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ID
3124879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas a projeto de lei do orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • Considerando a ordem constitucional financeira, assinale a opção correta, a respeito de emendas a projeto de lei do orçamento anual.

    a) Após a entrega de projetos de lei orçamentária anual, é vedado ao Poder Executivo propor qualquer alteração nestes antes de sua votação.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    b) O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    c) A comissão mista de orçamento deve emitir parecer sobre a compatibilidade das emendas individuais dos parlamentares com a lei de diretrizes orçamentárias, mas não sobre a compatibilidade destas com o plano plurianual.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    d) Emenda de remanejamento, assim considerada aquela que aproveita despesa anulada ou cancelada, pode acarretar a realocação de despesa como crédito suplementar ou especial.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    e) O montante da receita e da despesa pode ser alterado mediante emenda parlamentar, desde que haja respaldo em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Todos da CF/88, no art. 166

    GAB. LETRA "D"

  • O Que acontece se a LOA for rejeitada ou não publicada? A adm pública irá gerir o funcionamento dos programas por créditos adicionais (especiais ou suplementares) que são os autorizados pelo congresso e que não constam na LOA.

    Nesse raciocínio a receita de despesa anulada/rejeitada fica "a deriva" na LOA podendo ser remanejada não na loa mas em autorização da crédito adicionais.

    Portando alternativa D correta.

  • Gab. D

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • A) Constituição Federal: pode antes que seja iniciada a votação da parte cuja alteração ele deseja fazer. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Logo, errado.

    B) Montante de transferências constitucionais é definido na Constituição Federal, e não em uma lei (como a Lei de orçamento). Logo, errado.

    C) Constituição Federal: § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Logo, errado.

    D) Verdade. É a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência. Com isso, somente poderá ser aprovada com a anulação das dotações indicadas na própria emenda, observada a compatibilidade das fontes de recursos. Logo, certa.

    E) Não são essas as exigências constitucionais. É preciso que se trate de correção de erros ou omissões, ou ainda, esteja relacionada aos dispositivos do texto do projeto de lei. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Gab. D

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

    As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

    As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas: remanejamento, apropriação ou de cancelamento

    1. As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.
    2. Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos.
    3. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

     
    A) ERRADO. Após a entrega de projetos de lei orçamentária anual, PODE o Poder Executivo propor alteração nestes antes de sua votação enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta segundo o art. 166, §5º, da CF/88: “O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta".


    B) ERRADO. O montante das transferências constitucionais da União para os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios, quando destinadas a ações e serviços públicos de saúde, NÃO pode ser alterado mediante emenda a projeto de lei orçamentária anual segundo o §3º, II, “c", do art. 166 da CF/88:

    “Art. 166. [...]
    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...]
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".



    C) ERRADO. A comissão mista de orçamento deve emitir parecer sobre a compatibilidade das emendas individuais dos parlamentares com a lei de diretrizes orçamentárias E TAMBÉM sobre a compatibilidade destas com o plano plurianual segundo o art. 166, §3º, I, da CF/88:

    “Art. 166 [...]
    §3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias"



    D) CORRETO. Realmente, emenda de remanejamento, assim considerada aquela que aproveita despesa anulada ou cancelada, pode acarretar a realocação de despesa como crédito suplementar ou especial.

    É o que consta no § 8º do art. 166 da CF/88: “Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa".


    E) ERRADO. Não existe na legislação autorização para que o montante da receita e da despesa pode ser alterado mediante emenda parlamentar, desde que haja respaldo em estudos técnicos produzidos pelo Tribunal de Contas da União. 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

  • CF, Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (emendas de remanejamento)