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GABARITO: LETRA C
Sem mimimi e enrolações:
LETRA DE LEI.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 2º, § 1º - Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte...
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Gabarito''C''.
Essa modalidade pregão de licitação é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Pregão serve para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
No plano federal existe um decreto que diz que sempre que o pregão for possível de ser feito ele DEVERÁ ser utilizado. Porque ele é mais prático e econômico.
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Gabarito: C
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GABARITO: C
RESUMO PREGÃO:
-AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.
-NÃO HÁ LIMITE DE VALOR PARA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO.
-CRITÉRIO MENOR PREÇO.
-PODEM SER FEITOS LANCES VERBAIS PARA MELHORA DA PROPOSTA.
-APÓS O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, FAZ-SE PRIMEIRO A CLASSIFICAÇÃO E SÓ DEPOIS A HABILITAÇÃO.
-É REALIZADO PELO PREGOEIRO
-NÃO PODE TER COMO OBJETO OBRAS, MAS É POSSÍVEL QUE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ENTREM NO CONCEITO DE SERVIÇOS COMUNS.
FONTE: PROF LEONARDO TORRES
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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GABARITO:C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. [GABARITO]
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Somente é permitida a sua utilização nas licitações da União. União, Estados, Municípios e Distrito Federal
Não poderá ser realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. Podera ser usado recursos tecnológicos sob regulamentação específica
Poderá ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns.
É, atualmente, a modalidade obrigatória para aquisição de bens de elevado valor. Qualquer valor
A legislação não possui previsão de fase preparatória. Há fase preparatória
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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A respeito do pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002:
a) INCORRETA. A Lei 10.520/2002 institui o pregão no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
b) INCORRETA. É permitido o pregão por meio de recursos de tecnologia de informação.
Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
c) CORRETA. Nos termos do art. 1º, caput
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
d) INCORRETA. O pregão é para aquisição de bens segundo a oferta de valor mais baixo.
Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
e) INCORRETA. A fase preparatória está prevista no art. 3º.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte (...).
Gabarito do professor: letra C
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GABARITO: LETRA C
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
PREGÃO
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
FASE PREPARATÓRIA
1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);
2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;
3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);
FASE EXTERNA
1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;
2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas).
3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;
4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;
5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;
6- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);
7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);
PRAZO
*O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
* Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
* O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
OBS: ESTOU COMPARTILHANDO MEUS RESUMOS E AQUI ESTA O RESUMÃO DA LEI, ESPERO TER AJUDADO!
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O pregão é adotado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado (Art 1°).
A lei, segundo seu caput, foi instituída para a união, estados, distriti federal e municípios
Pode ser usada para licitações de qualquer valor, desde que sejam bens e serviços comuns.
O procedimento possui duas fases: preparatória ou interna e pública ou externa.
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Gab.: C
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.1º da Lei 10.520/2002 - Pregão
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Bons Estudos!
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força, guerreiro!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:C
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
Fonte: comentário do colega Igor Duarte.
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Gab letra C
A incorreta art. 12
B Incorreta art 2 parágrafo 1
C Correta art 1
D incorreta , a lei fala de menor valor no art 4
E Incorreta art 3