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ID
3124777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais relativas às limitações ao direito de tributar e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    B) ERRADO. Fazê-lo é exceção, e não regra, vez que viola o pacto federativo.

    C) ERRADO. Se for serviço público, equipara-se.

    D) GABARITO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    E) ERRADO. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ademais, tb nao tá no rol do art. 170 listado como princíio da ordem economica.

  • Com referência às disposições constitucionais relativas às limitações ao direito de tributar e à ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

    a) A imunidade tributária recíproca dos entes políticos não alcança as entidades da administração indireta.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    b) Em regra, a União possui a prerrogativa de instituir isenções de tributos que não sejam de sua competência.

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    c) No que se refere aos privilégios fiscais, as empresas públicas equiparam-se ao setor privado, ainda que prestem serviço público.

    (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição da República. Precedente: RE-AgR 482.814, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [ACO 2.730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

    d) O favorecimento a empresas de pequeno porte, nas condições estabelecidas pelo texto constitucional, não ofende a isonomia tributária.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

    e) A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é um princípio da ordem econômica e financeira que visa resguardar a soberania nacional.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Todos da CF/88

    GAB. LETRA "D"

  • Parabéns Guedes concurseiro 

  • GAB: D

    "Por disposição constitucional (CF, art. 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, art. 179). Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado."

    [ADI 1.643 - , rel. min. Maurício Corrêa, j. 5-12-2003, P, DJ de 14-3-2003.]

  • GAB D

    Apenas corrigindo os Guedes e o metaleiro.

    A Fundação a que se refere a alínea C do item VI do artigo 150 é aquela que pode ser fundada por um Partido Político, que como sabem não irá fazer parte da Administração Indireta.

    .

    A FUNDAMENTAÇÃO PARA A ALTERNATIVA "A" é a seguinte:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (..)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • GABARITO: D

    Lembrando que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • É aquela velha explicação...

    Quando a CF traz em seu texto o termo ou ideia de "isonomia", ela não quer que os sujeitos sejam tratados exatamente da mesma forma, na verdade, quer que sejam tratados igualmente, desde que estejam numa mesma situação. Caso não estejam, a isonomia implica num tratamento diferenciado, segundo as diferenças existentes.

    Daí o motivo pelo qual a assertiva D está correta.

  • O tratamento diferenciado às EPP decorre justamente da aplicação do princípio da isonomia em seu aspecto material.

  • Ainda não entendi o erro da C

  • Respondendo ao Marcus Vinicius,

    A alternativa "C" está abrangendo todas empresas públicas. Mas pegamos um exemplo dos Correios, é uma empresa publica, correto? No entanto, são imunes nos mesmos termos das autarquias, ou seja, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF).

    Agora, não podemos fazer comparações entre Caixa Econômica Federal e Correios, ou seja, a imunidade recíproca somente seria aplicável as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público em regime de monopólio.

  • Princípio da uniformidade geográfica

    Estuda Guerreiro ♥️

  • Sobre a letra E

    A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é um princípio da ordem econômica e financeira que visa resguardar a soberania nacional. Não é principio da Ordem econômica e financeira

    A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender aspectos da igualdade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, a, CF, sendo que o §1º do dispositivo estende a imunidade para autarquias e fundações públicas, que pertencem à Administração Indireta. Errado.

    b) A CF não autoriza as isenções heterônomas, ou seja, um ente não pode interferir na competência tributária do outro (Art. 151, III). Errado.

    c) O entendimento do STF sobre esse tema é que as empresas públicas que prestam serviço público, ou seja, não exercem atividade econômica propriamente dita, têm direito à imunidade tributária. O caso mais conhecido é o dos Correios. Errado.

    d) O tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e para as empresas de pequeno porte está previsto no art. 146, II, d, CF. Não se trata de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que deve ser observada a igualdade material, e não apenas a igualdade formal. Correto.

    e) Nos termos do art. 173, CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e só é permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Errado.

    Resposta do professor = D

  • A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ESTENDE-SE ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, ENTÃO, ENGLOBA A ADM INDIRETA. 150 §2o, PORTANTO, A ALTERNATIVA A ESTÁ INCORRETA.

  • CF/88

    Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Q1142317 Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico Legislativo- Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

    (X) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Letra B seria a execução , no caso de tratados internacionais sobre matéria tributária .
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Imunidades Gerais)

    Imunidade Recíproca

    a)   patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Imunidade Subjetiva

    b) templos de qualquer culto;

    Ementa: RE. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Ar. 150, VI, "b", CB/88. Cemitério. Extensão de Entidade de Cunho Religioso. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

    Art. 151. É vedado à União:

    Princípio da Uniformidade Geográfica

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     Princípio da Não Tributação Mais Onerosa Sobre a Renda

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Princípio da Não Discriminação Tributária

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Quanto à alternativa C: Em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios não extensíveis às do setor privado. Mas o STF tem entendimento no sentido de que se as empresas estatais teriam direito à imunidade recíproca, caso sejam prestadoras de serviços público, cumprido os seguintes requisitos: as atividades as quais requer a imunidade estejam ligadas a esse serviço público; prestar serviço público; e a imunidade tributária não gerar prejuízo para a livre concorrência.

  • LETRA D