SóProvas


ID
3125806
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069/90 estabelece as medidas socioeducativas aplicáveis ao autor de ato infracional. Fixa também as garantias individuais, entre as quais: a apreensão somente em flagrante, o recolhimento mediante ordem judicial fundamentada, a internação provisória e o direito ao devido processo legal. Conforme define o artigo 105 do ECA, à conduta descrita como crime ou contravenção penal, ou seja, ao ato infracional, praticado por criança, corresponderá a aplicação das medidas de proteção, entre elas:

Alternativas
Comentários
  • A única que é medida de proteção é a letra B. As demais alternativas correspondem a medidas socioeducativas.

    As medidas socioeducativas são aquelas aplicadas ao adolescente que cometeu ato infracional.

    Já as medidas de proteção são aquelas direcionadas a criança e adolescente em situação de violação de direitos. Também podem ser aplicadas no contexto de cometimento de ato infracional quando necessário (é o que a doutrina chama de medida socioeducativa imprópria).

    Bons estudos! =)

  • ART.: 101 § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

  • São medidas sócio educativas:

    1. Advertência: admoestação verbal que será reduzida a termo e assinada. Sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

    2. Obrigação de reparar o dano* D

    3. Prestação de serviços à comunidade;*

    4. Liberdade assistida;* A

    5. Inserção em regime de semiliberdade;*

    6. Internação em estabelecimento educacional;*

    * Existência de provas suficientes de autoria e da materialidade da infração.

    São medidas de proteção

    1. Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

    2. Orientação, apoio e acompanhamentos temporários; B

    3. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    4. Inclusão, em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    5. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    6. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    7. Acolhimento institucional: medida provisória e excepcional. Apenas por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária.

    8. Inclusão em programa de acolhimento familiar;

    9. Colocação em família substituta.

    Medidas aplicadas aos pais ou responsáveis

    1. Encaminhamento a serviços e programas comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    2. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento psicológico ou comunitário;

    3. Encaminhamento a tratamento psicológico ou comunitário;

    4. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    5. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    6. Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    7. Advertência; C

    8. Perda da guarda;

    9. Destituição da tutela;

    10. Suspensão ou destituição do poder familiar.

  • Crianca que cometa ato infracional - só pode receber medida protetiva ( art. 101);

    Adolescente, medida socioeducativa e/ou medida protetiva 

  • Considerando que a decoreba não raras vezes é inevitável e que Mnemônicos são excelentes gatilhos mentais, vai a dia....

    TENHO UM AMIGO QUE SE CHAMA:

    A - O - P - L - L - I

    ADVERTÊNCIA

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    LIBERDADE ASSISTIDA

    INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI LIBERDADE

    INTERNAÇÃO

  • Não podemos confundir, a questão está perguntado CRIANÇA

    então excluímos as questões, citadas abaixo, pois são descritas no artigo 112, para ADOLESCENTE

    A liberdade assistida.

    D obrigação de reparar o dano.

    para criança artigo 101

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

  • Medidas de proteção -------> crianças

    Medidas coercitivas ---------> adolescentes (advertência, reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação).

  • C) orientação, apoio e acompanhamento temporários.

  • GABARITO B

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    II - Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    _______________________________________________________

    Vale salientar que aqui (neste ponto específico) é adotado o mesmo princípio assistencialista adotado ao estatuto da pessoa com deficiência, logo, basta fazer o raciocínio de que nenhuma ajuda estatal é ETERNA, ou seja, visando a independência do ser humano.

    Acredito que logo, logo, uma banca vai trocar esse nome "temporário" por "permanente" e fazer uma pegadinha.

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta.  

  • A única alternativa mencionada no artigo 101 do Eca, que elenca um rol exemplificativo de medidas de proteção, é a letra B.

    "Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    .

    .

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    .

    .

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;"

  • Assim fica melhor o mnemônico para medidas socioeducativas. PAILIO.

  • Ato Infracional

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Tanto a criança quanto o adolescente podem praticar Ato Infracional, porém a criança é submetida a medidas protetivas, enquanto que o adolescente é sujeito a medidas socioeducativas e protetivas. 

    --> Medidas socioeducativas

    P A I L I O

    • Prestação de serviço à comunidade;
    • Advertência;
    • Internação;
    • Liberdade assistida;
    • Inserção em regime de Semiliberdade;
    • Obrigação de reparar o dano.

    --> Medidas protetivas

    M I I I A RE CO

    • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos de ensino fundamental;
    • Inclusão em programa de acolhimento familiar;
    • Inclusão em programa de auxílio à família;
    • Inclusão em programa de orientação e tratamento alcoólatra e toxicômano;
    • Acolhimento institucional;
    • REquisição de tratamento médico;
    • COlocação em família substituta;
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Em relação à criança, não falamos na aplicação de medidas socioeducativas, mas sim em medidas de proteção, nos termos do art. 101 do ECA:

    “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.”

    As medidas socioeducativas, aplicadas a adolescentes, estão elencadas no art. 112 do ECA:

    “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”

    Feitas tais distinções (e sabendo que a resposta é uma medida de proteção), nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Medida socioeducativa, nos termos do art. 112, IV, do ECA.

    LETRA B- CORRETA. Medida de proteção, nos termos do art. 101, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Medida socioeducativa, nos termos do art. 112, I, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Medida socioeducativa, nos termos do art. 112, II, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B