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ID
3124705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de

    a) organização da sociedade civil de interesse público.

    Termo de Parceria

    DICA: OsciParceria

    e) organização social.

    Contrato de Gestão

    -----------------------------------------------------------

    Organização da Sociedade Civil

    mediante:

    Termo de colaboração: proposto pela ADM. (há transferências de recursos financeiros);

    Termo de fomento: proposto pela OSC (há transferências de recursos financeiros);

    ou Acordo de cooperação: proposto tanto pela ADM. como pela OSC (não há transferência de recursos financeiros).

    Fonte: curso do Estratégia Concursos

    GAB. LETRA "A"

  • GABARITO: A (TERMO DE PARCERIA)

    LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    Art. 9º FICA INSTITUÍDO o TERMO DE PARCERIA, assim considerado o instrumento passível de SER FIRMADO entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público DESTINADO à formação de VÍNCULO DE COOPERAÇÃO entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

  • CONTRATOS COM TERCEIRO SETOR 

    OS - Organização Social: contrato de geStão;

    OSCIP - Organização Social de Interesse Público: termo de Parceria; 

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO (Sistema "S")- é o único que para ser criada necessita de LEI ESPECÍFICA; é necessário licitar para as contratações que fizer (mas não nos moldes da Lei 8666/93, será mais simplificado); recebe rubrica orçamentária pública específica; Ex.: Sesi, Sesc

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de Colaboração ou termo de fomento.

  • Enunciado um tanto quanto truncado, que poderia gerar a anulação da questão, na minha opinião.

    Veja o enunciado novamente:

    "Para estar habilitada a celebrar termo de parceria com a administração pública e aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos deve ter a qualificação de..."

    Não é PARA ESTAR HABILITADA A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA.

    A entidade não deve ter a qualificação de OSCIP para estar habilitada a celebrar termo de parceria, até porque é justamente com o termo de parceria que a pessoa jurídica passa a ser qualificada como OSCIP.

    Perceba que, da forma como foi colocado na questão, a entidade só pode ser qualificada como OSCIP se ela já for uma OSCIP, o que não faz nenhum sentido!

    Para blindar a questão contra recursos ou anulações, acredito que a redação mais adequada para o enunciado seria algo do tipo:

    "Após celebrar termo de parceria com a administração pública para aproveitar o regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 9.790/1999, entidade privada sem fins lucrativos recebe a qualificação de..."

  • Art. 9º, da Lei Federal nº 9.790/99, o Termo de Parceria é considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

  • Gabarito''A''.

    O termo de parceria previsto na Lei Federal nº 9.790/99 é celebrado entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme prevê o art. 9º da norma citada:

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!