-
Princípios Orçamentários
Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.
Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.
Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.
Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
GAB. LETRA "E"
-
GABARITO LETRA 'E'
A - Por violar o princípio da legalidade, a utilização de medida provisória no processo legislativo orçamentário é vedada, ainda que destinada a atender despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de comoção interna.
Art. 165 inc. I a III e art. 167 inc. I e II da CF.
A Medida Provisória é a exceção a regra do princípio da legalidade. (ART. 167, §3º CF)
B - O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias e, por isso, veda a contratação de operações de créditos.
Art. 165 § 8º
A contratação de operações de créditos e a autorização para abertura de créditos suplementares são exceções a regra do princípio da exclusividade.
C - O princípio do planejamento refere-se à exigência de criação, por parte da administração, de órgãos especializados em matéria orçamentária e capazes de executar o orçamento com legitimidade, eficiência e economicidade.
Trata-se do princípio que vincula as previsões orçamentárias aos planos de governo a serem realizados (orçamento programa). Dessa forma, o orçamento deve prever tanto os objetivos (metas) a serem alcançados quanto os meios (caminho) pelos quais pretende alcançá-los.
D - O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.
De acordo com Harrison Leite, “o fato de haver uma lei orçamentária com vigor de 4 (quatro) anos, como o PPA (§1 do art. 167 da CF), bem como uma lei com vigência superior a um ano, como a LDO, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos, atividades e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de um ano”.
E - Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.
O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária.
Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie. Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com
-
LETRA E - Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.
-
Para mim a alternativa está ERRADA! Explico:
-
Não desconheço que o princípio do orçamento bruto exige que as parcelas de receitas e despesas devem ser feitas sem qualquer dedução, mas isso não impõe o lançamento de toda a receita oriunda do IPVA recolhido pelo estado como receita. Isso porque 50% dessa verba deve ser destinada ao Município, nos termos da CF/88:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
-
Entendi a alternativa errada pelo fato de que a arrecadação efetivada pelo Estado a ser destinada ao Município deveria constar não como receita, mas como despesa, nos termos da Lei n° 4.320/64:
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
-
Alguém raciocinou da mesma forma? Caso eu esteja errado, me corrijam, mandando mensagem no privado.
-
OBS.: leiam o comentário da VIVIANE LIMA. É, de fato, uma justificativa para a questão que respondeu à minha duvida.
-
Bons estudos.
-
Sobre a possibilidade de utilização de Medida Provisória na abertura de Créditos Extraordinários
Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência da Medida Provisória (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição.
Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º, c/c o art. 62, § 1º, I, d, da Constituição.
"Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.
Fonte: a Constituição e o Supremo
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar
-
GABARITO: LETRA E
LEI 4320
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
-
Matheus Eurico, eu raciocinei exatamente da mesma forma que você. Inclusive apresentei Recurso dessa questão com esse fundamento, mas a Banca indeferiu.
-
Matheus e Thiago,
Para entender o "certo" da questão, vcs devem interpretar o art 6 e seu parágrafo 1 da seguinte forma:
A transferência do Estado para o município, seria um valor a ser DEDUZIDO da receita do Estado (tipo ele recebe tudo e repassa uma parte). E deduções são vedadas, por isso o parágrafo 1 diz que deverão entrar como despesa.
Seria algo assim:
Supondo que o Estado receba R$ 10,00 de IPVA e repasse R$ 5,00 ao Município X:
Estado: RECEITA: R$ 10,00 (valor bruto da receita recebida pelo Estado, sem deduções)
DESPESA: R$ 5,00 (valor do repasse ao Município X)
vão sobrar os R$ 5,00 que ficarão para o Estado.
Município: RECEITA: R$ 5,00 (valor recebido através do repasse)
Eu entendi assim, espero que possa ajuda-los.
-
letra A errada - complementando: Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou extraordinários. Os créditos extraordinários tratam de situações excepcionais imprevistas ou urgentes, consignados por meio de medida provisória.
fonte:https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento
-
Tanto é possível a utilização de medida provisória no processo legislativo nos casos excepcionais de despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3o., CF), que o Presidente Jair Bolsonaro editou a MO 929/20, para fazer frente às despesas ligadas à COVID-19.
-
a) Por violar o princípio da legalidade, a utilização de medida provisória no processo legislativo orçamentário é vedada, ainda que destinada a atender despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de comoção interna
b) O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não contenha as chamadas caudas orçamentárias e, por isso, veda a contratação de operações de créditos.
c) O princípio do planejamento refere-se à exigência de criação, por parte da administração, de órgãos especializados em matéria orçamentária e capazes de executar o orçamento com legitimidade, eficiência e economicidade.
d) O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.
e) Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.
-
Princ. do Orçamento BRUTO.
Bons estudos.
-
Orçamento Bruto.
Gabarito Letra E.
