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Gabarito: Letra E
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Abraços
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Assertiva E
segurança, proteção à maternidade e moradia.
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CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela EC nº 90-2015)
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♪ "EDU MORA LÁ → Educação, Moradia, Lazer
SAÚ TRANSPORTa ALI → Saúde, Transporte, Alimentação
ASSIS SEG PRESO PRO TRABRALHO" ♪ → Assistência aos desamparados, Segurança, Previdência Social, Proteção à maternidade e à infância e Trabalho
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Mnemônico: "TA SEM SAL PPT"
Transporte
Alimentação
Segurança
Esporta
Moradia
Saúde
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Trabalho
Letra da lei: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Gabarito: E
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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OBS===lembrar que o rol dos direitos sociais é EXEMPLIFICATIVO!!!
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GABARITO E
EDU MORA LÁ - SAÚ TRABALHA AL Í- ASSIS PRO SEG PRESO
1. EDU – EDUCAÇÃO
2. MORA – MORADIA
3. LÁ – LAZER
4. SAÚ – SAÚDE
5. TRABALHA – TRABALHO
6. ALÍ – ALIMENTAÇÃO
7. ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
8. PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
9. SEG – SEGURANÇA
10. PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Os direito sociais LIMPAM TESTAS:
L - Lazer
I - Infância
M - Maternidade
P - Previdência
A - Alimentação
M - Moradia
T - Trabalho
E - Educação
S - Saúde
T - Transporte
A - Assistência aos desamparados
S - Segurança
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DILMAS SEM PT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDENCIA
TRABALHO
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GABARITO E
Das classificações dos direitos fundamentais:
Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):
1. Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:
a. Civis;
b. Políticos;
2. Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:
a. Sociais/igualdade;
b. Culturais;
c. Econômicos.
3. Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:
a. Paz (art. 4º, VI, da CR/88);
b. Meio ambiente;
c. Comunicação (Karel VasaK).
4. Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.
a. Democracia;
b. Informação;
c. Pluralismo;
d. Biotecnologia (alguns autores):
i. Contra a manipulação genética;
ii. Mudança de sexo.
5. Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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PS TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS
PS - Previdência Social
T - Trabalho
E - Educação
M- Moradia
S - Saúde
LAZER
ALIMENTAÇÃO
D - Assistência aos Desamparados
MAI - Proteção à maternidade e à infância
S- Segurança
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Na maternidade tive desamparo, já na infância consegui moradia, alimentação, educação e lazer. No transporte indo para o trabalho tive problemas com a segurança, deixando minha saúde ruim, entrando na previdência.
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EDU MORA LA - EDUCAÇÃO , MORADIA , LAZER
SAU TRABALHA ALI - SAÚDE , TRABALHO , ALIMENTAÇÃO
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA SOCILA , PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFÂNCIA , SEGURANÇA , TRANSPORTE .
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A questão exige conhecimento relacionado
aos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos
que: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
Portanto, nos termos da Constituição
Federal, é correto afirmar que são, entre outros, direitos sociais: segurança, proteção à
maternidade e moradia.
Gabarito
do professor: letra e.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
direitos sociais
educação
saúde
alimentação
trabalho
moradia
transporte
lazer
segurança
previdência social
proteção à maternidade e à infância
assistência aos desamparados
GAB = E
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Um mnemônico legal que peguei de um professor do Direção Concursos e nunca mais esqueci foi o ESATMLSPPA
É um nome atípico que acabamos memorizando mais rápido.
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A LESSMA PT PT
ALIMENTAÇÃO
LAZER
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA
MORADIA
ASSITENCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
TRANSPORTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
Acabei de inventar essa dica!!
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Aprimorando o comentário do Walace Silva:
EDU MORA LÁ - EDUCAÇÃO, MORADIA, LAZER;
SAÚ TRABALHA ALI - SAÚDE, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO;
ASSIS PROSSEGUE PRESO NO TRANSPORTE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, TRANSPORTE.
11 direitos sociais, por enquanto.
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GABARITO E
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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TA SEM SAL PPT.
Trabalho.
Alimentação.
Saúde.
Educação.
Moradia
Segurança.
Assistência aos desamparados.
Lazer.
Previdência Social.
Proteção á maternidade e á infância.
Transporte.
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Letra e) CORRETA. CF, art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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NÃO CONFUNDA!!!
-->Direito à PROPRIEDADE é no ART. 5º
-->Direito à MORADIA é no ART. 6º
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MUITO BOM STIVE KARENN !!!!
CF, Art. 6º, - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO E
PMGO
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TA SEM SAL PPT.
Trabalho.
Alimentação.
Saúde.
Educação.
Moradia
Segurança.
Assistência aos desamparados.
Lazer.
Previdência Social.
Proteção á maternidade e á infância.
