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ID
3124942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta.

    a) O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Uma característica bem marcante do ICMS é que, em regra, ele é plurifásico, incidindo sobre as várias etapas do processo econômico de circulação de mercadorias (VASCONCELLOS, 2014).

    Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico. (http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_283.html)

    b) Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    c) Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    Art. 155, § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    LC 87/1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

    d) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    Art. 155. § 2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

    e) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    Art. 155. § 2º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    GAB. LETRA "D"

  • GABARITO: LETRA “E”

    CF/1988, art. 155, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Cumpre ressaltar, ainda, que, de acordo com o art. 155, inciso VIII: a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ou b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    Assim, quando você adquire seu livro de concurso pela Editora Juspodivum, caso não resida no Estado da Bahia (sede da Editora), o imposto caberá ao Estado de sua localização (destinatário), cabendo ao remetente (no caso a Editora) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, eis que você (concurseiro) não é contribuinte do imposto.

  • Vale a pena comparar:

    ICMS: será não cumulativo; poderá ser seletivo (CF, art. 155, § 2º, I e III);

    IPI: será não cumulativo; será seletivo (CF, art. 153, § 3º, I e II)

  • GABARITO LETRA 'D'

    A - O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    CF. Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    Em outras palavras, os valores de ICMS pagos pela anterior circulação de mercadoria entrarão

    como crédito para o próximo da cadeia, que lhe utilizará para abater no seu próximo fato gerador.

    Exemplificando, podemos imaginar uma cadeia econômica entre indústria (IN), Comércio (CO) e

    Consumidor Final (CF) para aquisição de especifico produto (ex.: relógio). Aquilo que a Indústria

    pagou entra como crédito para o Comerciante abater quando for pagar seu ICMS. Fonte: Direito Tributário Facilitado 2018 - Rafael Novais)

    Ex.: Indústria

    R$ 1.000,00 (mercadoria) x 10% alíquota = R$ 100,00 (ICMS) Sem créditos anteriores para abater.

    ------> CO ----->

    Consumidor Final

    R$ 3.000,00 (mercadoria) x 10% alíquota = R$ 300,00 - R$ 100,00 (crédito anterior) = R$ 200,00 (ICMS)

    Portanto, a não cumulatividade retira aquilo que já foi pago de ICMS nas circulações anteriores,

    ocasionando a tributação apenas do excedente financeiro da mercadoria.

    B - Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    C - Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    Art. 155, § 2º, XII - cabe à lei complementar:

    D - Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais. Art. 155. § 2º, VII

    E -Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    Art. 155. § 2º, (...) não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais

  • Quando o assunto for ''alíquotas máximas ou minimas, interestaduais e de exportação'', sera caso de Resolução do Senado Federal.

  • ICMS- Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • pessoal, gostaria de saber, por obséquio, qual afinal é a resposta certa?

    creio ser a letra (D), todavia, gostaria de saber o porquê de algumas pessoas colocarem como correta a letra (E)?

    ajudem-me aí...

  • Vou comentar a alternativa D e E para os que ainda têm duvidas. 

    D) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais. 

    Temos em vista as novas regras da EC n. 87/2015 que alterou o art. 155, § 2º, VII, da CF passando a dispor que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    ⇢ Veja que para consumidores, contribuinte ou não do imposto, aplica-se a alíquota interestadual.

    E) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior [INFERIORES] à alíquota interestadual.

    Art. 155 VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    Portando, o gabarito correto é a letra D.

  • Gladston,

    O gabarito é letra D.

  • Para responder essa questão o candidato precisa as regras constitucionais sobre operações interestaduais de ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ICMS não incide uma única vez na cadeia. Isso depende de lei que institua a técnica de substituição tributária. Errado.

    b) As alíquotas interestaduais é estabelecida por Resolução do Senado Federal, conforme art. 155, §2º, IV, CF. Errado.

    c) Há norma geral sobre o ICMS, qual seja a Lei Kandir (LC 87/1996). Errado.

    d) Nos termos do art. 155, §2º, VII, CF, nesse caso deve ser observada a alíquota interestadual. Correto.

    e) É o contrário. A alíquota interna não pode ser inferior às alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, VI, CF). Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA "D".

    Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

    b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele.

    Vamos pra cima!!!

  • Vejamos cada alternativa

    a) O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária.

    INCORRETO. Um imposto é não cumulativo quando se compensa “o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”. No caso da substituição tributária, o imposto é cobrado uma única vez, mas não significa dizer que a incidência é única (incidência monofásica – ver CF, art; 155, §2º, XII, h)

    b) Lei complementar de iniciativa do presidente da República estabelecerá as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais.

    INCORRETO. As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais serão definidas por Resolução do Senado que poderá ser de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos senadores (CF, art; 155, §2º, IV)

    c) Os estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena, uma vez que não há norma geral tributária que dispõe sobre o ICMS.

    INCORRETO. A Lei Kandir (LC 87/96) é a lei complementar que trata dos aspectos gerais do ICMS.

    d) Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

    CORRETO. Conforme prevê o inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 155, §2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    e) Salvo deliberação em contrário dos estados e do Distrito Federal, a alíquota interna não pode ser superior à alíquota interestadual.

    INCORRETO. A alíquota interna não pode ser INFERIOR à alíquota interestadual (CF, art; 155, §2º, VI)

    Resposta: D

  • Sobre a letra A: "O ICMS é um imposto não cumulativo: incide uma única vez durante uma cadeia de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, ainda que fora do regime de substituição tributária."

    o ICMS é não cumulativo, mas é contraditório dizer que ele incide uma única vez, pq a não cumulatividade existe em especial em impostos que incidem mais de uma vez (impostos plurifásicos) como icms e ipi, por ex.

    Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho, o princípio da não cumulatividade é “dirigido aos tributos plurifásicos, que gravam as diversas etapas de uma cadeia produtiva ou de circulação de bens ou serviços”

  • Letra E bconfusa , mas o gabarito e
  • O ICMS é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

  • Acho que o trecho "ainda que sejam consumidores finais" prejudicou o julgamento correto da assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva deu a entender que poderia existir uma outra possibilidade de uso da aliquota interestadual que não fosse numa operação que envolvesse consumidor final.

  • Aplica-se a alíquota interestadual sobre operação entre contribuintes de estados distintos, ainda que sejam consumidores finais.

  • Quanto à letra A: o ICMS não incide uma única vez. Ele é não cumulativo, de modo a incidir sobre cada operação realizada, compensando-se os créditos e débitos resultantes dessa operação.

    Todavia, há uma exceção: combustíveis e lubrificantes, definidos em lei complementar, sobre os quais o ICMS deve incidir uma única vez, nos termos do art. 155, § 2º, XII, "h", da CF. Até onde sei, essa LC nunca foi editada (o que não se confunde com a substituição tributária, essa em plena aplicabilidade).

    Quanto à letra D: há a incidência de alíquota interestadual na saída da mercadoria, incidindo, ainda, o diferencial de alíquotas (DIFAL) quando da entrada no estado destinatário.