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REPOSTA LETRA E
A) Art. 39, I CDC
B) Art. 39, V CDC
C) Art. 39, IX CDC
D) Art. 39,VII CDC
E) Art. 39, VI CDC
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RESPOSTA LETRA E
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (letra A)
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (letra B)
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; (letra E)
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; (letra D)
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; (letra C)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - (Vetado).
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XI - Dispositivo incluído pela , transformado em inciso XIII, quando da conversão na
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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Amigos, confesso que ainda não entendi essa questão. Já reli um milhão de vezes e ainda não compreendi. Se alguém puder explicar o porquê das demais alternativas estarem erradas, agradeço.
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Isabela,
a) ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶, condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.
Conforme artigo 39, I, do CDC, a prática abusiva restringe-se a "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
b) exigir do consumidor vantagem ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶excessiva.
Conforme artigo 39, V, do CDC, a prática abusiva restringe-se a "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".
c) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento à vista ̶o̶u̶ ̶p̶a̶r̶c̶e̶l̶a̶d̶o̶.
Conforme artigo 39, IX, do CDC, a prática abusiva restringe-se a "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais".
d) repassar informação depreciativa ̶o̶u̶ ̶n̶ã̶o̶, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
Conforme artigo 39, VII, do CDC, a prática abusiva restringe-se a "repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos".
e) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Alternativa correta. Encontra correspondência no artigo 39, VI, do CDC: "executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".
Gab.: E.
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A questão trata de práticas
abusivas.
A) em
quaisquer hipóteses, condicionar o fornecimento de produto a limites
quantitativos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos;
Sem justa
causa, condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.
Incorreta letra “A”.
B) exigir do consumidor vantagem relativamente
excessiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V - exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva;
Exigir
do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Incorreta
letra “B”.
C) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento à vista ou parcelado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda
de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a
adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação
regulados em leis
especiais;
(Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Recusar
a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a
adquiri-los mediante pronto pagamento.
Incorreta letra “C”.
D) repassar informação depreciativa ou não,
referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VII - repassar informação depreciativa,
referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Repassar
informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício
de seus direitos.
Incorreta
letra “D”.
E) executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização
expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre
as partes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços sem a prévia
elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as
decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Os comentários da profa Neyse Fonseca do qconcursos são uma verdadeira bagunça. Poderia ser mais objetiva.
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GABARITO: E
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
a) ERRADO: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
b) ERRADO: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
c) ERRADO: IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
d) ERRADO: VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
e) ERRADO: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;