-
Erros em vermelho:
A - errada: o subsolo e o espaço aéreo, ainda que exerçam influência na estabilidade do ecossistema, não integram os limites das unidades de conservação da categoria de Refúgio de Vida Silvestre;
B - errada:o Refúgio de Vida Silvestre é uma área natural com populações animais de espécies nativas adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. (Reserva da Fauna)
C - errada: as unidades de conservação da categoria de Refúgio de Vida Silvestre devem possuir corredores ecológicos e, quando conveniente, uma zona de amortecimento, além de um Plano de Manejo elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação; (Inverteu a posição de zona de amortecimento e corredores ecológicos);
D - gabarito: a criação de uma unidade de conservação da categoria de Refúgio de Vida Silvestre depende de ato do Poder Público e deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
E - errada: o Refúgio de Vida Silvestre não pode ser constituído por áreas particulares, sendo desapropriadas as áreas particulares incluídas em seus limites, e é, ainda, proibida a visitação pública;
SNUC - Lei 9.985/2000
-
A) Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
.....................
B) Art. 13.O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
.....................
C) Não é obrigatória a existência de corredor ecológico em unidade de conservação.
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
.....................
D) Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
Vale lembrar que na Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta pública (art. 22, §4º).
.....................
E) Art. 13. §1º O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
-
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
- O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
- O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
- Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
- A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
- A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
-
C) É SIM obrigatória a existência de corredor ecológico em unidade de conservação.
Art. 25. As unidades de conservação, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(EXCETO PARA; Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural),
A banca (Inverteu a posição de zona de amortecimento e corredores ecológicos)
-
Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS
- Estação Ecológica; EE
- REserva BIológica; REBI
- PArque NAcional; PANA
- MOnumento NAcional; MONA
- REfúgio de VIda Silvestre. REVIS
O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.