SóProvas


ID
3125029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são, entre outros, direitos sociais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

    Abraços

  • Assertiva E

    segurança, proteção à maternidade e moradia.

  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90-2015)

  • ♪ "EDU MORA LÁ → Educação, Moradia, Lazer

    SAÚ TRANSPORTa ALI → Saúde, Transporte, Alimentação

    ASSIS SEG PRESO PRO TRABRALHO" ♪ → Assistência aos desamparados, Segurança, Previdência Social,  Proteção à maternidade e à infância e Trabalho

  • Mnemônico: "TA SEM SAL PPT"

    Transporte

    Alimentação

    Segurança

    Esporta

    Moradia

    Saúde

    Assistência aos desamparados

    Lazer

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Trabalho

    Letra da lei: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • OBS===lembrar que o rol dos direitos sociais é EXEMPLIFICATIVO!!!

  • GABARITO E

    EDU MORA LÁ - SAÚ TRABALHA AL Í- ASSIS PRO SEG PRESO

    1.   EDU – EDUCAÇÃO

    2.   MORA – MORADIA

    3.    – LAZER

    4.   SAÚ – SAÚDE

    5.   TRABALHA – TRABALHO

    6.   ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    7.   ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    8.   PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    9.   SEG – SEGURANÇA

    10. PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Os direito sociais LIMPAM TESTAS:

    L - Lazer

    I - Infância

    M - Maternidade

    P - Previdência

    A - Alimentação

    M - Moradia

    T - Trabalho

    E - Educação

    S - Saúde

    T - Transporte

    A - Assistência aos desamparados

    S - Segurança

  • DILMAS SEM PT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDENCIA

    TRABALHO

  • GABARITO E

    Das classificações dos direitos fundamentais:

    Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):

    1.      Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:

    a.      Civis;

    b.     Políticos;

    2.      Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:

    a.      Sociais/igualdade;

    b.     Culturais;

    c.      Econômicos.

    3.      Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:

    a.      Paz (art. 4º, VI, da CR/88);

    b.     Meio ambiente;

    c.      Comunicação (Karel VasaK).

    4.      Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.

    a.      Democracia;

    b.     Informação;

    c.      Pluralismo;

    d.     Biotecnologia (alguns autores):

                                                                 i.     Contra a manipulação genética;

                                                                ii.     Mudança de sexo.

    5.      Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • PS TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    PS - Previdência Social

    T - Trabalho

    E - Educação

    M- Moradia

    S - Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    D - Assistência aos Desamparados

    MAI - Proteção à maternidade e à infância

    S- Segurança

  • Na maternidade tive desamparo, já na infância consegui moradia, alimentação, educação e lazer. No transporte indo para o trabalho tive problemas com a segurança, deixando minha saúde ruim, entrando na previdência.

  • EDU MORA LA - EDUCAÇÃO , MORADIA , LAZER

    SAU TRABALHA ALI - SAÚDE , TRABALHO , ALIMENTAÇÃO

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCILA , PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFÂNCIA , SEGURANÇA , TRANSPORTE .

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Portanto, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são, entre outros, direitos sociais: segurança, proteção à maternidade e moradia.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    direitos sociais

    educação

    saúde

    alimentação

    trabalho

    moradia

    transporte

    lazer

    segurança

    previdência social

    proteção à maternidade e à infância

    assistência aos desamparados

    GAB = E

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.         

     

  • Um mnemônico legal que peguei de um professor do Direção Concursos e nunca mais esqueci foi o ESATMLSPPA

    É um nome atípico que acabamos memorizando mais rápido.

  • A LESSMA PT PT

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    EDUCAÇÃO

    SAÚDE

    SEGURANÇA

    MORADIA

    ASSITENCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    TRANSPORTE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    Acabei de inventar essa dica!!

  • Aprimorando o comentário do Walace Silva:

    EDU MORA LÁ - EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER;

    SAÚ TRABALHA ALI - SAÚDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO;

    ASSIS PROSSEGUE PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE.

    11 direitos sociais, por enquanto.

  • GABARITO E

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • TA SEM SAL PPT.

    Trabalho.

    Alimentação.

    Saúde.

    Educação.

    Moradia

    Segurança.

    Assistência aos desamparados.

    Lazer.

    Previdência Social.

    Proteção á maternidade e á infância.

    Transporte.

  • Letra e) CORRETA. CF, art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • NÃO CONFUNDA!!!

    -->Direito à PROPRIEDADE é no ART.

    -->Direito à MORADIA é no ART.

  • MUITO BOM STIVE KARENN !!!!

    CF, Art. 6º, - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradiao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO E

    PMGO

  • TA SEM SAL PPT.

    Trabalho.

    Alimentação.

    Saúde.

    Educação.

    Moradia

    Segurança.

    Assistência aos desamparados.

    Lazer.

    Previdência Social.

    Proteção á maternidade e á infância.

