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ID
3124816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Davi ajuizou ação em desfavor do Estado, pleiteando o recebimento de medicamento de alto custo. Ao apreciar o pedido, o magistrado o julgou liminarmente improcedente, com fundamento em contrariedade a acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Davi ajuizou ação em desfavor do Estado, pleiteando o recebimento de medicamento de alto custo. Ao apreciar o pedido, o magistrado o julgou liminarmente improcedente, com fundamento em contrariedade a acórdão proferido pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    a) Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) Davi poderá requerer ao tribunal a concessão de tutela antecipada recursal, desde que posteriormente à distribuição da apelação.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta.

    Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

    Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

    Todos do CPC

    GAB. LETRA "B"

  • aff... garantido?? poxa

  • Justificativa itens C e E:

    Art. 1.012.  § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

  • Qual o erro da d) ?

  • Dahyun concurseira, o réu é CITADO (e não intimado) para apresentar contrarrazões (CPC, art. 332, §4º).

     

     

  • Garantido? Am? Há a POSSIBILIDADE, não uma garantia

  • Em relação à letra D: Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    Devemos ter em mente que até então o réu não havia sido citado, uma vez que foi rejeitado liminarmente improcedente. Assim, para contrarrazoar o Réu deve ser citado (1º momento em que tomará conhecimento da ação).

    Este é o erro da letra D.

  • Art. 332 (...)

     §3º Interposta a apelação, o juiz PODERÁ retratar-se em 5 dias.

    É possível ocorrer o juízo de retratação? Sim, é possível.

    É garantido que vá ocorrer juízo de retratação? Não, é apenas uma possibilidade!

    Qual o teu problema, CESPE?

  • GARANTIDO, não está se referindo ao autor/recorrente, mas sim ao próprio JUIZ. É garantido a ele juiz o exercício do juízo de retratação, pois, como sabemos, uma vez proferida sentença esgota-se, em regra, a prestação jurisdicional do juiz planicial, nao mais podendo modificar o pronunciamento judicial exarado, salvo algumas exceções, a exemplo da correção de erro de cálculo e a alteração decorrente da oposição de aclaratórios.

    Bons estudos!

  • O juiz PODERÁ se retratar. Poderá não significa garantia de nada. Tanto que se o juiz não se retratar qual é a garantia do apelante ? É cada questão mal feita

  • E se juiz não se retratar? Essa letra "B" foi mal formulada.

  • d) Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu. 

    Contrarrazão? intimação ou citação? (1.010, §1º)

    1.0110, § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

    332, § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Contagem do prazo?

    Conta-se da intimação:

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministériotério Público são intimados da decisão.

    ... Porém, se o réu não foi citado antes, como é o caso do improcedência liminar, aplica-se o disposto:

    332, § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    1003, § 2º Aplica-se o disposto no art. 231 , incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

     

  • GAB: B

    A letra D está errada porque o réu não é intimado para apresentar contrarrazões, ele é CITADO (lembrar que este é caso de apelação em sede de improcedência liminar do pedido, o réu não foi citado).

    Art. 332, CPC § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    A letra B está correta. O que se garante é o juízo [valoração, ponderação, decisão] de retratação. À toda apelação contra decisão por improcedência liminar, caberá retratação do magistrado; esta é garantia não suprimível.

    Bons estudos!

  • Essas trocas de citado por intimado pra deixar a questão errada me cansam tanto kkkkk JÁ DEU

  • Quando diz que é garantido o juízo de retratação, quer dizer que é possível que isso ocorra - art. 332, §3º, do CPC.

    Se o magistrado vai ou não retratar já são outros 500.

  • eu não entendo essa B, parece que é obrigado o juiz se retratar

  • É garantido o juízo de retratação no sentido de que o juiz tem essa faculdade em hipóteses expressamente previstas no CPC.

    Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração(provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.

    O CPC prevê 3 hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação(provocação da parte) no prazo de 5 dias :

    1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC .

    2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 §3º CPC.

    3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 §7º CPC.

    O ECA possui rito próprio recursal que também admite a retratação no caso de apelação ou agravo de instrumento.

    Fonte: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/787514141/em-quais-hipoteses-pode-o-juiz-se-retratar-da-sentenca

  • Parece que está havendo uma confusão entre "retratação" e "juízo de retração". Este é obrigatório, porém, pode ser positivo ou negativo. Se o juiz se retrata, o juízo de retração é positivo, se não, é negativo.

  • Artigo correto para justificar o erro da LETRA "A": Art. 331, §3º do CPC.

  • Ao meu entender (que não vale nada), a afirmativa "a" reflete o ss2º do 332 do CPC, estando correta portanto.

    a) Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    Transita sem intimação > 1º transita depois intima (como não poderia deixar de ser)

    ss2º - Não interposta a apelação, o réu será intimado do transito.....

    OU seja, Será intimado após o transito (como não poderia deixar de ser).

