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ID
3125797
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece a criação do Conselho Tutelar, que é um órgão executivo municipal, composto por cinco conselheiros, eleitos pela população e remunerados pelo município. Tais conselheiros têm como atribuição receber as queixas quando da violação de direitos de crianças e adolescentes. No que diz respeito às responsabilidades e ao atendimento a esse segmento, a criação do Conselho Tutelar é mais do que a transferência do poder público federal para o estadual e o municipal, fazendo parte da proposta de descentralização e articulação dos diferentes níveis administrativos. A nova organização que a Constituição Federal e o ECA propõem, inclui como elemento estrutural

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Item recente adicionado ao ECA que comprova a participação da sociedade civil:

    ? Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)

    Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Fundamento: art. 227 CF: Art. 227. É DEVER da família, da SOCIEDADE e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • A questão em comento versa sobre o Conselho Tutelar, seu funcionamento e os elementos estruturais deste órgão.

    Diz o art. 227 da CF/88:

      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)"

     

    A sociedade civil é elemento estrutural indispensável na fixação de políticas inerentes à criança e adolescente.

    A escolha de membros do Conselho Tutelar se dá pela sociedade civil.

    Diz o art. 132 do ECA:

    “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)"

    Diante do exposto, cabe responder a questão, analisando as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B