-
Em relação à repartição de receitas tributárias prevista na CF, assinale a opção que apresenta imposto de competência da União cujo produto da arrecadação pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
e) imposto de renda retido na fonte
CF/88.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 159. A União entregará:
§ 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
GAB. LETRA "E"
-
Os quatro primeiros são da UNIÃO; o último, competência de cada ente a depender do órgão pagador.
-
OLHA O BIZÚ: A Constituição deve ser lida com lógica e coerência. Neste sentido, o artigo 150, VI, a, veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Ora, cada ente remunera seus próprios servidores. Se o imposto de renda referente as remunerações pagas pelos demais entes aos seus servidores e retidas na fonte pertencessem à União, de maneira indireta estaria havendo uma incidência de imposto da União sobre patrimônio e/ou renda dos Estados e Municípios.
-
“É certo que a competência tributária para a instituição do imposto de renda é atribuída à União Federal, conforme o estatuído no artigo 153, inciso III, da Carta Republicana”, diz o juiz federal Vladimir Vitovsky, relator do recurso. “Todavia, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento, conforme enunciado n. 447 de sua Súmula, publicada em 13/5/2010, segundo o qual ‘os estados e o Distrito Federal (e por extensão os Municípios) são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores’”
Fonte: cjf.jus
-
melzinho na pepeta....
-
Poderia especificar que é o IR retido na fonte pelos Estados, DF e Municípios.
Do jeito que estava escrito chega-se ao gabarito por eliminação, mas se fosse certo ou errado......
-
IRRF.
100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).
STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
-
Achei a questão mal formulada embora de fácil acerto por eliminação.
Isso porque os valores retidos na fonte PELOS Estados e Municípios ficam para estes entes.
Da forma como foi escrita a questão ficou confusa. Se fosse de certo ou errado acredito que seria passível de recurso.
-
Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência tributária e repartição das receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O IPI é tributo federal, mas o produto da sua arrecadação não é integralmente dos Estados, DF e Municípios. Errado.
b) O II é tributo federal, mas há previsão de repartição das receitas. Errado.
c) O ITR é tributo federal, mas o produto da sua arrecadação não é integralmente dos Estados, DF e Municípios. Errado.
d) O IE é tributo federal, mas há previsão de repartição das receitas. Errado.
e) O imposto de renda é de competência da União Federal (art. 153, I, CF). Quando se trata de imposto de renda retido na fonte, em relação aos rendimentos pagos por Estados, DF e Municípios, o produto da arrecadação é integralmente desses entes, na forma dos arts. 157, I e 158, I, CF. Correto.
Resposta do professor = E
-
Pertencem aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (CF/88, arts. 157, I e 158, I), portanto o item “E” é a resposta da questão.
Vejamos os demais impostos citados nas alternativas:
a) imposto sobre produtos industrializados do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF/88, art. 159, II)
b) imposto de importação não existe previsão constitucional
c) imposto territorial rural pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados (CF/88, art. 158, II)
d) imposto de exportação não existe previsão constitucional
Resposta: E
-
Quanto ao IPI, 10% pertence aos Estados, que devem ainda repartir 25% aos Municípios. Então por que a letra "a" está errada?
-
REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:
èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):
21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;
èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):
22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;
èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):
3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.
èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm. 2012.
-
Só eu achei essa questão mal formulada? Ela não diz que o IR retido na fonte é de servidor público. O IR retido na fonte de empregado do setor privado vai pra União.
-
A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
-
Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar