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GABARITO: LETRA D
? Conforme a CF de 1988:
? Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A educação é também dever da família. Conforme art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar
e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa
“e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a", supra.
Gabarito
do professor: letra d.
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Art. 229 CF.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Resposta: D.
Um dos Dez Mandamentos é honrar o pai e a mãe.
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Chamada de reciprocidade :
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos têm o deve de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
PM/BA 2020
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. A educação é também dever da família. Conforme art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa “d": está correta. Conforme art.229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a", supra.
Gabarito do professor: letra d.
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Gabarito: D
Trata-se do Princípio da Solidariedade e Reciprocidade nas relações familiares:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Força. Logo chega nossa vez de tomar posse.
Josué 1:9