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GABARITO: LETRA B
A) a lei não reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. ? incorreto, correção conforme art. 226, § 4º entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
B) para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. ? correto, conforme art. 226, § 3º para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
C) são penalmente inimputáveis os maiores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. ? incorreto, correção conforme art. 228. são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
D) os filhos havidos da relação do casamento terão prioridade sobre os filhos adotados, devendo a lei reconhecer essas diferenças, que não serão consideradas como designações discriminatórias relativas à filiação. ? incorreto, correção conforme art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
E) a adoção será assistida pelo Poder Público, que deverá obrigatoriamente e na forma da lei, proibir a sua efetivação por parte de estrangeiros. ? incorreto, correção conforme art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Resolução Nº 175 de 14/05/2013 CNJ:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que o STF, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de DISTINÇÃO de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de MESMO SEXO;
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o STJ, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO a competência do CNJ, prevista no art. 103-B, da CF 88;
RESOLVE:
Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil OU de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º A RECUSA prevista no artigo 1º implicará a IMEDIATA comunicação ao respectivo juiz CORREGEDOR para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
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Assertiva B
Vale lembrar ..
União homoafetiva como entidade familiar
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931
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Gabarito - letra B
De acordo com a Constituição federal de 1988
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
OBS: DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Porém, em maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal também passou a reconhecer a união estável homoafetiva.
"INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA INTERPRETAÇÃO CONFORME). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de interpretação conforme à Constituição. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.(STF - ADI: 4277 DF, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-03 PP-00341)"
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 228. São penalmente inimputáveis os menores
de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 227, § 6º Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações,
proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder
Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação
por parte de estrangeiros.
Gabarito
do professor: letra b.