SóProvas


ID
3124774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    O princípio da exclusividade ou pureza orçamentária diz que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Sua previsão se dá no artigo 165, §8º da CF.

    As exceções a esse princípios são: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

    Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito letra C

    Muitos erraram porque não conheciam a expressão pureza orçamentária, mas apenas princípio da exclusividade.

  • UM POR UM:

    A) legalidade orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:

    CF, Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    §1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    B) universalidade orçamentária: O orçamento deve conter todas as despesas e receitas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios.

  • C) pureza orçamentária:  O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Lei 4.320/1964, Art. 7° - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

     §1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    Pelo princípio da exclusividade, a LOA poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, porém não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.

    D) não afetação da receita: O direito financeiro engloba os mecanismos de fiscalização financeira e orçamentária, envolvendo os tribunais de contas, como órgão de controle externo, e sistemas de controle de cada poder, como órgãos de controle interno, tais como as auditorias. Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • E) quantificação dos créditos orçamentários: A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    CF, Art. 167, VII - São vedados: a concessão ou utilização de créditos ilimitados

    Lei 4.320/64, Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Para que o empenho (estágio da despesa que “abate” o valor da dotação, por força do compromisso assumido) não exceda o limite dos créditos concedidos, tal crédito deve ter um valor determinado, limitado, coadunando-se com a regra constitucional da quantificação dos créditos orçamentários.

  • GAB: C

    PRINCÍPIO DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA = PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    CF/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (exceção) e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Pureza orçamentária ou principio da exclusividade

    Art. 165, §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Pureza orçamentária ???? Nunca nem vi...

  • Gab C

    Associei pureza orçamentária com exclusividade.

  • Princípio da Pureza Orçamentária = Princípio da Exclusividade

  • Eu fico com a pureza da resposta orçamentária..é a LOA, é exclusiva e é exclusivaaaa...

    Resposta: Letra C

  • Genteeeee... qual a necessidade disso? Cespe gosta de dificultar questão inventando palavras.

  • qual o autor adota essa nomenclatura pqp.

  • NUNCA NEM TINHA VISTO ESSA DENOMINAÇÃO.

  • PRINCÍPIO DA PUREZA

    Vasculhei livros e não encontrei esse princípio. Só reprodução de questoes das doutrinadoras CESPE e VUNESP . Dizem que a origem é RUI BARBOSA... mas não encontrei a fonte correta.

  • kkkk acertei pq sei os conceitos dos outros q estão relacionados na questão, porém, confesso q nunca ouvir falar...

  • Descobrindo nesse momento que o princípio da Exclusividade pode ser chamado de "princípio da Pureza".

  • Descobrindo nesse momento que o princípio da Exclusividade pode ser chamado de "princípio da Pureza".

  • que maconha foi essa, examinador?
  • GABARITO: C

    O § 8º do art. 165 da Constituição dispõe expressamente que: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

  • pureza orçamentária... meu deus... como é dificil essa vida de concurseiro

  • Princípio da Pureza, nossa!!!

  • Pureza é nome de refrigerante....kkk

  • CESPE inovando a Doutrina

  • Já vi essa denominação em um artigo com data de 2004.

    "O princípio constitucional da exclusividade material da lei orçamentária, dita pureza orçamentária, tem sido considerado motivo para oposição de inúmeros vetos a dispositivos incluídos pelo Congresso nas últimas leis orçamentárias."

    Por Eber Zoehler Santa Helena.

    Realmente é algo atípico, todavia, todas as demais alternativas estão claramente erradas, pois, todos os demais princípios citados nada tem a ver com o enunciado. Além do mais faz todo sentido a denominação de pureza orçamentário, uma vez que não se pode "misturar" outros assuntos que não sejam relacionados ao orçamento, salvo as exceções expressamente previstas.

  • GABARITO Letra 'C'

    Princípio da exclusividade ou pureza orçamentária 

    Art. 165, §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Nunca vi, nem ouvi e essa é a primeira vez que ouço falar.

    E olha que já resolvi questão desse tipo aos montes.

    Seguimos em frente.

    Fé na missão.

  • Essa é nova para mim. Nunca nem ouvi falar nesse termo, aí quando vou ver é sobre um princípio que é super explorado nas aulas. Cada uma...

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios constitucionais orçamentários. Assim, de acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da pureza orçamentária.


    Esse princípio tem por objetivo evitar as denominadas “caudas orçamentárias" ou “orçamentos rabilongos", decorrentes de matérias não financeiras. Veda-se à lei orçamentária a inclusão de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. O Art. 165, §8º, da Constituição Federal, excepciona a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, “ainda que como antecipação de receita".


