SóProvas


ID
3124753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui

    b) o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 129.

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    GAB. LETRA "B"

  • Gab .: Letra (B)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Forma de investidura:

    art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Lembrando que: o MP junto ao tribunal de contas não integra o MPU

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Provas: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário

    O Ministério Público da União é constituído pelo Ministério Público de Contas da União, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Gab.: ERRADO

    Outro entendimento importante:

    Jurisprudência STF

    A legitimidade processual extraordinária e independente do Ministério Público comum não se estende ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação se limita ao controle externo, nos termos da Constituição

  • A - O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. RE 1178617

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Quanto ao item I, só lembrando que o STJ tinha entendimento contrário à tese fixada pelo STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017). Porém, diante da manifestação da Suprema Corte no RE 1178617, terá que rever seu posicionamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/11/2019

  • Resposta: letra B

    Só complementando, quanto à letra C:

    "O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. (...) O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas cortes de contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização." [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

    Fonte: A Constituição e o Supremo

  • Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

    Previsão na CF em um único artigo:

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Segundo o STF:

    "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal."

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    "Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas***, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88."

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    ***Exceção:

    "O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas."

    STJ. 2ª Turma. RMS 52.741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017 (Info 611).

  • Dá até medo de marcar essa letra B, com medo de ser pegadinha.

  • Gabarito: B

    Art.129- parágrafo 3º - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo - se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando - se, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • ITEM "A": ERRADO

    TEMA 1044: O Ministério Público de Contas NÃO TEM LEGITIMIDADE para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

  • Quanto ao item 'a':

    O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

    STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Acrescentando:

    Ausência de autonomia

    As autonomias previstas no art. 127, § 2º, da CF/88 não se aplicam ao Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas. Assim, esse “Parquet” continua sendo, na linha da tradição jurídica consagrada pela prática republicana, parte integrante da própria estruturação orgânica dos Tribunais de Contas (Min. Celso de Mello).

     

    MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88:

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Fonte: buscador DoD.

  • O próprio enunciado da questão te dá a resposta quando AFIRMA que é igual a forma de investidura em ambos os MP´s. Assim, sabendo a forma de investidura do MP comum, o que é mais comum (rs) para nós que prestamos concurso, se teria grandes chances de acerto.

  • GABARITO LETRA 'B'

    Art. 129.(...)

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    (...)

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • Cuidado! Mudança de entendimento!

    Letra A) "O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua." RE 1178617 - STF

    o STJ tinha entendimento contrário à tese fixada pelo STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017). Porém, diante da manifestação da Suprema Corte no RE 1178617, terá que rever seu posicionamento.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ministério Público do Tribunal de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo que para defender suas prerrogativas institucionais

  • Alguém pode comentar o item E, por favor

  • CF 129 - funções

    CF 130 - regras MP aplicáveis ao MPTC

  • A PROVA É PARA PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, BASTAVA UM KADINHO DE LÓGICA PRA SABER QUE A B TÁ CORRETA.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Assim, de acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 129, § 3º - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 


    Portanto, o gabarito correto é a letra “b". Analisemos as demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).


    Alternativa “c": está incorreta. A iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    Alternativa “e": está incorreta. As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88. Vide STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Alguém poderia fazer uma resposta abrangendo todas as alternativas? Acredito que seja mais proveitoso a todos os colegas dessa maneira.

  • Alternativa “a": está incorreta. O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Alternativa “c": está incorreta. A iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais. Conforme art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...]

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    Alternativa “e": está incorreta. As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88. Vide STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A) O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    Obs.: o STJ tinha entendimento contrário ao do STF (RMS 52741-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/8/2017), mas terá agora que se curvar ao entendimento do Supremo.

    B) Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Alternativas C,D e E

    A iniciativa é dos Tribunais de Contas (art. 96, II, “b” e “d”, da CF/88, cuja aplicação ao Tribunal de Contas decorre do art. 73)

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    É inconstitucional lei estadual ou emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937). STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940). 

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/ministerio-publico-do-tribunal-de.html

  • De acordo com a CF, aplicam-se aos membros do Ministério Público de Contas os mesmos direitos, as mesmas vedações e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. Esse regime jurídico inclui o ingresso mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

  • Pura letra de lei.

    Todas as alternativas se referem às "Funções Institucionais do Ministério Público", exceto a Letra B (que trata sobre a investidura).

    Art. 130 "Aos membros do Ministério Público de Contas se aplicam os mesmos direitos (128 § 5º I), as mesmas vedações (128 § 5º II) e a mesma forma de investidura dos membros do Ministério Público comum. "

    O art. 130 não menciona que as "Funções Institucionais do Ministério Público (ar. 129)" se aplicam aos membros do Ministério Público de Contas.

  • A prova é de Procurador, mas ao ler o enunciado a resposta é clara, letra B.

  • A resposta tá no enunciado e quase eu erro kkk

  • era só procurar uma alternativa que tratava de direitos, vedações ou forma de investidura. Todas as outras alternativas falam de competência

  • Letra b.

    Segundo o art. 129, § 3º, da CF, o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. De acordo com o artigo 130 da Constituição, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura inerentes aos outros membros do MP.

    Assim, a letra b é o gabarito da questão.

    Olhando para as demais, errada a letra a, porque o STF entende que o MP/Contas não possui legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do TC perante o qual atua (STF, RE n. 1.178.617). Não possuindo autonomia administrativa, funcional e orçamentária, não pode o MP/Contas deflagrar o processo legislativo, o que torna errada a letra c.

    As letra d e e refletem atribuições inerentes ao MP comum – da União e dos Estados –, não extensíveis ao MP/Contas.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.