    Mas como a banca faz lei entre as partes.....segue o jogo.

  • os caras às vezes fazem questões fáceis

  • Pessoal, a terminologia "juízo de retratação" significa a análise do juiz sobre a possibilidade de se retratar - juízo é o exercício do ato de julgar. Logo, é garantido o juízo de retratação por expressa previsão legal, já o resultado não.

  • GABARITO: B

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, o réu deverá ser intimado do trânsito de julgado da decisão (art. 332, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 332, §3º, acerca do julgamento de improcedência liminar do pedido: "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Como a hipótese é de improcedência liminar do pedido, o réu será citado para apresentar contrarrazões e não intimado, senão vejamos: "Art. 332, §4º, CPC/15. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 930, do CPC/15: "Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A meu ver o item "B" estaria correto apenas se viesse a expressão "interposta a apelação, é garantida a POSSIBILIDADE do juízo de retratação".

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Se Davi não recorrer dessa decisão, a ação transitará em julgado, sem intimação do réu.

    Art. 332 § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    B Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    (...)

    .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    C Davi poderá requerer ao tribunal a concessão de tutela antecipada recursal, desde que posteriormente à distribuição da apelação.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...)

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    D Interposta apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    O certo seria CITAÇÃO do réu: "Art. 332. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    E A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta.

    Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • NCPC:

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) CERTO: Art. 332. .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) ERRADO: Art. 932. Incumbe ao relator: II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) ERRADO: Art. 332. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    e) ERRADO: Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • a) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 

    b) CERTO: Art. 332. .§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    c) ERRADO: Art. 932. Incumbe ao relator: II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    d) ERRADO: Art. 332. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    e) ERRADO: Art. 930. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

  • Gente, juízo de retratação é a análise do juiz sobre a manutenção ou reforma da decisão.

    Depois de interposta a apelação, os autos vão para o Juiz que analisa as razões e fala "tudo certo com minha sentença" ou "ah, o apelante tem razão, então me retrato". Essa análise que é o "juízo de retratação" e isso sim é garantido/obrigatório, tanto que é nesse momento (se o juiz não se retratar) que ele vai mandar citar o réu para contrarrazoar.

    Então, não confundam: ainda que o juiz não se retrate, foi realizado o juízo de retratação.

  • GABARITO B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

  • Esse '' garantido'' me matou ...

  • Sim, é garantido o juízo de retratação. No entanto, o juiz PODE não se retratar!

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    (Esta garantindo que se ele quiser poderá usar esse direito).

    (B) Interposta apelação, é garantido o juízo de retratação.

    Ta certo é garantido o direito, e não a obrigação. O juiz vai se retratar se quiser.

    Gab: B.

  • O item "A" está meio esculhambado... É verdadeiro que ocorrerá o trânsito em julgado sem que o réu seja intimado, ou ele será intimado antes de isso acontecer ? Não, ele não tem nada a ver com a ocorrência do trânsito em julgado em si. Ele vai ser apenas comunicado (intimado) que isso aconteceu.

  • Erro da letra D:

     Interposta a apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a intimação do réu.

    Correta:

     Interposta a apelação, o prazo para apresentação de contrarrazões terá início após a citação do réu.

  • Oi?! É garantido? Errei por causa dessa palavra. Aff!

  • Artigo 332, parágrafo 3º:

    Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

  • COM APELAÇÃO ------> CITAÇÃO do réu

    TRÂNSITO EM JULGADO -------> INTIMAÇÃO do réu

  • Do recurso de apelação o Juiz pode se retratar no prazo de 5 dias.

    Um ponto bastante interessante é compreender que nas hipóteses de improcedência liminar do pedido o réu sequer é citado, este ato será posterior ao momento da decisão, razão pela qual havendo ou não retratação o Magistrado mandará citar o réu, a fim de que o processo prossiga seu curso normal ou para que o réu possa apresentar, no prazo de 15 dias úteis, as contrarrazões ao recurso de apelação. NÃO HÁ INTIMAÇÃO, MAS SIM CITAÇÃO!!!

    Para os que não conhecem, no recurso de apelação teremos: (Peça de interposição + razões recursais) apresentadas pelo autor. O réu apresenta as contrarrazões ao recurso de apelação. Após juntar tudo isso, o Juiz manda remeter ao Juízo ad quem. A admissibilidade do recurso será feita no âmbito do próprio Tribunal.

    A alternativa correta dispensa até o enunciado da questão, como é comum ocorrer nas provas do Cebraspe.

  • garantido?? dá a impressão de que o juiz é obrigado a se retratar,... errei a questão por isso :(

    "Interposta a apelação, o juiz PODERÁ retratar-se em 5 (cinco) dias art. 332, § 3 CPC

    *ótimo cometário do casal concurseiro logo abaixo

  • Agora uma galera errou em interpretação. Quando vc faz um juízo de algo, pode ser positivo ou negativo. No caso do juiz, o juízo pode ser pela procedência da apelação ou pela improcedência. Não é garantido que o juiz vá se retratar.