    O gabarito, portanto, é a letra c. Vejamos as demais alterantivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O art. 166 da CF/88 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.". O princípio da legalidade exige que tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de princípio segundo o qual nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações.


    Alternativa “e": está incorreta. O princípio da quantificação dos créditos orçamentários determina que todo crédito na LOA seja autorizado com uma respectiva dotação, limitada, ou seja, cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim, não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


    Gabarito do professor: letra c.

  • LETRA C FOI A PRIMEIRA QUE ELIMINEI KKKKKK

  • Deus é mais!!!!!!!!!

  • SÓ VIM AQUI COMENTAR: PUREZA ORÇAMENTÁRIA
  • Misericórdia, o tal do concurseiro quando acha que está arrasando, vem Cespe com essa questão imunda kkkk Pureza aiai

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade (ou da pureza orçamentária): as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

  • DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ORÇAMENTÁRIO

    UNIDADE

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas.

    TOTALIDADE

    O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. 

    UNIVERSALIDADE

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. Exceção: créditos especiais e extraordinário.

    PUREZA OU EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA

    Previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU CLAREZA OU PROGRAMAÇÃO

     As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    REGIONALIZAÇÃO

    O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e regionais. Ou seja, a distribuição dos recursos no PPA e na LOA deve estar orientada de modo a reduzir as desigualdades regionais.

    PUBLICIDADE OU TRANSPARÊNCIA

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade

    NÃO VINCULAÇÃO OU NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos. (Art. 167, IV)

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    Princípio pautado nos ideais liberais, em resumo as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o déficit ou o superávite.

  • DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ORÇAMENTÁRIO (CONTINUAÇÃO)

    LEGALIDADE

    Para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    ORÇAMENTO BRUTO

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    Define o dever de execução das programações orçamentárias

    Fonte:

  • Acertei, mas forçaram a barra com essa "pureza" nunca vi isso em parte nenhuma...

  • CURIOSIDADE !!!

    O tão famigerado princípio da exclusividade, que é conhecido pela grande maioria, possui um outro nome que, normalmente, quando aparece na prova causa uma certa insegurança de confirmar o gabarito, pois se você nunca viu antes, ou se quer não tenha escutado essa outra nomenclatura, a dúvida permanece eterna. Mas a partir de hoje, se não era do seu conhecimento, a ideia é que fique memorizado. Esse princípio tem por sinônimo PUREZA ORÇAMENTÁRIA.

    Segundo os informativos da Câmara do Deputados o princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    Feito essa explanação teórica, apresento um copilado com algumas questões anteriores que já exploram tal nomenclatura.

    (CESPE/TJDF/2015) Em razão do princípio da pureza orçamentária ou exclusividade, é inconstitucional a previsão das chamadas “caudas orçamentáriasE das autorizações para a abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) De acordo com os princípios constitucionais orçamentários e o disposto na CF acerca das finanças públicas, as autorizações para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de créditos constituem exceções ao princípio da pureza orçamentária. (CERTO)

    (VUNESP/2013) Pelo princípio constitucional da pureza orçamentária, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.(CERTO)

    (FUNDEP/2014) Pelo princípio da exclusividade ou pureza, a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.(CERTO)

    (VUNESP/2015) Princípios constitucionais orçamentários são enunciados lógicos, que buscam orientar o modo como os orçamentos públicos devem ser elaborados, aprovados e executados. Na Constituição Federal de 1988, é vedado à lei orçamentária conter matéria estranha à fixação da despesa e à previsão da receita. Tal preceito corresponde ao princípio da pureza ou da exclusividade orçamentária.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    "Nunca é tarde demais para começar tudo de novo."

  • PRINCÍPIO DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA = PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:

    CF/88, Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (regra), não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (exceçãoe contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Questões que podem auxiliar na elucidação dessa questão

    Q447952 e Q370481.

  • EXCLUSIVIDADE/PUREZA ORÇAMENTÁRIA

    Art. 165, §8º, da CF e art. 6 da Lei n. 4.320/1964: proibição que a lei orçamentária contenha disposições estranhas ao Direito Financeiro, ou seja, assuntos que não cuidem de receita ou despesa.

    EXCEÇÕES: autorização NA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIA para a abertura dos créditos suplementares; autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa.

    OBS: crédito adicional é o GÊNERO, cujas ESPÉCIES são: suplementar, especial e extraordinário. A EXCEÇÃO refere-se apenas ao crédito adicional SUPLEMENTAR.

  • Princípio da exclusividade ou pureza orçamentária diz que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Sua previsão se dá no artigo 165, §8º da CF.

  • pureza meu ovos