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ID
3125818
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente JAS, cumprindo medida de liberdade assistida, procura o Conselho Tutelar, ao qual relata situação de ameaça de morte. Embora o adolescente esteja em acompanhamento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social e o referido Conselho possa solicitar sua inserção no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), o conselheiro reconhece como situação de perigo a permanência do adolescente em seu local de moradia, durante final de semana prolongado. Decide-se pelo acolhimento institucional do adolescente, entendendo que tal decisão obedecia a um dos princípios que regem a aplicação de medidas específicas de proteção, previsto no art. 100 (VI) do ECA, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

    Como a medida precisa ser implementada com celeridade, sob pena de se concretizar a ameaça feita ao adolescente, é esse o princípio que se encaixa na situação relatada.

    Bons estudos! =)

  • Art. 100.

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; 

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; 

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

  • LEI Nº 8.069/1990 (ECA)

    Art. 100, § único – ...

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    É interessante observar que todas as assertivas trazem princípios que regem a aplicação das medidas. Trata-se, portanto, de analisar qual deles melhor corresponde à situação descrita.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Artigo 99 VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida

    #Foco na Aprovação

  • GABARITO A

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos

    II - proteção integral e prioritária

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público

    IV - interesse superior da criança e do adolescente

    V - privacidade

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; 

    VII - intervenção mínima 

    VIII - proporcionalidade e atualidade

    IX - responsabilidade parental

    X - prevalência da família

    XI - obrigatoriedade da informação

    XII - oitiva obrigatória e participação

  • Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: 

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

  • A decisão mencionada no enunciado revela a observância do princípio da intervenção precoce, que consiste na intervenção das autoridades competentes logo que a situação de perigo seja conhecida.

    Art. 100, parágrafo único, VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.

    Gabarito: A

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 100:

    “Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)”

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Obedece ao previsto no art. 100, VI, do ECA, ou seja, em caso de perigo, cabe às autoridades intervir, tudo conforme a narrativa do caso em tela.

    LETRA B- INCORRETA. Não corresponde ao caso em tela.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde ao caso em tela.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde ao caso em tela.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A