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ID
3125242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João é proprietário de um imóvel e deseja limitar o uso de parte de sua propriedade com o fim de preservar os recursos ambientais existentes, instituindo, para isso, uma servidão ambiental. Considerando a situação hipotética narrada e o disposto sobre o referido instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n° 6.938/1981, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A) INCORRETA :

    Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                      

    § 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. 

    B) GABARITO:

    Art. 9o-B. 

    § 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Art. 9 o -C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.

    § 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:                      

    I - documentar as características ambientais da propriedade;                            

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;                              

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;                           

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;                         

    V - defender judicialmente a servidão ambiental. 

    C) INCORRETA

    Art. 9o-A.          

    § 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    D) INCORRETA

    Art. 9 o -A

    § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.      

    E) INCORRETA          

    Art. 9 o -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    Lei 6938/81

  • Servidão ambiental: pela servidão ambiental, prevista no artigo 9°-A da LPNMA, o proprietário ou possuidor de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, voluntariamente limita o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.

    Por óbvio, no caso das florestas, trata-se da vegetação localizada fora da Reserva Legal mínima exigida e das Áreas de Preservação Permanente - APP, eis que nesses espaços a preservação decorre da lei. Assim, a propriedade cujo percentual de área ambientalmente protegida seja inferior ao estipulado pelas normas ambientais poderá compensar seu déficit naquelas propriedades em que há proteção ambiental além dos limites legais.

    Portanto, sobre o excedente de áreas protegidas institui-se a servidão, que poderá ser negociada com os proprietários ou possuidores das terras deficitárias. Por se tratar de relevante instrumento de proteção ambiental, caso haja transmissão, desmembramento ou retificação dos limites do imóvel, é vedada a alteração da destinação da área em que foi instituída a servidão ambiental durante o prazo de sua vigência.

    A servidão ambiental pode ser estabelecida por prazo determinado (temporária) ou não (perpétua). No caso de servidão ambiental temporária, o prazo mínimo de sua vigência é de quinze anos. Pode a servidão ambiental ser onerosa ou gratuita. O regime de proteção deve ser, no mínimo, igual ao da reserva legal. Logo, não é possível a supressão vegetal, salvo sob a forma de manejo sustentável. Permite-se que a área utilizada para a servidão ambiental seja objeto de compensação de reserva legal, o que obriga a averbação dos imóveis envolvidos. 

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte Lei 6.938 PNMA

    A - João poderá instituir uma servidão ambiental gratuita ou onerosa, na totalidade ou apenas em parcela de sua propriedade, perpétua ou temporária, sendo de 05 (cinco) anos o prazo mínimo da servidão temporária. ERRADA

    §1º do Art. 9º-B - 15 (quinze) anos

    B - Caso João institua a servidão ambiental, ele poderá aliená-la, e o referido contrato de alienação deverá ser averbado na matrícula do imóvel. Um dos deveres do eventual detentor da servidão ambiental é defendê-la judicialmente.

    §3º do Art. 9º-B c/c Art. 9º-C caput e o seu §3º inc. V

    C - Caso João institua a servidão ambiental, é possível, durante o prazo de sua vigência, a alteração da destinação da área nos casos de transmissão do imóvel, de desmembramento e de retificação dos limites do bem.ERRADA

    Art. 9º-A. § 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

    D - João poderá instituir a servidão ambiental sobre as áreas de preservação permanente do seu imóvel, mas não sobre a área da reserva legal mínima exigida, sob pena de prática de crime ambiental.ERRADA

    Art. 9º -A § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.   

    E - A legislação estabelece a obrigatoriedade de que João deverá instituir a servidão ambiental em sua propriedade por meio de instrumento público firmado perante o CONAMA. ERRADA

    Art. 9º -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

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