    Acho que "garantido" significa que sempre haverá o juízo de retratação. É o único caso de juízo de retratação em apelação interposta contra sentença de mérito. Nas sentenças de indeferimento que não resolvem o mérito, haverá juízo de retratação, inclusive no indeferimento liminar (art. 332) e também nas extintivas (art. 485, §7º)

  • Alguém poderia me esclarecer o comentário do professor sobre a C e o erro da E de forma fundamentada, por gentileza?

    Sobre a C, o professor disse que "O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso." mas não fundamentou com qualquer dispositivo legal ou jurisprudência pacífica.

    Vários colegas estão indicando o artigo 932, inciso II, CPC, ocorre que ele dispõe que cabe ao relator apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos, ou seja, não fala de pedido de tutela ANTES da distribuição do recurso (como traz o comentário do professor), mas já no recurso.

    Tenho ciência sobre a possibilidade de pedido de tutela antecipada recursal no próprio recurso, de forma que a C estaria errada por restringir a possibilidade do pedido somente após a distribuição do recurso. Porém, em verdade, não entendi o comentário do professor, pois não tenho ciência de uma possibilidade de pedir tutela antecipada recursal antes da distribuição do recurso.

    Sobre a E, tanto o professor como os colegas indicam o artigo 930, parágrafo único, CPC, como fundamento, mas ele dispõe que "O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.", ou seja, está falando da prevenção decorrente do RECURSO protocolado.

    Porém a questão fala sobre a prevenção em decorrência de um pedido de tutela provisória recursal distribuído ANTES da apelação, pois se tratasse de um pedido de tutela já no recurso, obviamente não haveria que se falar em prevenção para o julgamento da apelação. Vejamos: "A distribuição do pedido de tutela provisória recursal não torna o seu relator prevento para julgamento de apelação interposta."

    Desde já agradeço.

  • Entendo que o juízo de retratação é sim uma garantia, o que é diferente de dizer que o juiz necessariamente se retratará da decisão. O juízo de retratação é a possibilidade do juiz rever a sua decisão.

  • Garantia do Juízo de retratação e não da retratação em si!

    #vemquevemTJRJ

  • letra B.

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    Interposta - citado - contrarrazões - 15 dias.

    seja forte e corajosa.

  • Comentário da prof:

    a) Em caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, o réu deverá ser intimado do trânsito de julgado da decisão (art. 332, § , CPC/15).

    b) É o que dispõe expressamente o art. 332, § 3º, acerca do julgamento de improcedência liminar do pedido:

    "Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em cinco dias".

    c) O pedido de concessão de tutela antecipada recursal também poderá ser feito antes da distribuição do recurso. 

    d) Como a hipótese é de improcedência liminar do pedido, o réu será citado para apresentar contrarrazões em vez de intimado:

    "Art. 332, § 4º, CPC/15. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias".

    e) Em sentido diverso, dispõe o art. 930, do CPC/15:

    "Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

    Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo".

    Gab: B

  • Deus do céu...

  • aquela questão que você nem se dá o luxo de entender o porque está errada

  • Gabarito: B.

    a) ERRADO: como se trata de decisão definitiva, havendo trânsito em julgado, o réu deve ser comunicado do resultado desse julgamento, com vistas a que tenha conhecimento da sentença que lhe favorece e que possui força de coisa julgada material (CPC, art. 332, §2º e 241).

    Não se trata de citação, pois o réu recebe a notícia do processo finalizado, neste caso, ele não será chamado para integrar a relação processual, tampouco para se defender.

    A comunicação é importante para que, sabendo da existência de coisa julgada ao seu favor, o réu a invoque, caso o autor torne a ajuizar ação idêntica.

    b) CERTO: Tal como na apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, o recurso contra a sentença de improcedência liminar do pedido comporta o exercício do juízo de retratação do magistrado, no prazo de cinco dias (CPC, art. 332, §3º).

    c) ERRADO: o art. 1.012, §3º do CPC, assegura ao recorrente a apreciação do seu pedido de tutela provisória antes mesmo de o recurso interposto ser distribuído no Tribunal. Neste caso, o requerimento será dirigido à Corte Revisora, ficando o relator prevento para conhecer do respectivo recurso interposto.

    d) ERRADO: interposta a apelação, se o magistrado não se retratar, no prazo de cinco dias, ele deverá CITAR o réu para responder ao recurso (CPC, art. §4º).

  • Banca sem responsabilidade que emprega mal uma palavra e lasca a vida dos outros. A possibilidade não é uma garantia...

  • Esse tipo de questão deveria ser anulada pelo judiciário, mas infelizmente eles entendem que é apreciação do mérito. Por isso o Cespe faz o que faz.

  • Gente, é garantido o JUÍZO de retratação, não A RETRAÇÃO. Vcs se esqueceram o que é juízo?

  • alternativa dúbia essa B