-
GABARITO: LETRA B
? Item recente adicionado ao ECA que comprova a participação da sociedade civil:
? Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente. (Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019).
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Fundamento: art. 227 CF: Art. 227. É DEVER da família, da SOCIEDADE e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
-
A questão em comento versa sobre o
Conselho Tutelar, seu funcionamento e os elementos estruturais deste órgão.
Diz o art. 227 da CF/88:
“ Art. 227. É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010)"
A sociedade civil é elemento estrutural
indispensável na fixação de políticas inerentes à criança e adolescente.
A escolha de membros do Conselho
Tutelar se dá pela sociedade civil.
Diz o art. 132 do ECA:
“Art. 132. Em cada Município e
em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada
pela Lei nº 13.824, de 2019)"
Diante do exposto, cabe responder
a questão, analisando as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o
transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o transcrito nos arts. 227 da CF/88 e art. 132 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B