo com a referida lei, o instrumento adequado ao caso é o
c) termo de fomento.
Organização da Sociedade Civil
mediante:
Termo de colaboração: proposto pela ADM. (há transferências de recursos financeiros);
Termo de fomento: proposto pela OSC (há transferências de recursos financeiros);
ou Acordo de cooperação: proposto tanto pela ADM. como pela OSC (não há transferência de recursos financeiros).
Fonte: curso do Estratégia Concursos
GAB. LETRA "C"
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LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
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LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
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Fabrícia mandou bem, o resto viajou.
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Administração pública tem interesse -> Termo de colaboração - Há transferência de recurso
OSC tem interesse -> Termo de fomento - há transferência de recurso
Ambos tem interesse -> Acordo de cooperação - Não há transferência de recurso
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Gabarito: C.
Para responder questões sobre formalização de parceria entre Organização da Sociedade Civil (OSC) e a Administração, eu faço 2 perguntas:
1. Envolve transferência de dinheiro?
Se sim, será ACORDO (de cooperação); se não, será TERMO (de colaboração ou de fomento).
2. Se teve transferência de dinheiro, quem propôs a parceria?
Se foi a administraÇÃO, será TERMO de colaboraÇÃO; se foi a OSC, será TERMO de parceria.
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Bizu que me ajuda:
Termo de fomento lembra "fome", quem tem "fome" é a OSC e não a Administração que é rica!!
Logo quem propõe o termo de fomento é a OSC.
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Gabarito''C''.
O instrumento adequado é o termo de fomento.
De acordo com o art. 2º , VIII, da Lei n.º 13.019/2014, o termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
No mesmo sentido, estabelece o art. 17 que o termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Resumindo:
> se a proposta for feita pela organização da sociedade civil = termo de fomento.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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-instrumentos:
i) termo de colAboração - iniciativa da Administração pública
ii) Termo de Fomento - proposta pela OSC
iii) Acordo de COOPERAÇÃO - não envolve recursos financeiros