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Lei Complementar nº 109/2001
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito
Em relação aos institutos do benefício proporcional deferido e da portabilidade, julgue o item que se segue.
A concessão antecipada de benefício pleno a participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada não impede o recebimento de benefício proporcional diferido, conforme previsão no regulamento do plano de benefícios da entidade. ERRADO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados
Texto associado
Felipe, que é participante de plano de benefícios de entidades fechadas, em 2012 teve seu contrato de trabalho extinto com o patrocinador de seu plano de benefícios, não tendo sido cumpridos os requisitos de elegibilidade para a aquisição do direito ao benefício pleno. Nessa situação, Felipe não terá direito ao recebimento do benefício proporcional diferido. ERRADO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: CESPE - 2016 - FUNPRESP-JUD - Analista - Direito
Em relação aos institutos do benefício proporcional deferido e da portabilidade, julgue o item que se segue.
O empregado participante de plano de benefícios de entidade de previdência complementar fechada que ainda não tenha adquirido o direito ao benefício pleno quando da extinção do vínculo de emprego com o patrocinador poderá optar pelo recebimento de benefício proporcional diferido. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária
Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item seguinte.
Os planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar devem prever os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.CERTO
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo legal abaixo:
Art. 14 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
A) autopatrocínio.
A letra "A" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
B) resgate.
A letra "B" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
C) benefício proporcional diferido.
A letra "C" é o gabarito de nossa questão. Observem que o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
D) portabilidade.
A letra "D" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
E) saldamento.
A letra "E" está errada porque o artigo 14 da Lei Complementar 109|2001 no inciso I estabelece que os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador o benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.
O gabarito é a letra "C".
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Gabarito: C)
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
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Quem aqui achou os comentários dos alunos melhores do que da Professora da um joia! Ela perdeu a oportunidade de explicar cada um dos institutos. Enfim, perdeu a oportunidade de não escrever nada!
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I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade
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Benefício proporcional diferido: em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.