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ID
3125800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A convivência familiar e comunitária, um dos direitos fundamentais definidos pelo ECA, é também objetivo de serviços da Assistência Social voltados para esse segmento. A permanência da criança e do adolescente em sua família de origem é princípio que rege normativas e serviços de convívio e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Nessa direção, o artigo 23 do ECA estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Ainda de acordo com o referido artigo (§ 1° ), não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

    ? § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Acertei por eliminação!

  • Acertou por eliminação, mas ficou bastante na dúvida entre a B e a D .

  • lembrando q a criança deve ser protegida !!!

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .

     § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).”

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz os termos do art. 23, §1º, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz os termos do art. 23, §1º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz os termos do art. 23, §1º, do ECA.

    LETRA D- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 23, §1º, do ECA, os termos adequados para responder a questão são proteção, apoio e promoção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D