Transporte.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015
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TEMOS TAMBÉM LPs DEMAIS
(LP é aquele disco antigo)
T - TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
T - TRANSPORTE
L - LAZER
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
M - MATERNIDADE
A - ALIMENTAÇÃO
I - INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
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Gabarito: E
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015
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TTEMOS LPS DE MAISA
T - TRABALHO
T - TRANSPORTE
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SEGURANÇA
L - LAZER
Ps - PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE - ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
M - MATERNIDADE
A - ALIMENTAÇÃO
I - INFÂNCIA
SA- SAÚDE
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Eu não guardo macetes e esquemas, infelizmente! Um jeito que gravei bem é a explicação que a Adriane Fauth disse em aula que esses direitos são aqueles em que o Estado deixa de apenas ter a obrigação de não intervir na vida da pessoa mas passa a ter o dever de garantir algumas coisas à sociedade, ou seja, o Estado deve participar mais e assegurar alguns direitos ao cidadão. Assim, toda vez que aparece uma questão com alternativas perguntando que tipo de direito é, faço um exercício mental rápido de pensar o que exatamente esse direito representa do Estado perante à sociedade. Aula excelente, por sinal: https://youtu.be/2FaLPLlorow
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Eu consegui responder pensando nas dimensões ou gerações dos direitos humanos.
Na segunda geração (igualdade) existe uma atuação positiva do estado sobre a vida do indivíduo, então há uma atuação prestacional. Foi assim que consegui ir eliminando porque não recordava tão bem.
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E) segurança, proteção à maternidade e moradia.
A bancas adoram colocar : proteção a paternidade ( Tomem cuidado)
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO -> [E]
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A Constituição de 1988 elenca, de modo genérico em seu art. 6º, os direitos sociais por excelência, quais sejam, o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e, por fim, à assistência aos desamparados. Desta forma, a letra ’e’ é o nosso gabarito.
Vale destacar que o direito social à moradia (que não pode ser confundido com o direito à propriedade, que é um direito individual – art. 5°, XXII, CF/88) só foi inserido no texto constitucional pela EC nº 26/2000; o direito à alimentação foi inserido pela EC 64/2010; e o direito ao transporte foi inserido pela EC 90/2015.
No mais, lembre-se que o direito à nacionalidade está descrito no art. 12 da CF/88; que o alistamento eleitoral (previsto no art. 14, § 1°, CF/88) é um direito político; que a liberdade, em suas múltiplas facetas, apresenta-se em vários incisos do art. 5°, como direito individual (veja os incisos IV, VI, IX, XIII, XV, XVI, XVII); e que a inviolabilidade domiciliar (também um direito individual) está expressa no inciso XI do art. 5°, CF/88.
Gabarito: E
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Ahhh vou pôr minha versão também ;)
Art. 6º, São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Edu Mora e Alimenta
Saú Trabalha e tem Lazer
Assis SEGue Transportando PreSo para proteger a maternidade e a infância
Bons estudos!
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Tá mal escrita a questão, parece que ta falando que o direito a PROTEÇÃO DA MORADIA é social, e não é isso que ta na Lei
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Mnemônico que a querida professora Nathalia Masson utiliza nas aulas:
TA SEM SAL PPT
Trabalho
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência Social.
Proteção á maternidade e á infância.
Transporte
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TTEMOS Lazer Alimentação DeMaIS
Transporte
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Lazer
Alimentação
Assistência aos Desamparados
Proteção à Maternidade
Proteção à Infância
Segurança
Mnemônico do saudoso professor André Vieira da Casa do Concurseiro <3
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ALE foi Trabalhar de Transporte Seguro no MASPP
ALIMENTAÇÃO
LAZER
EDUCAÇÃO
TRABALHO
TRANSPORTE
SEGURANÇA
MORADIA
ASSIST. AOS DESAMPARADOS
SAÚDE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Pra quem já errou essa questão mais de uma vez, vou dar uma dica muito boa e que não precisa decorar memonico nenhum.
Quando uma questão perguntar sobre direitos SOCIAIS, só você excluir as alternativas que mostram direitos individuais. Direitos Sociais são aqueles que visam beneficiar a todos, não apenas um grupo seleto de pessoas. Não é difícil diferenciar, só você parar e pensar:
transporte, lazer e nacionalidade (direito individual, não afeta em nada o coletivo)
alimentação, trabalho e alistamento eleitoral (direito individual, não afeta em nada o coletivo)
previdência social, saúde e liberdade (liberdade é um direito individual, não afeta o coletivo)
educação, saúde e inviolabilidade do domicílio (mais um direito individual)
segurança, proteção à maternidade e moradia.
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D.I.L.M.A.S.S.E.M.P.T.T
DIREITO DAS DOMESTICAS --> mais facil decorar os q não são direitos delas
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GABARITO: E
Art.6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Edu Mora Ali
Saú transplantado Trabalha lá
Assis Proseg Preso
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Esse foi o melhor
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Esse foi o melhor