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ID
3125098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que a licitação é dispensável

Alternativas
Comentários
  • Da série: sem mimimi e enrolações:

    Gabarito: LETRA E

    Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    BIZU:

    decorar: INEXIGIBILIDADE

    Dica de colegas aqui do QC: artista exnobe

    a) artista consagrado pela opinião pública

    b) fornecedor exclusivo

    c) profissional / empresa de notória especialização

    Esses casos são de inexigibilidade. Tirando esses, a questão pode ser feita por eliminação. O que não for inexigibilidade será dispensável.

  • GABARITO: LETRA E

    Casos de Dispensa e Inexibilidade de Licitação (Contratação Direta):

    *LICITAÇÃO DISPENSADA (Art 17): >Alienação de bens da Adm. pública

    *LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (Art 25) (Inviabilidade de competição):

    >Fornecedor exclusivo

    >Artista Consagrado

    >Serviço técnico: >natureza singular

    >notória especialização

    X vedado serviços de publicidade

    MNEMÔNICO:

    Produtor

    Exclusivo

    Natureza

    Singular

    Artista consagrado

    *LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (Art 24): (demais casos)

    Algumas hipóteses:

    >Razão do valor

    >Casos: >guerra

    >emergência

    >calamidade pública

    >Licitação: >deserta

    >fracassada

    >Aquisição/restauração de Obras de arte

    >Coleta Resíduos sólidos

    >Organizações sociais (Contrato de gestão)

    Créditos: mapear direito

  • A licitação é inexigivel quando não houver possibilidade de competição (rol exemplificativo na lei).

    Será dispensável quando houver possibilidade de competição, mas mesmo assim a lei autorizar que a licitacao não seja feita (rol taxativo).

    Será dispensada quando a lei determinar (obrigatoriamente) que a licitacao não seja feita.

  • Gabarito: E

  • nas aquisições de gêneros fornecidos somente por produtor exclusivo. (por inexibilidade)

    nas contratações de profissional de qualquer setor artístico. (por inexibilidade)

    nas contratações de serviços de natureza singular de notória especialização. (por inexibilidade)

    nas aquisições de equipamentos fornecidos somente por empresa exclusiva. (por inexibilidade)

    nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

  • SENDO OBJETIVO:

    A, B, C e D Licitação Inexigível (Inviabilidade de competição)

    A - nas aquisições de gêneros fornecidos somente por produtor exclusivo.

    B - nas contratações de profissional de qualquer setor artístico.

    C - nas contratações de serviços de natureza singular de notória especialização.

    D - nas aquisições de equipamentos fornecidos somente por empresa exclusiva.

    E- GABARITO

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • GABARITO:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A- FALSO  

    Este caso trata-se de inexigibilidade de licitação  

    art 25, I da Lei de Licitações “ É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

    B- FALSO  

    Trata-se de inexigibilidade de licitação 

    Art 25, III da Lei de Licitações “ É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” 

    C- FALSO 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    D- FALSO  

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

    E- CORRETO 

    Art 24, III da Lei de Licitações. 

  • GAB 'E'

    Bizu

    Dispensas de Licitação:

    1 - Licitação Dispensada;

    2 - Licitação Dispensável; e

    3 - Inexigibilidade de Licitação.

    1 - Licitação Dispensada

    Rol taxativo

    tudo que envolver venda, permuta e alienação de bens;

    ------------------

    2 - Licitação dispensável

    Rol taxativo

    limites de valores dispensáveis por modalidade

    tudo o que não for DISPENSADA E INEXIGÍVEL

    -------------------

    3 - Inexigibilidade de Licitação

    Rol meramente exemplificativo

    Somente 3 possibilidades:

    1 - aquisição exclusiva;

    2 - contratação de serviços técnicos (pareceres; perícias; projetos; treinamento de pessoal etc.)

    3 - profissional artístico consagrado pela mídia ou pela opinião pública.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito: E

    Alternativas A, B, C, D são denominadas licitações inexigíveis.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A B C e D são exemplos de inexibilidade de licitação.

  • A respeito das licitações, em relação à dispensa, nos termos da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.
    b) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, III.
    c) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, II.
    d) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.
    e) CORRETA. Dispensa. Art. 24, III.

    Vale lembrar que a inexigibilidade de licitação consiste na inviabilidade de competição, portanto não há como exigir a sua realização, ao passo que a dispensa ocorre quando é possível a licitação, mas não é vantajoso para a Administração.

    Gabarito do professor: letra E
  • Letra E.

    As alternativas A, B, C e D representam situações em que é inviável haver competição, portanto, há inexigibilidade de licitação.

    A alternativa E traz o caso de licitação dispensável, ou seja, há a possibilidade de competição, mas cabe à autoridade competente decidir discricionariamente conforme critérios de conveniência e de oportunidade.

    Vamos supor que há a necessidade de aquisição de armamentos devido à situação apresentada;

    O processo licitatório é demorado, pois há a publicação de edital, a apresentação de propostas, habilitação e etc;

    Logo, a realização de licitação poderá atrasar a aquisição daqueles armamentos e agravar a situação, por isso, o administrador poderá efetuar a contratação diretamente com o fornecedor.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito E

     

    Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:

     

    1o)  Primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

     

    2o) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doaçãopermutavenda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

     

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

     

    3o) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.

     

     

    Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A respeito das licitações, em relação à dispensa, nos termos da Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.

    b) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, III.

    c) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, II.

    d) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.

    e) CORRETA. Dispensa. Art. 24, III.

    Vale lembrar que a inexigibilidade de licitação consiste na inviabilidade de competição, portanto não há como exigir a sua realização, ao passo que a dispensa ocorre quando é possível a licitação, mas não é vantajoso para a Administração.

    Gabarito do professor: letra E , fonte : professor do qconcursos

  • Alternativas A, B e C e D: casos de inexigibilidade, aqueles onde há inviabilidade de competição, art 25, incisos I, II, e III

    A alternativa correta é a "E", de acordo com o Art 24, inciso III.

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    c) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    d) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    e) Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • Gab.: E

    Letra da Lei de Licitações 8.666/93:

    Art 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Bons Estudos!

  • força, guerreiro!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Decore as hipóteses de INEXIGIBILIDADE, previstas no art. 25 da lei 8.666.

  • a) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.

    b) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, III.

    c) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, II.

    d) INCORRETA. Inexigibilidade. Art. 25, I.

    e) CORRETA. Dispensa. Art. 24, III.