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ID
3125809
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Entre as principais mudanças introduzidas pelo ECA, destaca-se a nova feição dada ao Ministério Público, alçado a guardião dos direitos infanto-juvenis e legitimado para propor medidas em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Também compõe essas mudanças a instituição dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos, instrumentos capazes de transformar a lei em realidade e operar a mudança social pretendida pelo legislador. Em se tratando de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar tem, entre suas atribuições junto ao Poder Executivo local, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

  • ECA

    Capítulo II Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta ORÇAMENTÁRIA para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    OBS: incontinenTI é um advérbio de forma latina e significa imediatamente.

    o adjetivo incontinenTE, imoderado"

  • A questão em comento demanda conhecer as funções do Conselho Tutelar.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

     

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

     

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

     

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

     

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

     

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

     

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

     

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

     

    VII - expedir notificações;

     

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

     

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

     

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

     

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

     

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o transcrito no art. 136, IX, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é a previsão legal inscrita no art. 136, IX, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é a previsão legal inscrita no art. 136, IX, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é a previsão legal inscrita no art. 136, IX, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.