-
Acréscimo quanto ao item D: "CUIDADO: o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, presente nas Constituições de 1946 e 1967, PERDEU vigência com a CF/1988. Tal princípio condicionava a eficácia das leis que criassem ou aumentassem tributos à sua prévia inclusão na lei orçamentária anual"
-
Complementando os comentários abaixo com relação a letra "a":
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, que diz: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.)
CF88, art. 62 e 167
-
O princípio orçamentário da exclusividade veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que não seja referente a receitas e despesas. Diz o § 8º do art. 165 da Constituição que
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Assim, a lei do orçamento anual deverá se prestar, apenas e exclusivamente, para prever as receitas e autorizar as despesas do Estado.
A função desse princípio é meramente pragmática, no sentido de se impossibilitar a inclusão na lei orçamentária de matérias estranhas às receitas e despesas, que muitas vezes acabavam sendo inseridas por manobras políticas para se implementarem práticas populistas ou para atender a pressões do poder. A inclusão desses assuntos estranhos no orçamento, prática que não era exclusivamente brasileira, era comumente conhecida por “caudas orçamentárias” ou, na expressão usada por Rui Barbosa, “orçamentos rabilongos”.
FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
-
Orçamento Bruto
Alguns autores o consideram como parte do princípio da universalidade, pois determina a necessidade de todas as depesas e receitas constarem na LOA em seus valores brutos.
No que diz respeito à receita, por exemplo, o orçamento da União deve conter os valores integrais e não os valores líquidos a serem arrecadados, por exemplo, por meio de um imposto de sua competência. Da mesma forma, a proposta orçamentária da União deve ser apresentada sem as deduções dos recursos a serem transferidos aos fundos de participação dos estados e municípios.
Existe previsão expressa desse princípio no artigo 6º da Lei 4.320/1964, que determina que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Não existem exceções a esse princípio.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
Errada letra C. O princípio do planejamento vincula as previsões orçamentárias aos planos de governo a serem realizados (orçamento programa). Dessa forma, o orçamento deve prever tanto os objetivos (metas) a serem alcançados quanto os meios (caminho) pelos quais pretende alcançá-los.
-
Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO.
A utilização de medida provisória no processo legislativo
orçamentário é PERMITIDA para atender despesa imprevisível e urgente, como a
decorrente de comoção interna segundo os arts. 66 e 167, § 3º, da CF/88:
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]
Art. 167 [...]
§ 3º A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ
ADMITIDA PARA ATENDER A DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS
DECORRENTES DE GUERRA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA,
OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 62".
b) ERRADO.
O princípio da exclusividade exige que a lei orçamentária não
contenha as chamadas caudas orçamentárias. No entanto, ele permite como exceção
a contratação de operações de créditos. É o que consta no § 8º do art. 165 da
CF:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA
PROIBIÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E CONTRATAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
c) ERRADO.
O princípio do planejamento ou da programação é aquele que
determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim,
o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo
para o alcance dos seus objetivos. A alternativa erra ao vincular esse
princípio apenas à execução do orçamento.
d) ERRADO.
O princípio da anualidade orçamentária NÃO perdeu validade com
a Constituição Federal de 1988, sendo falso que o texto constitucional previu
lei orçamentária com vigência superior a um ano.
O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício
financeiro, que corresponde ao ano civil. Ele tem lastro no art. 34 da Lei
nº 4.320/1964: “o exercício financeiro coincidirá com o ano civil".
e) CORRETO. Primeiramente, o que seria o princípio
do orçamento bruto? É aquele que determina que todas as receitas e despesas
devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos.
De forma direta, a assertiva está de acordo com o art. 6°, § 1º, da
Lei 4320/64:
Art. 6°, § 1º: "As cotas de receitas que uma entidade pública deva
transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade
obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
Logo, realmente, o princípio do orçamento bruto prevê que as cotas
de receita que uma entidade pública deva transferir a outra devem se tratadas
como despesa na
entidade transferidora e como
receita orçamentária na entidade
recebedora.
Por isso, realmente, pelo princípio do orçamento bruto, o imposto
sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve
ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita
seja repartida com os municípios.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira
e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
-
Sobre a alternativa E.
A assertiva menciona a regra conforme o orçamento bruto, relacionando-se ao direito financeiro. Porém, temos que considerar que em termos contábeis duas situações são previstas:
3.6.1.2. Recursos cuja Tributação e Arrecadação Competem a um Ente da Federação, mas São Atribuídos a Outro (s) Ente (s)
- No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores em contrapartida a uma VPD.
- No entanto, alguns entes podem optar pela inclusão dessa receita no orçamento, e nesse caso o recebimento será integralmente computado como receita (sem dedução orçamentária), sendo efetuada uma despesa orçamentária quando da entrega ao beneficiário para balancear os recursos que lhe são próprios.
-
Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.
Fonte: Comentários de colegas do Qc
-
Pelo princípio do orçamento bruto, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) recolhido por um estado deve ser totalmente lançado como receita do estado, ainda que parte de sua receita seja repartida com os municípios.