    Transporte.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [GABARITO]       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015

  • TEMOS TAMBÉM LPs DEMAIS

    (LP é aquele disco antigo)

    T - TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

    T - TRANSPORTE

    L - LAZER

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    M - MATERNIDADE

    A - ALIMENTAÇÃO

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

  • Gabarito: E

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015

  • TTEMOS LPS DE MAISA

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SEGURANÇA

    L - LAZER

    Ps - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    M - MATERNIDADE

    A - ALIMENTAÇÃO

    I - INFÂNCIA

    SA- SAÚDE

  • Eu não guardo macetes e esquemas, infelizmente! Um jeito que gravei bem é a explicação que a Adriane Fauth disse em aula que esses direitos são aqueles em que o Estado deixa de apenas ter a obrigação de não intervir na vida da pessoa mas passa a ter o dever de garantir algumas coisas à sociedade, ou seja, o Estado deve participar mais e assegurar alguns direitos ao cidadão. Assim, toda vez que aparece uma questão com alternativas perguntando que tipo de direito é, faço um exercício mental rápido de pensar o que exatamente esse direito representa do Estado perante à sociedade. Aula excelente, por sinal: https://youtu.be/2FaLPLlorow

  • Eu consegui responder pensando nas dimensões ou gerações dos direitos humanos.

    Na segunda geração (igualdade) existe uma atuação positiva do estado sobre a vida do indivíduo, então há uma atuação prestacional. Foi assim que consegui ir eliminando porque não recordava tão bem.

  • E) segurança, proteção à maternidade e moradia.

    A bancas adoram colocar : proteção a paternidade ( Tomem cuidado)

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO -> [E]

  • A Constituição de 1988 elenca, de modo genérico em seu art. 6º, os direitos sociais por excelência, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. Desta forma, a letra ’e’ é o nosso gabarito.

    Vale destacar que o direito social à moradia (que não pode ser confundido com o direito à propriedade, que é um direito individual – art. 5°, XXII, CF/88) só foi inserido no texto constitucional pela EC nº 26/2000; o direito à alimentação foi inserido pela EC 64/2010; e o direito ao transporte foi inserido pela EC 90/2015.

    No mais, lembre-se que o direito à nacionalidade está descrito no art. 12 da CF/88; que o alistamento eleitoral (previsto no art. 14, § 1°, CF/88) é um direito político; que a liberdade, em suas múltiplas facetas, apresenta-se em vários incisos do art. 5°, como direito individual (veja os incisos IV, VI, IX, XIII, XV, XVI, XVII); e que a inviolabilidade domiciliar (também um direito individual) está expressa no inciso XI do art. 5°, CF/88.

    Gabarito: E

  • Ahhh vou pôr minha versão também ;)

    Art. 6º, São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Edu Mora e Alimenta

    Saú Trabalha e tem Lazer

    Assis SEGue Transportando PreSo para proteger a maternidade e a infância

    Bons estudos!

  • Tá mal escrita a questão, parece que ta falando que o direito a PROTEÇÃO DA MORADIA é social, e não é isso que ta na Lei

  • Mnemônico que a querida professora Nathalia Masson utiliza nas aulas:

    TA SEM SAL PPT

    Trabalho

    Alimentação

    Saúde

    Educação

    Moradia

    Segurança

    Assistência aos desamparados

    Lazer

    Previdência Social.

    Proteção á maternidade e á infância.

    Transporte

  • TTEMOS Lazer Alimentação DeMaIS

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Assistência aos Desamparados

    Proteção à Maternidade

    Proteção à Infância

    Segurança

    Mnemônico do saudoso professor André Vieira da Casa do Concurseiro <3

  • ALE foi Trabalhar de Transporte Seguro no MASPP

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

    EDUCAÇÃO

    TRABALHO

    TRANSPORTE

    SEGURANÇA

    MORADIA

    ASSIST. AOS DESAMPARADOS

    SAÚDE

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Pra quem já errou essa questão mais de uma vez, vou dar uma dica muito boa e que não precisa decorar memonico nenhum.

    Quando uma questão perguntar sobre direitos SOCIAIS, só você excluir as alternativas que mostram direitos individuais. Direitos Sociais são aqueles que visam beneficiar a todos, não apenas um grupo seleto de pessoas. Não é difícil diferenciar, só você parar e pensar:

    transporte, lazer e nacionalidade (direito individual, não afeta em nada o coletivo)

    alimentação, trabalho e alistamento eleitoral (direito individual, não afeta em nada o coletivo)

    previdência social, saúde e liberdade (liberdade é um direito individual, não afeta o coletivo)

    educação, saúde e inviolabilidade do domicílio (mais um direito individual)

    segurança, proteção à maternidade e moradia.

  • D.I.L.M.A.S.S.E.M.P.T.T

    DIREITO DAS DOMESTICAS --> mais facil decorar os q não são direitos delas

  • GABARITO: E

    Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Edu Mora Ali

    Saú transplantado Trabalha lá

    Assis Proseg Preso

  • Esse foi o melhor

  • Esse foi o melhor